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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
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PARECER Nº 6/2022
OBJETO: Projeto de Lei ordinária nº. 30/2022, de 11 de outubro de 2022.
AUTORIA: Poder Executivo municipal
R E L A T Ó R I O
O Projeto de Lei Ordinária nº 30.2022, de 11 de outubro de 2022, dispõe sobre a criação do
Dia Municipal da Juventude. O citado Projeto de Lei é de origem do Poder Executivo.
V O T O DO R E L A T O R
No que compete a esta Comissão, concluiu-se que o Projeto de Lei está de conformidade com a
técnica legislativa, é constitucional, jurídico e, no mérito o acolhe.
Voto pela sua aprovação.
Câmara Municipal de Esperantina-PI, em 17 de novembro de 2022.
Antonio José de Paiva Costa
Relator da CCJ
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
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PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição e Justiça - CCJ opinou pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 30/2022, de 11 de outubro
de 2022.
É o Parecer.
Câmara Municipal de Esperantina-PI, em 17 de novembro de 2022.
Airton Pires Alves
Presidente da CCJ
Antonio José de Paiva Costa
Relator da CCJ
Epaminondas Albuquerque
Secretário
RESULTADO DA VOTAÇÃO
CONTRA A FAVOR
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