br-locleg corpus explorer

← Esperantina (PI)

materia nº 2/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaCria os cargos em comissão de Diretor Escolar e a função gratificada de Diretor Escolar, nos termos da Lei Municipal nº 1.452/2022 (Lei da escolha meritocrática) e Lei Federal nº 14.113/2022 e dá outras providências.
native_id1768

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-23 Proposição aprovada F Aprovado e encaminhado ao Executivo para sanção.
2023-02-16 Proposição aprovada em 1º turno D Aprovado em 1ª votação.
2023-02-16 Proposição distribuída às comissões D Matéria encaminhada à Comissão de Finanças - CF, para análise e posterior deliberação em Plenário.
2023-02-16 Proposição distribuída às comissões D Matéria encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise e posterior deliberação em Plenário.
2023-02-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-17T12:50:10.391375-03:00 Aprovado 11 0 0
2023-02-17T12:25:47.748843-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

P4ITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ESPERANTINA CNPJ: 06.138.85610001-04 
GOVERNO MUNICIPAL EDUCAÇAO 
PROJETO DE LEI N° 12023 
EMENTA: "Cria os cargos em comissão de Diretor Escolar 
e a função gratificada de Diretor Escolar, nos termos da Lei 
Municipal n° 1.452/2022 (Lei da escolha Meritocrática) e 
Lei Federal n° 14.113/2022 e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA APROVOU E O PREFEITO SANCIONOU A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Ficam criados 20 cargos em comissão de diretor escolar 20 horas e 40 cargos em comissão, 
de diretor 40 horas, com remuneração de R$ 1.922,00 e R$ 3.845,63, respectivamente. 
Parágrafo Único. Os cargos comissionados criados no caput deste artigo submetem-se ao regime 
de dedicação integral. 
Art. 2° Ficam criadas as funções gratificadas de diretor escolar, a serem desempenhadas por 
servidores efetivos do magistério, com os seguintes valores: 
CARGA 
HORÁRIA 
NÚMERO DE 
ALUNOS 
VALOR CÓDIGO DA 
 FUNÇÃO 
20 HORAS 50 A 150 ALUNOS R$ 200,00 DE - 01 
20 HORAS 151 A 200 ALUNOS R$ 300,00 DE-02 
40 HORAS 50 A 150 ALUNOS R$ 400,00 DE —03 
40 HORAS 151 A 250 ALUNOS R$ 500,00 DE —04 
40 HORAS 251 A 500 ALUNOS R$ 800,00 DE -05 
§ 1° O servidor público municipal efetivo que exerça a função prevista no caput deste artigo fará jus 
à remuneração correspondente do cargo efetivo, acrescido da função gratificada de Diretor Escolar, 
instituída por esta Lei. 
§ 2° É vedado ao servidor efetivo que estiver exercendo a função gratificada de Diretor Escolar 
instituída por esta Lei acumulá-la com qualquer outra função gratificada ou especial. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de rubricas orçamentárias próprias, 
com as devidas previsões. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, 
com efeitos retroativos a 010 de fevereiro de 2023. 
Esperantina, 02 de fevereiro de 2023. 
IVANARIA DO Assinado de forosa dgilaI por 
IVANARIA DO NASCIMENTO ALVES NASCIMENTO ALVES 5MPAI042098O92334 
SAMPAIO:42098092334 Dados 2023.02.16 17:12:57 0300 
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO 
Prefeita Municipal 
Praça Diógenes Rebelo, 197, Centro, Esperantina-PI, CEP: 64180-000 
CNPJ: 06.138.85610001-04 e-mail: sm eesperanti jia:'i' mai 1 .com 
* 
PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ESPERANTINA CNPJ: 06.138.856/0001-04 EDUCAÇÃO 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI QUE CRIA CARGOS EM COMISSÃO DE 
DIRETOR ESCOLAR E A FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR ESCOLAR. 
PROJETO DE LEI N°__________ 
Prezado Presidente da Câmara Municipal, 
Com a presente, venho encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei n° , que 
visa criar cargos em comissão de Diretor Escolar e função gratificada de Diretor Escolar. Esta 
iniciativa tem como objetivo fortalecer a gestão educacional em nosso município e valorizar os 
profissionais envolvidos. 
É necessário esclarecer que a função gratificada será destinada aos servidores efetivo que 
exerçam a função de Diretor Escolar, enquanto o cargo em comissão estará disponível para aqueles 
profissionais que não sejam servidores. Dessa forma, será possível contar com profissionais 
capacitados e comprometidos com a gestão escolar, que irão contribuir para o alcance de resultados 
positivos na área educacional. 
A proposta visa alinhar as condicionantes postas pela Lei Federal n° 14.113/2020, em 
especial a prevista em seu art. 14, 1, de modo a habilitar o Município de Esperantina-PI para receber 
a complementação VAAR pelo FNDE. Sendo assim, a implantação destes cargos não irá onerar o 
orçamento municipal, já que os recursos destinados à remuneração serão provenientes do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 
(FUNDEB). 
Em resumo, a criação de cargos em comissão e função gratificada de Diretor Escolar é uma 
iniciativa importante para a valorização da gestão educacional e dos profissionais envolvidos, 
garantindo a qualidade do ensino e o desenvolvimento de nosso município e percepção de recursos 
pelo Município. Espero que a presente iniciativa possa contar com o apoio de Vossa Excelência e dos 
demais vereadores. 
Atenciosamente, 
Esperantina, 02 de fevereiro de 2023. 
1Ç &k»0 QO AL SANY1KI0~~~" 
Prefeita Municipal 
Praça Diógenes Rebelo, 197, Centro, Esperantina-PI, CEP: 64180-000 
CNPJ: 06. 138.856/0001-04 e-mail: smeesperantina zmai 1. com 

open original →