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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ: 06.138.856/0001-04
Praça Diógenes Rebelo, 197, Centro, Esperantina-PI, CEP: 64180-000
CNPJ: 06.138.856/0001-04 e-mail: smeesperantina@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº ________/2023
Dispõe sobre alteração do piso salarial dos
profissionais do magistério público do Município
de Esperantina – PI, na forma que especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, Estado do Piauí, faz saber
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos profissionais do magistério
público do Município de Esperantina – PI no percentual de 15%(quinze por cento).
Parágrafo único - As demais vantagens dos servidores obedecerão às
disposições do plano de carreira dos servidores da educação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos contados à partir do mês de janeiro do ano de 2023(dois mil e vinte três),
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, aos oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e
três.
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal
IVANARIA DO
NASCIMENTO ALVES
SAMPAIO:42098092334
Assinado de forma digital por
IVANARIA DO NASCIMENTO ALVES
SAMPAIO:42098092334
Dados: 2023.02.15 17:44:10 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ: 06.138.856/0001-04
Praça Diógenes Rebelo, 197, Centro, Esperantina-PI, CEP: 64180-000
CNPJ: 06.138.856/0001-04 e-mail: smeesperantina@gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DE ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE ESPERANTINA – PI
Excelentíssimos Vereadores,
Como é de conhecimento de V. Exas., há a necessidade de o Município
realizar medidas para a valorização dos profissionais do magistério, categoria que tanto
contribui para os avanços educacionais locais.
Por esta razão, encaminha projeto de lei de aumento dos vencimentos
dos professores, na razão de 15%, conforme determinado nacionalmente.
Frise-se que existem algumas limitações de gastos, dentre elas a de que,
no mínimo, 70% do FUNDEB sejam destinados ao pagamento da remuneração dos
profissionais da educação, aí incluídos as remunerações, gratificações e encargos
patronais.
Com o aumento estabelecido no projeto de lei, a municipalidade estima
ultrapassar esse montante, valorizando os profissionais da educação.
Tomamos a providência de fazer a lei retroagir seus efeitos, para que não
houvesse prejuízo para os profissionais.
Certo da compreensão da importância deste projeto, aguarda
manifestação desta Augusta Casa quanto a aprovação ou não do projeto, para posterior
publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal, aos oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e
três.
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal
IVANARIA DO
NASCIMENTO ALVES
SAMPAIO:42098092334
Assinado de forma digital por
IVANARIA DO NASCIMENTO ALVES
SAMPAIO:42098092334
Dados: 2023.02.15 17:40:13 -03'00'
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