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* ESTADO DO PIAUÍ
—A Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
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E À Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
ESPERANTINA Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
GOVERNO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI Nº 5º 12022
Esperantina-PI, 11 de Outubro de 2022.
“Dispõe sobre a criação do Dia Municipal da Juventude em Esperantina-Pl e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, IVANÁRIA DO NASCIMETO ALVES SAMPAIO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores de Esperantina - PI aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecido o Dia Municipal da Juventude a ser
comemorado anualmente no último sábado do mês de Outubro no
município de Esperantina observando o disposto nesta lei.
Art. 2º np data comemorativa tem por objetivo promover a
conscientização da juventude esperantinense sobre sua
responsabilidade como cidadãos na construção conjunta de uma
sociedade justa e moral.
Art. 3º Anualmente, o dia municipal da juventude deverá receber
temática específica sob responsabilidade dos órgãos municipais
competentes, com colaboração das entidades civis locais e em
consonância com a realidade da população jovem desta municipalidade.
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ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
ESPERANTINA Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
GOVERNO MUNICIPAL
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Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por
conta de dotações do próprio orçamento da Prefeitura e Fundos
Especiais.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina-PI, em 11 de Outubro
de 2022.
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal de Esperantina-PI
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ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
ESPERANTINA Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
GOVERNO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA
Temos a honra de encaminhar a esta augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei,
que tem por objetivo criar o Dia Municipal da Juventude.
Esta proposição, busca promover a informação, a formação humana, a defesa de políticas
públicas, a valorização da vida e o desenvolvimento saudável da juventude esperantinense
através de sua conscientização de que cidadãos possuem direitos e deveres na sociedade.
É sabido por esta casa legislativa e reconhecido por toda a sociedade o impacto positivo que
a juventude quando valorizada e bem cuidada através de oportunidades, tem sobre o
ambiente ao seu redor, além das consequências benéficas que levará como experiência de
vida. Assim, com a instituição do Dia Municipal da Juventude, a população jovem de
Esperantina poderá usufruir de modo mais digno de seus direitos fundamentais consagrados
pelo Estatuto da Juventude (Lei Nº 12.852).
Dessa forma, diante de todos os relevantes motivos, e da legalidade da propositura em
voga, o Poder Executivo leva ao conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde espera
e aguarda que os Nobres Vereadores aprovem o projeto ora apresentado.
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal de Esperantina-Pl
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