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materia nº 1/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaDispõe sobre alteração do piso salarial dos profissionais do magistério público do Município de Esperantina – PI, na forma que especifica.
native_id1778

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-16 Proposição aprovada F Aprovado e encaminhado ao Executivo para sanção.
2023-02-16 Proposição aprovada em 1º turno B Aprovado em 1ª votação.
2023-02-16 Proposição distribuída às comissões D Matéria encaminhada à Comissão de Finanças - CF, para análise e posterior deliberação em Plenário.
2023-02-16 Proposição distribuída às comissões D Matéria encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise e posterior deliberação em Plenário.
2023-02-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-17T12:49:52.044417-03:00 Aprovado 11 0 0
2023-02-17T12:25:21.886042-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 CNPJ: 06.138.856/0001-04
Praça Diógenes Rebelo, 197, Centro, Esperantina-PI, CEP: 64180-000 
CNPJ: 06.138.856/0001-04 e-mail: smeesperantina@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº ________/2023
Dispõe sobre alteração do piso salarial dos 
profissionais do magistério público do Município 
de Esperantina – PI, na forma que especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, Estado do Piauí, faz saber 
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos profissionais do magistério 
público do Município de Esperantina – PI no percentual de 15%(quinze por cento).
Parágrafo único - As demais vantagens dos servidores obedecerão às 
disposições do plano de carreira dos servidores da educação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos contados à partir do mês de janeiro do ano de 2023(dois mil e vinte três),
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, aos oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e 
três.
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
 Prefeita Municipal
IVANARIA DO 
NASCIMENTO ALVES 
SAMPAIO:42098092334
Assinado de forma digital por 
IVANARIA DO NASCIMENTO ALVES 
SAMPAIO:42098092334 
Dados: 2023.02.15 17:44:10 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 CNPJ: 06.138.856/0001-04
Praça Diógenes Rebelo, 197, Centro, Esperantina-PI, CEP: 64180-000 
CNPJ: 06.138.856/0001-04 e-mail: smeesperantina@gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DE ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE ESPERANTINA – PI
Excelentíssimos Vereadores,
Como é de conhecimento de V. Exas., há a necessidade de o Município 
realizar medidas para a valorização dos profissionais do magistério, categoria que tanto 
contribui para os avanços educacionais locais.
Por esta razão, encaminha projeto de lei de aumento dos vencimentos 
dos professores, na razão de 15%, conforme determinado nacionalmente.
Frise-se que existem algumas limitações de gastos, dentre elas a de que, 
no mínimo, 70% do FUNDEB sejam destinados ao pagamento da remuneração dos 
profissionais da educação, aí incluídos as remunerações, gratificações e encargos 
patronais.
Com o aumento estabelecido no projeto de lei, a municipalidade estima 
ultrapassar esse montante, valorizando os profissionais da educação.
Tomamos a providência de fazer a lei retroagir seus efeitos, para que não 
houvesse prejuízo para os profissionais.
Certo da compreensão da importância deste projeto, aguarda 
manifestação desta Augusta Casa quanto a aprovação ou não do projeto, para posterior 
publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal, aos oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e 
três.
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
 Prefeita Municipal
IVANARIA DO 
NASCIMENTO ALVES 
SAMPAIO:42098092334
Assinado de forma digital por 
IVANARIA DO NASCIMENTO ALVES 
SAMPAIO:42098092334 
Dados: 2023.02.15 17:40:13 -03'00'

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