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materia nº 4/2023

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-04
EmentaAltera o art. 88 Da Resolução nº 002/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Esperantina - PI.
native_id1764

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-16 Proposição aprovada F Aprovado em votação final. Aguarda conversão em Resolução para que surta os efeitos mencionados na matéria.
2023-02-16 Proposição aprovada em 1º turno B Aprovado em 1ª votação.
2023-02-04 Proposição distribuída às comissões D Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça para análise e posterior deliberação em Plenário.
2023-02-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-17T12:48:13.737735-03:00 Aprovado 11 0 0
2023-02-17T11:49:44.220621-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2023 DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
Altera o art. 88 Da Resolução nº 002/1990
– Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Esperantina - PI.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a 
Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica alterado o Artigo 88 da Resolução Nº 02/1990 – Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores de Esperantina, Estado do Piauí, que passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:
Art. 88. ...
§ 1º As atas serão digitadas em papel timbrado da Câmara Municipal, tamanho A4 (210 x 
297mm), cor branca e organizadas em ordem sequencial das sessões dentro do ano, 
observando:
I – parágrafo único para todo o texto e alinhamento justificado, inclusive o título, com fonte 
"Arial", corpo 12, com as seguintes margens: superior e esquerda: três centímetros, inferior 
e direita: dois centímetros e espaçamento simples entre linhas;
II – título da ata em letras maiúsculas em negrito, fazendo referência ao número e tipo de 
sessão, número da sessão legislativa e legislatura;
III – o texto da ata deverá ser redigido na frente e no verso da folha, com numeração na 
parte superior direita, devendo constar na última folha, linhas em branco para assinatura dos 
vereadores;
IV – toda ata deve ter início em uma nova folha;
V – todas as folhas deverão ter junto ao número da página a rubrica do Presidente da 
Câmara;
VI – as atas aprovadas e assinadas serão digitalizadas para constar no arquivo digital e 
encadernadas por sessão legislativa para guarda no arquivo físico da Câmara;
VII – a encadernação das atas por sessão legislativa conterá folhas reservadas à inscrição 
que identifique o ano em que as atas foram lavradas, bem como termo de abertura e termo 
de encerramento.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
§ 2º Quanto à composição da ata, deverá ser observado:
I – as proposições e documentos apresentados em Sessão serão indicados apenas com a 
identificação numérica e declaração do objetivo a que se referirem, salvo requerimento de 
transcrição integral aprovado pela Câmara;
II – a transcrição de declaração de voto, feita por escrito e em termos concisos e 
regimentais, deve ser requerido ao Presidente, que não poderá negá-la;
§ 3º O registro em som e imagem das sessões da Câmara Municipal, captado por serviço 
oficial do legislativo, após regulamentação, funcionam de forma similar às atas, como prova 
documental dos atos ocorridos durante as sessões.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 31 de janeiro de 2023.
Alfredo de Castro Filho 
Presidente
 Luís Borges de Carvalho Domingos Luiz Ferreira
 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
 Francisco Rodrigues Chaves Júnior Antonio José de Paiva Costa
 1º secretário 2º Secretário
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por objetivo atualizar nosso Regimento Interno de forma a acomodar 
algumas mudanças advindas dos últimos anos da práxis legislativa, seja como meio da inserção 
da tecnologia, seja por razão da necessidade de melhoria do processo legislativo.
Não se trata aqui de inovação sem resguardo legal, pois a presente proposta tem previsão no art. 
29, III e IV; art. 198 do citado Regimento Interno, segundo o qual o Poder Legislativo tem absoluta 
competência para tratar de questões relacionadas a seu funcionamento, aqui inclusas alterações 
no Regimento Interno.
Portanto, em acato à responsabilidade desta Mesa Diretora e levando em consideração a 
importância da matéria, propomos à apreciação de vossas excelências, a presente Proposta de 
Emenda ao Regimento Interno.
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 31 de janeiro de 2023.
Alfredo de Castro Filho 
Presidente
 Luís Borges de Carvalho Antonio José de Paiva Costa
 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
 Francisco Rodrigues Chaves Júnior Domingos Luiz Ferreira
 1º secretário 2º Secretário

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