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materia nº 1/2023

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-02
EmentaAtualiza o valor dos subsídios de Vereador e do Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-04 Proposição aprovada U Aprovado em votação única, por tramitar em sessão extraordinária, conforme previsto no Regimento Interno, art. 132, § 1º.
2023-02-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-06T12:42:56.833206-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 01/2023 DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
Atualiza o valor dos subsídios de Vereador e do 
Vereador-Presidente da Câmara Municipal de 
Esperantina, Estado do Piauí, para o exercício 
financeiro de 2023 e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais, observando o disposto nos artigos 37, XI e 39, § 4º da Constituição Federal, bem 
como as emendas constitucionais nos 19/98, de 04.06.1998 e 25/00 de 14.02.2000, e § 1º do artigo 
2º, da Resolução nº 03/2016, de 26.09.2016, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a 
seguinte: 
R E S O L U Ç Ã O
Art. 1º. Fica atualizado em 16,43% (dezesseis vírgula quarenta e três por cento) o valor dos 
subsídios dos Vereadores e do Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Esperantina, Estado 
do Piauí, para o exercício financeiro de 2023.
Parágrafo único. O índice de atualização de que trata o artigo 1º é auferido com base no Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e considerando o disposto no § 1º, do artigo 29-A, da 
Constituição Federal, referente ao período de janeiro de 2021 a dezembro de 2022. 
Art. 2º. O valor atualizado dos subsídios de que trata o caput do artigo anterior deve ser pago em 
parcela única, sendo:
I. R$ 8.763,08 (oito mil, setecentos e sessenta e três reais e oito centavos) para cada vereador; 
II. R$ 10.051,24 (dez mil e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos) para o Vereador –
Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º. O índice de atualização empregado na correção dos subsídios dos vereadores e do 
vereador-presidente obedece ao limite estabelecido nos artigos 29, incisos VI e VII, no art. 29-A, 
caput e § 1º, da Constituição Federal, no art. 19, inciso III, no art. 20, inciso III, nos artigos 70 e 71 
da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º. Os demais casos concernentes aos subsídios dos vereadores do Município de Esperantina 
– PI obedecem à Resolução nº. 02/2020, e aos demais dispositivos legais pertinentes à espécie. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta das dotações próprias 
do orçamento vigente. 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de 
janeiro de 2023. 
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA – PI, 
EM 9 DE JANEIRO DE 2023.
ALFREDO DE CASTRO FILHO
Presidente
 LUIS BORGES DE CARVALHO DOMINGOS LUIZ FERREIRA
 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
 FRANCISCO RODRIGUES CHAVES JUNIOR ANTONIO JOSE DE PAIVA COSTA
 1º Secretário 2º Secretário

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