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ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
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Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores:
Indicação nº 1/2023
Indico à Exma. Sra. Prefeita Municipal, ouvido o Plenário, que juntamente ao setor competente
da Administração realizem estudo de viabilidade para criação e envio a esta Casa para
deliberação de um Projeto de Lei que institua o teste gratuito de DNA para pessoas
carentes do município de Esperantina (modelo de projeto em anexo).
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de Projeto de Lei, tem como suporte mandamento constitucional, na medida
que o artigo 5º inciso LXXIV, da Constituição Federal determina que o Estado (lato sensu)
prestará assistência jurídica e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Por outro lado, existem muitas crianças que estão desamparadas e sem saber quem é o seu
genitor exatamente por falta de exame de DNA, posto que o referido exame é muito caro,
impedindo o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social.
Além do mais, o exame espontâneo e gratuito evita demandas judiciais e atritos entre família que
muito mais serve para, em vez de aproximar, afastar ainda mais os filhos dos pais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 30 de janeiro de 2023.
Domingos Luiz Ferreira
Vereador – REPUBLICANOS
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