br-locleg corpus explorer

← Esperantina (PI)

materia nº 32/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaRegulamenta o exercício das atividades dos profissionais em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy” com o uso de motocicleta, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
native_id1729

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-27 Proposição transformada em lei F Matéria sancionada tacitamente pela prefeitura por decurso de prazo e homologada pelo Poder Legislativo.
2022-12-01 Proposição aprovada F Aprovado e encaminhado ao Executivo para sanção.
2022-12-01 Proposição aprovada em 1º turno B Aprovado em 1ª votação e aguardando inclusão na Ordem do Dia para votação final.
2022-11-18 Proposição distribuída às comissões D Lida e encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ para análise e posterior deliberação.
2022-11-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-08T08:37:48.739090-03:00 Aprovado 12 0 0
2022-12-02T07:57:02.186110-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA:
RUBERSON MARATAOAN DE OLIVEIRA MEDEIROS, vereador deste município, vem propor à 
apreciação e deliberação do Plenário dessa Casa, o seguinte: 
PROJETO DE LEI Nº 32/2022 Esperantina-PI, 3 de novembro de 2022. 
Reconhece o exercício das atividades dos 
profissionais em entrega de mercadorias e em serviço 
comunitário de rua, e “motoboy” com o uso de 
motocicleta e estabelece regras gerais para a 
regulação deste serviço.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei reconhece o exercício das atividades dos profissionais em entrega de mercadorias 
e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, dispõe sobre os serviços 
de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e estabelece regras gerais para a 
regulação deste serviço.
Art. 2º Para o exercício das atividades previstas no art. 1º, é necessário:
I – Uso de colete padronizado com identificação da empresa ou pessoa física a qual o serviço é 
prestado, com telefone e endereço.
Parágrafo único. Do profissional de serviço comunitário de rua – profissionais de vigilância, serão 
exigidos os seguintes documentos:
I – carteira de identidade;
II – atestado de residência;
III – identificação da motocicleta utilizada em serviço.
Art. 3º São atividades específicas dos profissionais de que trata o art. 1º:
I – transporte de mercadorias de volume compatível com a capacidade do veículo;
II – vigilância comunitária.
Art. 4º Constitui infração a esta Lei:
I – fornecer ou admitir o uso de motocicleta ou motoneta para o transporte remunerado de 
mercadorias, que esteja em desconformidade com as exigências legais.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Art. 5º Os condutores que atuam na prestação do serviço de moto-frete, assim como os veículos 
empregados nessa atividade, deverão estar adequados às exigências previstas nesta Lei no prazo 
de até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves, 
Câmara Municipal de Esperantina (PI), em 3 de novembro de 2022. 
Ruberson Marataoan de Oliveira Medeiros
Vereador – Progressistas
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, visa regulamentar o exercício das atividades dos profissionais em 
entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e motoboy com o uso de motocicleta, 
estabelecer regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências, considerando o 
grande número de trabalhadores que atuam neste setor e como reconhecimento da profissão de 
motoboy em nosso Município. Visto que já existe legislação federal a respeito do assunto e cabe a 
município legislar sobre o mesmo no âmbito municipal. Além do mais o projeto trará dignidade a 
categoria, sendo comum que fossem contratados como prestadores de outros serviços em 
empresas de fretes. Como também, normas de segurança, pois com o reconhecimento da 
profissão os trabalhadores sobre duas rodas terão de ser mais precavidos. Será obrigatório o uso 
de coletes com refletores, proporcionando maior segurança ao trabalhador e a população através 
de suas normas. No entanto este projeto de lei visa atender a esta necessidade, defendendo os 
interesses dos que atuam nas referidas áreas e, também, protegendo os cidadãos usuários dos 
serviços. Assim, com base nessas razões postas à vista, fundamentamos e apresentamos este 
Projeto de Lei e solicitamos aos nobres pares que deliberem pela sua aprovação.
Câmara Municipal de Esperantina (PI), em 3 de novembro de 2022. 
Ruberson Marataoan de Oliveira Medeiros
Vereador – Progressistas

open original →