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materia nº 27/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-10-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1712

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-04 Proposição aprovada F Aprovado por unanimidade em votação final.
2022-11-04 Proposição aprovada em 1º turno B Aprovado em 1ª votação.
2022-10-11 Proposição distribuída às comissões D Matéria encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ e Comissão de Finanças - CF.
2022-10-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-07T09:34:36.818137-03:00 Aprovado 11 0 0
2022-11-07T09:23:43.703824-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ESPERANTINA ESPERANTINA 
OVLR(O MUNP.& 
PROJETO DE LEI N0,. 12022, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
Faço saber que a Câmara Municipal de ESPERANTINA , Estado do Piauí, 
aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de ESPERANTINA-PI, para o 
Exercício Financeiro de 2023, estima a Receita total em R$ 154.563.324,42 (Cento e 
cinquenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e três mil trezentos e vinte e 
quatro reais e quarenta e dois centavos) e fixa a Despesa em igual valor. 
RESUMO DO TOTAL ORÇADO POR ORGAO 
CÂMARA MUNICIPAL 3.535.740,00 
GABINETE DO PREFEITO 1.696.642,01 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 707384,21 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 270.884,24 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 97.668,79 
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 1.694.531,52 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 1.285.044,86 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 76.693.300,69 
SECRETARIA DE DESENV. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.171.784,14 
SECRETARIA MUN. DE TURISMO E MEIO AMBIENTE 127.240,47 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 12.973.914,90 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 27.124.026,39 
SECR. MUN. DE INCLUSÃO DA PESSOA DEFICIENTE 33.108,24 
SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 8.892.434,16 
SECRET.MUN.DODESENVOLVIMENTO E TRABALHO 1.016.116,95 
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 9.948.737,01 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.294.765,84 
TOTAL 154.563324,42 
§1 0 O Orçamento fiscal referente ao poder executivo e o poder Legislativo do 
Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta assim 
como seu regime próprio de previdência social. 
§20 O Orçamento fiscal compatibiliza todas as ações com o Plano Plurianual, 
através dos Programas de Governo, estabelecendo o alcance das metas e objetivos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ESPERANTJNA ESPERANTINA 
6OVLRI4O MUNICIPAL 
estabelecidos. 
Art. 2 0- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, 
transferências dos Governos Federal e Estadual e outras receitas correntes e de capital, 
na forma da legislação em vigor, relacionadas no anexo 2. 
Art. 3 0- A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos 
anexos 2 (Natureza da Despesa) e 6 (Programa de Trabalho) que apresentam a sua 
composição por órgãos e categorias econômicas. 
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado, conforme a LDO (Lei de Diretrizes 
Orçamentárias), LEI N° 1.453 de 13 de JUNHO de 2022, PUBLICADA NO DOM EDIÇÃO 
IVDCIV em 29 de JUNHO de 2022, para durante o exercício financeiro de 2023, 
conforme art.53 da LDO ,mediante decreto a abrir créditos suplementares até o limite 
correspondente a 50% (cinquenta por cento) das despesas fixadas nesta Lei, com a 
finalidade de atender insuficiência de dotações orçamentárias, na forma do que dispõe 
os artigos 70e 43 da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 50As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária não 
poderão ultrapassar 5% (cinco por cento) da receita estimada nesta Lei. 
Art. 60Na execução do programa de trabalho do Governo os Poderes 
Executivo e Legislativo poderão: 
- Desdobrar os projetos especiais de acordo com as exigências 
estabelecidas pelo Ministério ou órgão subordinado concedente de recursos financeiros 
a título de convênio. 
- II - Criar por decreto subprojetos e subatividades, sempre que houver 
conveniência administrativa ou de controle na execução do orçamento anual, afim de 
atender a uma demanda em caráter de urgência devido a um novo convênio Federal ou 
Estadual. 
lii - Ajustar a programação dos fundos especiais detalhados ao nível de 
subelemento de despesa. 
Art. 71O poder executivo fica autorizado a realizar concurso para o cargo de 
auditor fiscal de tributos e para o cargo que houver necessidade no setor de tributos par 
atender as prerrogativas legais. 
Art. 81Excluem-se do limite estabelecido no Art. 4 1os Créditos Adicionais 
Suplementares dos poderes Executivo e Legislativo destinados a suplementar as 
dotações à conta de recursos de operação de crédito, transferências de recursos de 
convênios com os Governos Federal e Estadual e suas entidades, superávit financeiro, 
movimentação de recursos entre elementos de despesa de um mesmo grupo, ou 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ESPERANTINA ESPERANTINA 
GOVERNO HUICPAL 
unidade orçamentária, os quais sejam alterados por 
acréscimo e redução ou por inclusão em grupos de despesas de igual valor, e reforço de 
dotações do grupo de pessoal e encargos sociais. 
Art. 90 - Esta Lei entra em vigor no dia 1 1 de janeiro DE 2023. 
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Esperantina-PI, 30 de SETEMBRO de 2022. 
IVANARIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO 
PREFEITA MUNICIPAL 

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