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materia nº 5/2023

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-04
EmentaALTERA O ART.7º, O ART. 8º, O ART. 51, §8º, O ART.148, O ART 149, §5º, PARA EXTINGUIR O VOTO SECRETO NOS CASOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1765

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-16 Proposição aprovada F Aprovado em votação final. Aguarda conversão em Resolução para que surta os efeitos mencionados na matéria.
2023-02-16 Proposição aprovada em 1º turno B Aprovado em 1ª votação.
2023-02-04 Proposição distribuída às comissões D Matéria encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para apreciação e posterior deliberação em Plenário.
2023-02-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-23T08:07:51.753522-03:00 Aprovado 11 0 0
2023-02-17T11:50:15.250859-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2023 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023.
“ALTERA O ART.7º, O ART. 8º, O ART. 51, 
§8º, O ART.148, O ART 149, §5º, PARA 
EXTINGUIR O VOTO SECRETO NOS 
CASOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS"
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a 
Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1°. Esta Emenda modifica o art. 7º, do Regimento Interno, passando a ter a seguinte redação:
Art. 7º. A eleição para os membros da Mesa far-se-á em votação aberta, 
exigida maioria absoluta de votos para cada membro da Mesa Diretora, em 
primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, exigida 
presença da maioria absoluta dos vereadores.
Art.2°. Esta Emenda modifica o art. 8º, do Regimento Interno, passando a ter a seguinte redação:
Art. 8º A votação para eleição da Mesa será pública, e realizar-se-á por voto 
aberto mediante chamada em ordem alfabética realizada pelo vereador que 
tiver assumido a presidência dos trabalhos. 
§ 1° Revogado 
§ 2° Os Vereadores votarão à medida que forem sendo nominalmente 
chamados. 
§ 3° O Vereador que tiver assumido a presidência dos trabalhos procederá 
a contagem dos votos e proclamará os eleitos, dando-lhes posse, em 
seguida
§2º. Nos casos dos incisos I e II deste artigo, a perda do mandato será 
declarada pela Câmara por votação aberta e maioria de 2/3 (dois terços) 
mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na 
Câmara, assegurada ampla defesa (Nova Redação).
Art.3°. Esta Emenda modifica o art. 51, 8º, do Regimento Interno, passando a ter a seguinte 
redação:
Art. 51. ......................................................................................................
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
§ 8º Comprovada irregularidade, o Plenário decidirá sobre as providências 
cabíveis no âmbito político-administrativo, através de Decreto Legislativo 
aprovado por 2/3(dois terços) dos seus membros, em votação aberta. 
Art.4°. Esta Emenda modifica o art. 148, e seus §§, do Regimento Interno, passando a ter a
seguinte redação:
Art. 148. Revogado. 
Art.5°. Esta Emenda modifica o art. 149, 5º, do Regimento Interno, passando a ter a seguinte 
redação:
Art. 149. ......................................................................................................
§ 5º ° O Presidente não poderá votar em qualquer matéria, exceto no caso 
de votação nominal, matérias que dependam da maioria de dois terços, ou 
para desempatar resultado de votação aberta. 
Art. 6º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 3 de fevereiro de 2023.
Alfredo de Castro Filho 
Presidente
 Luís Borges de Carvalho Domingos Luiz Ferreira
 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
 Francisco Rodrigues Chaves Júnior Antonio José de Paiva Costa
 1º secretário 2º Secretário
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE EMENDA AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, 
Senhores vereadores, 
Senhora Vereadora, 
O presente projeto de emenda ao Regimento Interno que ora apresentamos tem por propósito 
fortalecer a Democracia no âmbito do Município, aumentando a transparência dos votos dos 
representantes do povo, de modo a permitir que os eleitores acompanhem as opções dos seus 
representantes.
O detentor de um mandato popular deve ser livre para votar conforme sua consciência, mas não 
deve fazê-lo de modo clandestino, mas público, permitindo a seus eleitores avaliarem se seu ato 
correspondeu ou não ao que era dele esperado.
O voto aberto é um instituto que imprime maior responsabilidade na atividade parlamentar, 
objetivo tão desejado por todos que lutam pelo resgate da confiança dos cidadãos nas instituições 
parlamentares, tão essenciais no Estado de Direito Democrático.
Diante do exposto, peço aos meus nobres pares a rápida aprovação de ambos projetos como 
meio de se evitar mais desgastes deste Legislativo diante da opinião pública esperantinense e, 
mesmo, de todo Brasil.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 3 de fevereiro de 2023.
Alfredo de Castro Filho 
Presidente
 Luís Borges de Carvalho Domingos Luiz Ferreira
 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
 Francisco Rodrigues Chaves Júnior Antonio José de Paiva Costa
 1º secretário 2º Secretário

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