texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 01/2023 DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
Atualiza o valor dos subsídios de Vereador e do
Vereador-Presidente da Câmara Municipal de
Esperantina, Estado do Piauí, para o exercício
financeiro de 2023 e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, observando o disposto nos artigos 37, XI e 39, § 4º da Constituição Federal, bem
como as emendas constitucionais nos 19/98, de 04.06.1998 e 25/00 de 14.02.2000, e § 1º do artigo
2º, da Resolução nº 03/2016, de 26.09.2016, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a
seguinte:
R E S O L U Ç Ã O
Art. 1º. Fica atualizado em 16,43% (dezesseis vírgula quarenta e três por cento) o valor dos
subsídios dos Vereadores e do Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Esperantina, Estado
do Piauí, para o exercício financeiro de 2023.
Parágrafo único. O índice de atualização de que trata o artigo 1º é auferido com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e considerando o disposto no § 1º, do artigo 29-A, da
Constituição Federal, referente ao período de janeiro de 2021 a dezembro de 2022.
Art. 2º. O valor atualizado dos subsídios de que trata o caput do artigo anterior deve ser pago em
parcela única, sendo:
I. R$ 8.763,08 (oito mil, setecentos e sessenta e três reais e oito centavos) para cada vereador;
II. R$ 10.051,24 (dez mil e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos) para o Vereador –
Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º. O índice de atualização empregado na correção dos subsídios dos vereadores e do
vereador-presidente obedece ao limite estabelecido nos artigos 29, incisos VI e VII, no art. 29-A,
caput e § 1º, da Constituição Federal, no art. 19, inciso III, no art. 20, inciso III, nos artigos 70 e 71
da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º. Os demais casos concernentes aos subsídios dos vereadores do Município de Esperantina
– PI obedecem à Resolução nº. 02/2020, e aos demais dispositivos legais pertinentes à espécie.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta das dotações próprias
do orçamento vigente.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2023.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA – PI,
EM 9 DE JANEIRO DE 2023.
ALFREDO DE CASTRO FILHO
Presidente
LUIS BORGES DE CARVALHO DOMINGOS LUIZ FERREIRA
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
FRANCISCO RODRIGUES CHAVES JUNIOR ANTONIO JOSE DE PAIVA COSTA
1º Secretário 2º Secretário
open original →