br-locleg corpus explorer

← Esperantina (PI)

materia nº 3/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.244/2013 PARA FINS DE REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI E CRIAÇÃO DOS CARGOS DE COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E NATURAIS; ANALISTA DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL; COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL; COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, DIRETORIA DE DEPARTAMENTO TÉCNICA, FISCAL AMBIENTAL E ASSESSORIA JURÍDICA, JUNTO À ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
native_id1780

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-03 Proposição aprovada G Aprovado e encaminhado ao Executivo para sanção.
2023-02-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-17T11:07:41.484725-03:00 Aprovado 10 2 0
2023-03-07T11:46:34.245631-03:00 Aprovado 10 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

* ESTADO DO PIAUI 
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP 
CNPJ: 06.554.17410001-82 
Rua Vereador Ramos N° 746 Bairro: Centro 
ESPERANTINA Esperantina/PI CEP: 64.180 —000. 
OYE,Na *IJUICIPAI 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N9 & /2023 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 9 
1.24412013 PARA FINS DE REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI E 
CRIAÇÃO DOS CARGOS DE COORDENADORIA DE MEIO 
AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E NATURAIS; ANALISTA DE 
FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL; COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL; 
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, 
DIRETORIA DE DEPARTAMENTO TÉCNICA, FISCAL 
AMBIENTAL E ASSESSORIA JURÍDICA, JUNTO À ESTRUTURA 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, E DÁ 
OUTRAS DISPOSIÇÕES. 
A PREFEITA DE ESPERANTINA: faço saber a todos deste Município que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 12. Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Esperantina-Pi os 
seguintes cargos junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente do Município de Esperantina￾Pi, acrescentando-se o "incisos XXI ao XXVI, ao parágrafo 1, do Artigo 8, da Lei 
Complementar n.2 1.244/2013", com a seguinte redação e nos seguintes termos. 
- "XXI - 01 (um) cargo de Coordenador de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, 
com vencimentos mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)"; 
II - "XXII - 01 (um) cargo de Analista de Fiscalização, Monitoramento e Licenciamento 
Ambiental, com vencimentos mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)"; 
III - "XXIII - 01 (um) cargo de Coordenador Administrativo e Financeiro, com vencimentos 
mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)"; 
IV - "XXIV - 01 (um) cargo de Diretor de Departamento Técnico, com vencimentos mensais 
de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)"; 
V - "XXV - 01 (um) cargo de Assessor Jurídico, com vencimentos mensais de R$ 2.500,00 (dois 
mil e quinhentos reais)"; 
VI - "XXVI - 01 (um) cargo de Fiscal Ambiental, com vencimentos mensais R$ 1.500,00 (um 
mil e quinhentos reais), equivalentes ao cargo de Diretor de Departamento Técnico. 
Página 1 de 4 
* ESTADO DO PIAUI 
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP 
CNPJ: 06.554.17410001-82 
Rua Vereador Ramos N° 746 Bairro: Centro 
ESPERANTINA Esperantina/PI CEP: 64.180 —000. 
GOYf rUO UUItIPIL 
Art. 2. O órgão ambiental municipal, responsável pelas diversas fases e procedimentos do 
licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas efetiva ou 
potencialmente de poluição local, será a respectiva Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 
Art. 32, O Poder Executivo fica autorizado a proceder às alterações na alocação de projetos e 
atividades integrantes do Sistema Orçamentário Municipal, de forma a adequá-la à nova 
estrutura administrativa definida nesta Lei. 
Art. 49. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto o Regimento Interno da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 
Art. 52. Os valores dos vencimentos acima estipulados obedecem aos mesmos valores 
dispostos na Lei Complementar n.2 1.244/2013, que dispõe sobre a consolidação da Estrutura 
Administrativa da Prefeitura Municipal de Esperantina-Pi. 
Art. 62. As despesas decorrentes da presente legislação correrão por conta das dotações 
consignadas no orçamento próprio do Município. 
Art. 79 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos três de dias do mês de fevereiro de dois 
mil e vinte e três. 
IVANARIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO 
Prefeita 
Página 2 de 4 
* 
ESPERANTINA 
5OV(IO .UICIPI& 
ESTADO DO PIAUI 
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP 
CNPJ: 06.554.17410001-82 
Rua Vereador Ramos N° 746 Bairro: Centro 
Esperantina/PI CEP: 64.180 —000. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores 
E Senhora Vereadora 
JUSTIFICATIVA 
Justifica-se o presente Projeto de Lei Complementar que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
LEI COMPLEMENTAR N.Q 1.24412013 PARA FINS DE REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI E CRIAÇÃO DOS CARGOS DE 
COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E NATURAIS; ANALISTA DE 
FISCALIZAÇÃO, MONITORA MENTO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL; COORDENAÇÃO DE 
EDUCAÇÃO AMBIENTAL; COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, DIRETORIA DE 
DEPARTAMENTO TÉCNICA, FISCAL AMBIENTAL E ASSESSORIA JURÍDICA, E DÁ OUTRAS 
DISPOSIÇÕES, ante a premente necessidade de criação dos cargos acima nominados com o 
objetivo de dotar o Município de Esperantina-Pi e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de 
mecanismos de fiscalização dos serviços públicos, possibilitando a sempre melhoria e eficiência 
dos mesmos, sendo extremamente salutar a divisão de responsabilidades criando condições de 
melhor desempenho das ações do poder público nas áreas especificadas, especialmente quanto 
à necessidade de aferição, análise e apreciação de processos de licenciamento no âmbito do 
Município de Esperantina-Pi. 
Feitas estas considerações, roga-se pela aprovação do presente Projeto de Lei, ao passo 
em que cumprimentamos esta Augusta Casa Legislativa. 
Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina-PI em 03 de fevereiro de 2023 
J 
VAN RIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO 
Prefeita 
Página 3 de 4 

open original →