ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2023 DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
Altera o art. 88 Da Resolução nº 002/1990
– Regimento Interno da Câmara
Municipal de Esperantina - PI.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica alterado o Artigo 88 da Resolução Nº 02/1990 – Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Esperantina, Estado do Piauí, que passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:
Art. 88. ...
§ 1º As atas serão digitadas em papel timbrado da Câmara Municipal, tamanho A4 (210 x
297mm), cor branca e organizadas em ordem sequencial das sessões dentro do ano,
observando:
I – parágrafo único para todo o texto e alinhamento justificado, inclusive o título, com fonte
"Arial", corpo 12, com as seguintes margens: superior e esquerda: três centímetros, inferior
e direita: dois centímetros e espaçamento simples entre linhas;
II – título da ata em letras maiúsculas em negrito, fazendo referência ao número e tipo de
sessão, número da sessão legislativa e legislatura;
III – o texto da ata deverá ser redigido na frente e no verso da folha, com numeração na
parte superior direita, devendo constar na última folha, linhas em branco para assinatura dos
vereadores;
IV – toda ata deve ter início em uma nova folha;
V – todas as folhas deverão ter junto ao número da página a rubrica do Presidente da
Câmara;
VI – as atas aprovadas e assinadas serão digitalizadas para constar no arquivo digital e
encadernadas por sessão legislativa para guarda no arquivo físico da Câmara;
VII – a encadernação das atas por sessão legislativa conterá folhas reservadas à inscrição
que identifique o ano em que as atas foram lavradas, bem como termo de abertura e termo
de encerramento.
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§ 2º Quanto à composição da ata, deverá ser observado:
I – as proposições e documentos apresentados em Sessão serão indicados apenas com a
identificação numérica e declaração do objetivo a que se referirem, salvo requerimento de
transcrição integral aprovado pela Câmara;
II – a transcrição de declaração de voto, feita por escrito e em termos concisos e
regimentais, deve ser requerido ao Presidente, que não poderá negá-la;
§ 3º O registro em som e imagem das sessões da Câmara Municipal, captado por serviço
oficial do legislativo, após regulamentação, funcionam de forma similar às atas, como prova
documental dos atos ocorridos durante as sessões.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 31 de janeiro de 2023.
Alfredo de Castro Filho
Presidente
Luís Borges de Carvalho Domingos Luiz Ferreira
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Francisco Rodrigues Chaves Júnior Antonio José de Paiva Costa
1º secretário 2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por objetivo atualizar nosso Regimento Interno de forma a acomodar
algumas mudanças advindas dos últimos anos da práxis legislativa, seja como meio da inserção
da tecnologia, seja por razão da necessidade de melhoria do processo legislativo.
Não se trata aqui de inovação sem resguardo legal, pois a presente proposta tem previsão no art.
29, III e IV; art. 198 do citado Regimento Interno, segundo o qual o Poder Legislativo tem absoluta
competência para tratar de questões relacionadas a seu funcionamento, aqui inclusas alterações
no Regimento Interno.
Portanto, em acato à responsabilidade desta Mesa Diretora e levando em consideração a
importância da matéria, propomos à apreciação de vossas excelências, a presente Proposta de
Emenda ao Regimento Interno.
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 31 de janeiro de 2023.
Alfredo de Castro Filho
Presidente
Luís Borges de Carvalho Antonio José de Paiva Costa
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Francisco Rodrigues Chaves Júnior Domingos Luiz Ferreira
1º secretário 2º Secretário