PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESPERANTINA ESPERANTINA
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PROJETO DE LEI N0,. 12022, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Faço saber que a Câmara Municipal de ESPERANTINA , Estado do Piauí,
aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de ESPERANTINA-PI, para o
Exercício Financeiro de 2023, estima a Receita total em R$ 154.563.324,42 (Cento e
cinquenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e três mil trezentos e vinte e
quatro reais e quarenta e dois centavos) e fixa a Despesa em igual valor.
RESUMO DO TOTAL ORÇADO POR ORGAO
CÂMARA MUNICIPAL 3.535.740,00
GABINETE DO PREFEITO 1.696.642,01
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 707384,21
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 270.884,24
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 97.668,79
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 1.694.531,52
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 1.285.044,86
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 76.693.300,69
SECRETARIA DE DESENV. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.171.784,14
SECRETARIA MUN. DE TURISMO E MEIO AMBIENTE 127.240,47
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 12.973.914,90
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 27.124.026,39
SECR. MUN. DE INCLUSÃO DA PESSOA DEFICIENTE 33.108,24
SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 8.892.434,16
SECRET.MUN.DODESENVOLVIMENTO E TRABALHO 1.016.116,95
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 9.948.737,01
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.294.765,84
TOTAL 154.563324,42
§1 0 O Orçamento fiscal referente ao poder executivo e o poder Legislativo do
Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta assim
como seu regime próprio de previdência social.
§20 O Orçamento fiscal compatibiliza todas as ações com o Plano Plurianual,
através dos Programas de Governo, estabelecendo o alcance das metas e objetivos
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estabelecidos.
Art. 2 0- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas,
transferências dos Governos Federal e Estadual e outras receitas correntes e de capital,
na forma da legislação em vigor, relacionadas no anexo 2.
Art. 3 0- A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos
anexos 2 (Natureza da Despesa) e 6 (Programa de Trabalho) que apresentam a sua
composição por órgãos e categorias econômicas.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado, conforme a LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias), LEI N° 1.453 de 13 de JUNHO de 2022, PUBLICADA NO DOM EDIÇÃO
IVDCIV em 29 de JUNHO de 2022, para durante o exercício financeiro de 2023,
conforme art.53 da LDO ,mediante decreto a abrir créditos suplementares até o limite
correspondente a 50% (cinquenta por cento) das despesas fixadas nesta Lei, com a
finalidade de atender insuficiência de dotações orçamentárias, na forma do que dispõe
os artigos 70e 43 da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 50As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária não
poderão ultrapassar 5% (cinco por cento) da receita estimada nesta Lei.
Art. 60Na execução do programa de trabalho do Governo os Poderes
Executivo e Legislativo poderão:
- Desdobrar os projetos especiais de acordo com as exigências
estabelecidas pelo Ministério ou órgão subordinado concedente de recursos financeiros
a título de convênio.
- II - Criar por decreto subprojetos e subatividades, sempre que houver
conveniência administrativa ou de controle na execução do orçamento anual, afim de
atender a uma demanda em caráter de urgência devido a um novo convênio Federal ou
Estadual.
lii - Ajustar a programação dos fundos especiais detalhados ao nível de
subelemento de despesa.
Art. 71O poder executivo fica autorizado a realizar concurso para o cargo de
auditor fiscal de tributos e para o cargo que houver necessidade no setor de tributos par
atender as prerrogativas legais.
Art. 81Excluem-se do limite estabelecido no Art. 4 1os Créditos Adicionais
Suplementares dos poderes Executivo e Legislativo destinados a suplementar as
dotações à conta de recursos de operação de crédito, transferências de recursos de
convênios com os Governos Federal e Estadual e suas entidades, superávit financeiro,
movimentação de recursos entre elementos de despesa de um mesmo grupo, ou
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unidade orçamentária, os quais sejam alterados por
acréscimo e redução ou por inclusão em grupos de despesas de igual valor, e reforço de
dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
Art. 90 - Esta Lei entra em vigor no dia 1 1 de janeiro DE 2023.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Esperantina-PI, 30 de SETEMBRO de 2022.
IVANARIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
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