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materia nº 8/2022

Tipo PARECER COMISSÃO DE FINANÇAS
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaParecer ao PLO nº 35/2022 que dispõe sobre a ampliação de 10% (dez por cento) de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022.
native_id1748

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-01 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável à tramitação da matéria.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PIAUI 
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA 
RA T!y4 CO rlrs 
CNPJ: 06.842.827/0001-29 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA N 
COMISSÃO DE FINANÇAS 
PARECER 
Assunto: Projeto de Lei no 3512022 
Autor: Prefeita Municipal de Esperantina 
Ementa: "Dispõe sobre a ampliação de 10% (dez por cento) de crédito adicional suplementar 
ao orçamento de 2022" 
Coneluo: Parecer FAVORÁVEL trmitaço, discusso e. votaç.o do presente 
projeto de lei 
Relator: LUÍS DIONÍSIO 
Conduso: Parecer FAVORÁVEL à tramitaço, discussão e votação do presente 
projeto de lei 
Por determinação regimental foi distribuído à Comissão de Finanças, 
Projeto de Lei que 'Dispõe sobre a ampliação de 10% (dez por cento) de crédito adicional 
suplementar ao orçamento de 2022" 
As razões para apresentação da proposta foram delineadas na justificativa. 
,A legalidade da matéria já foi objeto de análise procedida pela Comissão 
de Constituição e Justiça, que concluiu pela inexistência de inconstitucional idade/ 
ilegalidade do referido projeto de lei que impeça a normal tramitação da matéria. 
É o relatório. Passa-se a opinar. 
No tocante ao mérito, cabe a esta Comissão, com esteio no art. 39, inciso 
V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Esperantina - RICME tratar da 
seguinte matéria, conforme se depreende a seguir: 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA 
RA •auu&uuuri. ç' T 
CNPJ: 06.842.82710001-29 
r'...... .-L. 1'.... L,tJ,ts.3sa'.J 44v. Á tlt(4((.4) opinar sobre UJL4IJ) 
os assuntos de caráter financeiro, e especialmente: 
1. a Proposta orçamentária, sugerindo as modificações 
convenientes e opinando sobre as emendas apresentadas; 
II. a apresentação de contas do prefeito; 
III. as proposições referentes a matéria tributária, aberturas 
de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, 
alterem a despesa ou a receita do município, acarretem 
responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito público; 
IV. os balancetes e balanços da Prefeitura; 
V. as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo 
municipal e a remuneração dos Vereadores, do Prefeito e a verba de 
representação do Vice-Prefeito. 
Parágrafo ániçu. As ,naíérius çiíudu., tiesíc aríigu não 
poderão ser submetidas à discussão e votação do Plenário, sem o parecer 
da Comissão de Finanças. 
Dessa forma, entende-se que as disposições delineadas no texto proposto, 
indubitavelmente, merecem especial atenção desta Edilidade. 
O presente projeto de lei trata de matéria orçamentária, compreendendo ao 
aumento do quantitativo de créditos adicionais suplementares em 10% (dez por cento), 
do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a 
execução orçamentária do exercício de 2022, podendo, para tanto, utilizar-se de 
anulação parcial ou total de dotações. 
Os créditos adicionais podem ser entendidos como autorizações de 
despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei do orçamento. 
Sua classificação e conceito estão previstos no art. 40 e 41 da Lei Federal 
no . 4320/64. 
Deste modo, a presente matéria visa readequar o orçamento de modo a 
permitir que o gestor público promova a execução orçamentária, com o reforço da 
dotação já existente. 
Com efeito, não se observa no presente Projeto de Lei, nenhum 
impedimento de ordem jurídica para sua aprovação por esta Casa Legislativa. 
Desta maneira, respeitadas as normas constitucionais e legais aplicáveis, a 
comissão que este subscreve vota FAVORAVELMENTE à discussão e aprovação do 
referido Projeto em Plenário. 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA 
RA Ti4 IVI%JIUII?I 
CNPJ: 06.842.82710001-29 
J_ u parucr, salive, i11iiiui juIw. 
Câmara lvluIla.Ipal Ge LpLai1utIa, LÇIIIIJIU U 
PROF. FRANCISCO R> 3UHMIESJUNIOR(JR. RODRIGUES) 
LUIS DIONISIO 
INGqS LUÍZ FERREI 
SGRETÁfIO 

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