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materia nº 30/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaDispõe sobre a criação do Dia Municipal da Juventude em Esperantina - PI e dá outras providências.
native_id1721

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-18 Proposição aprovada F Aprovado e encaminhado ao Executivo para conhecimento e sanção.
2022-11-18 Proposição aprovada em 1º turno B Aguardando inclusão na Ordem do Dia para votação final.
2022-11-04 Proposição distribuída às comissões D Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ para análise e posterior deliberação.
2022-11-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-19T11:39:56.296095-03:00 Aprovado 12 0 0
2022-11-19T11:33:01.434898-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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* ESTADO DO PIAUÍ
—A Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
68] CNPJ: 06.554.174/0001-82
E À Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
ESPERANTINA Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
GOVERNO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI Nº 5º 12022
Esperantina-PI, 11 de Outubro de 2022.
“Dispõe sobre a criação do Dia Municipal da Juventude em Esperantina-Pl e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, IVANÁRIA DO NASCIMETO ALVES SAMPAIO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores de Esperantina - PI aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecido o Dia Municipal da Juventude a ser
comemorado anualmente no último sábado do mês de Outubro no
município de Esperantina observando o disposto nesta lei.
Art. 2º np data comemorativa tem por objetivo promover a
conscientização da juventude esperantinense sobre sua
responsabilidade como cidadãos na construção conjunta de uma
sociedade justa e moral.
Art. 3º Anualmente, o dia municipal da juventude deverá receber
temática específica sob responsabilidade dos órgãos municipais
competentes, com colaboração das entidades civis locais e em
consonância com a realidade da população jovem desta municipalidade.
&-
Página 1 de 2
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
ESPERANTINA Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
GOVERNO MUNICIPAL
UMa nova CuaDs uenovo rurena
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por
conta de dotações do próprio orçamento da Prefeitura e Fundos
Especiais.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina-PI, em 11 de Outubro
de 2022.
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal de Esperantina-PI
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ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
ESPERANTINA Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
GOVERNO MUNICIPAL
uma Nava CAD. ue Nave rurena
WA
JUSTIFICATIVA
Temos a honra de encaminhar a esta augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei,
que tem por objetivo criar o Dia Municipal da Juventude.
Esta proposição, busca promover a informação, a formação humana, a defesa de políticas
públicas, a valorização da vida e o desenvolvimento saudável da juventude esperantinense
através de sua conscientização de que cidadãos possuem direitos e deveres na sociedade.
É sabido por esta casa legislativa e reconhecido por toda a sociedade o impacto positivo que
a juventude quando valorizada e bem cuidada através de oportunidades, tem sobre o
ambiente ao seu redor, além das consequências benéficas que levará como experiência de
vida. Assim, com a instituição do Dia Municipal da Juventude, a população jovem de
Esperantina poderá usufruir de modo mais digno de seus direitos fundamentais consagrados
pelo Estatuto da Juventude (Lei Nº 12.852).
Dessa forma, diante de todos os relevantes motivos, e da legalidade da propositura em
voga, o Poder Executivo leva ao conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde espera
e aguarda que os Nobres Vereadores aprovem o projeto ora apresentado.
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal de Esperantina-Pl
[WD A
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