P4ITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESPERANTINA CNPJ: 06.138.85610001-04
GOVERNO MUNICIPAL EDUCAÇAO
PROJETO DE LEI N° 12023
EMENTA: "Cria os cargos em comissão de Diretor Escolar
e a função gratificada de Diretor Escolar, nos termos da Lei
Municipal n° 1.452/2022 (Lei da escolha Meritocrática) e
Lei Federal n° 14.113/2022 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA APROVOU E O PREFEITO SANCIONOU A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam criados 20 cargos em comissão de diretor escolar 20 horas e 40 cargos em comissão,
de diretor 40 horas, com remuneração de R$ 1.922,00 e R$ 3.845,63, respectivamente.
Parágrafo Único. Os cargos comissionados criados no caput deste artigo submetem-se ao regime
de dedicação integral.
Art. 2° Ficam criadas as funções gratificadas de diretor escolar, a serem desempenhadas por
servidores efetivos do magistério, com os seguintes valores:
CARGA
HORÁRIA
NÚMERO DE
ALUNOS
VALOR CÓDIGO DA
FUNÇÃO
20 HORAS 50 A 150 ALUNOS R$ 200,00 DE - 01
20 HORAS 151 A 200 ALUNOS R$ 300,00 DE-02
40 HORAS 50 A 150 ALUNOS R$ 400,00 DE —03
40 HORAS 151 A 250 ALUNOS R$ 500,00 DE —04
40 HORAS 251 A 500 ALUNOS R$ 800,00 DE -05
§ 1° O servidor público municipal efetivo que exerça a função prevista no caput deste artigo fará jus
à remuneração correspondente do cargo efetivo, acrescido da função gratificada de Diretor Escolar,
instituída por esta Lei.
§ 2° É vedado ao servidor efetivo que estiver exercendo a função gratificada de Diretor Escolar
instituída por esta Lei acumulá-la com qualquer outra função gratificada ou especial.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de rubricas orçamentárias próprias,
com as devidas previsões.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
com efeitos retroativos a 010 de fevereiro de 2023.
Esperantina, 02 de fevereiro de 2023.
IVANARIA DO Assinado de forosa dgilaI por
IVANARIA DO NASCIMENTO ALVES NASCIMENTO ALVES 5MPAI042098O92334
SAMPAIO:42098092334 Dados 2023.02.16 17:12:57 0300
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal
Praça Diógenes Rebelo, 197, Centro, Esperantina-PI, CEP: 64180-000
CNPJ: 06.138.85610001-04 e-mail: sm eesperanti jia:'i' mai 1 .com
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PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPAL DE ESPERANTINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESPERANTINA CNPJ: 06.138.856/0001-04 EDUCAÇÃO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI QUE CRIA CARGOS EM COMISSÃO DE
DIRETOR ESCOLAR E A FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR ESCOLAR.
PROJETO DE LEI N°__________
Prezado Presidente da Câmara Municipal,
Com a presente, venho encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei n° , que
visa criar cargos em comissão de Diretor Escolar e função gratificada de Diretor Escolar. Esta
iniciativa tem como objetivo fortalecer a gestão educacional em nosso município e valorizar os
profissionais envolvidos.
É necessário esclarecer que a função gratificada será destinada aos servidores efetivo que
exerçam a função de Diretor Escolar, enquanto o cargo em comissão estará disponível para aqueles
profissionais que não sejam servidores. Dessa forma, será possível contar com profissionais
capacitados e comprometidos com a gestão escolar, que irão contribuir para o alcance de resultados
positivos na área educacional.
A proposta visa alinhar as condicionantes postas pela Lei Federal n° 14.113/2020, em
especial a prevista em seu art. 14, 1, de modo a habilitar o Município de Esperantina-PI para receber
a complementação VAAR pelo FNDE. Sendo assim, a implantação destes cargos não irá onerar o
orçamento municipal, já que os recursos destinados à remuneração serão provenientes do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(FUNDEB).
Em resumo, a criação de cargos em comissão e função gratificada de Diretor Escolar é uma
iniciativa importante para a valorização da gestão educacional e dos profissionais envolvidos,
garantindo a qualidade do ensino e o desenvolvimento de nosso município e percepção de recursos
pelo Município. Espero que a presente iniciativa possa contar com o apoio de Vossa Excelência e dos
demais vereadores.
Atenciosamente,
Esperantina, 02 de fevereiro de 2023.
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Prefeita Municipal
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