ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
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PROJETO DE EMENDA Nº. 01/2023, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA,
ESTADO DO PIAUÍ,
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, nos termos do artigo 45, inciso I, da Lei
Orgânica do Município, promulgada em 5.4.1990 e alterações posteriores, combinado com o artigo
29, da Constituição Federal, promulga a seguinte emenda:
“ALTERA O ART. 24, O ART. 41, § 2º, O ART. 51, §1º E 4º DA LEI
ORGÂNICA, PARA EXTINGUIR O VOTO SECRETO NOS CASOS QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Art.1° Esta Emenda acrescenta o § 9º, ao art. 24, da Lei Orgânica, passando a ter a seguinte
redação:
Art. 24. ......................................................................................
§9º. A eleição dos membros da Mesa Diretora será em votação aberta.
Art.2° Esta Emenda altera o art. 41, § 2º da Lei Orgânica, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 41. ......................................................................................................
§2º. Nos casos dos incisos I e II deste artigo, a perda do mandato será
declarada pela Câmara por votação aberta e maioria de 2/3 (dois terços)
mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na
Câmara, assegurada ampla defesa (Nova Redação).
Art. 3° Esta Emenda altera o art. 51, § 1º e 4º, da Lei Orgânica, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 51. ......................................................................................................
§ 1º O Prefeito considerando o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional
ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, só podendo ser
rejeitado pelo voto da maioria de 2/3 (dois terços) dos Vereadores, em
votação aberta (Nova Redação).
(...)
§ 4º A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será dentro de 30
(trinta) dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação,
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com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria de
2/3 (dois terços) dos Vereadores, em votação aberta (Nova Redação).
Art. 4º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 2 de fevereiro de 2023.
ALFREDO DE CASTRO FILHO
Presidente da Câmara
LUÍZ DIONÍZIO DOMINGOS LUIZ FERREIRA
1ª Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
PROF. JÚNIOR RODRIGUES ANTONIO JOSÉ DE PAIVA COSTA
1º Secretário 2º Secretário
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ,
Senhores vereadores,
Senhora Vereadora,
O presente projeto de emenda à Lei Orgânica que ora apresentamos tem por propósito fortalecer
a Democracia no âmbito do Município, aumentando a transparência dos votos dos representantes
do povo, de modo a permitir que os eleitores acompanhem as opções dos seus representantes.
O detentor de um mandato popular deve ser livre para votar conforme sua consciência, mas não
deve fazê-lo de modo clandestino, mas público, permitindo a seus eleitores avaliarem se seu ato
correspondeu ou não ao que era dele esperado.
O voto aberto é um instituto que imprime maior responsabilidade na atividade parlamentar,
objetivo tão desejado por todos que lutam pelo resgate da confiança dos cidadãos nas instituições
parlamentares, tão essenciais no Estado de Direito Democrático.
Ao mesmo tempo que apresentamos esta propositura, damos entrada em projeto de resolução
visando alterar o Regimento Interno desta Câmara, de forma a adequá-lo à transformação aqui
proposta.
Diante do exposto, peço aos meus nobres pares a rápida aprovação de ambos projetos como
meio de se evitar mais desgastes deste Legislativo diante da opinião pública esperantinense e,
mesmo, de todo Brasil.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 2 de fevereiro de 2023.
ALFREDO DE CASTRO FILHO
Presidente da Câmara
LUÍZ DIONÍZIO DOMINGOS LUIZ FERREIRA
1ª Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
PROF. JÚNIOR RODRIGUES ANTONIO JOSÉ DE PAIVA COSTA
1º Secretário 2º Secretário