ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2023 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023.
“ALTERA O ART.7º, O ART. 8º, O ART. 51,
§8º, O ART.148, O ART 149, §5º, PARA
EXTINGUIR O VOTO SECRETO NOS
CASOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1°. Esta Emenda modifica o art. 7º, do Regimento Interno, passando a ter a seguinte redação:
Art. 7º. A eleição para os membros da Mesa far-se-á em votação aberta,
exigida maioria absoluta de votos para cada membro da Mesa Diretora, em
primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, exigida
presença da maioria absoluta dos vereadores.
Art.2°. Esta Emenda modifica o art. 8º, do Regimento Interno, passando a ter a seguinte redação:
Art. 8º A votação para eleição da Mesa será pública, e realizar-se-á por voto
aberto mediante chamada em ordem alfabética realizada pelo vereador que
tiver assumido a presidência dos trabalhos.
§ 1° Revogado
§ 2° Os Vereadores votarão à medida que forem sendo nominalmente
chamados.
§ 3° O Vereador que tiver assumido a presidência dos trabalhos procederá
a contagem dos votos e proclamará os eleitos, dando-lhes posse, em
seguida
§2º. Nos casos dos incisos I e II deste artigo, a perda do mandato será
declarada pela Câmara por votação aberta e maioria de 2/3 (dois terços)
mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na
Câmara, assegurada ampla defesa (Nova Redação).
Art.3°. Esta Emenda modifica o art. 51, 8º, do Regimento Interno, passando a ter a seguinte
redação:
Art. 51. ......................................................................................................
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§ 8º Comprovada irregularidade, o Plenário decidirá sobre as providências
cabíveis no âmbito político-administrativo, através de Decreto Legislativo
aprovado por 2/3(dois terços) dos seus membros, em votação aberta.
Art.4°. Esta Emenda modifica o art. 148, e seus §§, do Regimento Interno, passando a ter a
seguinte redação:
Art. 148. Revogado.
Art.5°. Esta Emenda modifica o art. 149, 5º, do Regimento Interno, passando a ter a seguinte
redação:
Art. 149. ......................................................................................................
§ 5º ° O Presidente não poderá votar em qualquer matéria, exceto no caso
de votação nominal, matérias que dependam da maioria de dois terços, ou
para desempatar resultado de votação aberta.
Art. 6º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 3 de fevereiro de 2023.
Alfredo de Castro Filho
Presidente
Luís Borges de Carvalho Domingos Luiz Ferreira
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Francisco Rodrigues Chaves Júnior Antonio José de Paiva Costa
1º secretário 2º Secretário
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE EMENDA AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ,
Senhores vereadores,
Senhora Vereadora,
O presente projeto de emenda ao Regimento Interno que ora apresentamos tem por propósito
fortalecer a Democracia no âmbito do Município, aumentando a transparência dos votos dos
representantes do povo, de modo a permitir que os eleitores acompanhem as opções dos seus
representantes.
O detentor de um mandato popular deve ser livre para votar conforme sua consciência, mas não
deve fazê-lo de modo clandestino, mas público, permitindo a seus eleitores avaliarem se seu ato
correspondeu ou não ao que era dele esperado.
O voto aberto é um instituto que imprime maior responsabilidade na atividade parlamentar,
objetivo tão desejado por todos que lutam pelo resgate da confiança dos cidadãos nas instituições
parlamentares, tão essenciais no Estado de Direito Democrático.
Diante do exposto, peço aos meus nobres pares a rápida aprovação de ambos projetos como
meio de se evitar mais desgastes deste Legislativo diante da opinião pública esperantinense e,
mesmo, de todo Brasil.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 3 de fevereiro de 2023.
Alfredo de Castro Filho
Presidente
Luís Borges de Carvalho Domingos Luiz Ferreira
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Francisco Rodrigues Chaves Júnior Antonio José de Paiva Costa
1º secretário 2º Secretário