* ESTADO DO PIAUI
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.17410001-82
Rua Vereador Ramos N° 746 Bairro: Centro
ESPERANTINA Esperantina/PI CEP: 64.180 —000.
OYE,Na *IJUICIPAI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N9 & /2023 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 9
1.24412013 PARA FINS DE REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI E
CRIAÇÃO DOS CARGOS DE COORDENADORIA DE MEIO
AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E NATURAIS; ANALISTA DE
FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E LICENCIAMENTO
AMBIENTAL; COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL;
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA,
DIRETORIA DE DEPARTAMENTO TÉCNICA, FISCAL
AMBIENTAL E ASSESSORIA JURÍDICA, JUNTO À ESTRUTURA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, E DÁ
OUTRAS DISPOSIÇÕES.
A PREFEITA DE ESPERANTINA: faço saber a todos deste Município que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 12. Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Esperantina-Pi os
seguintes cargos junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente do Município de EsperantinaPi, acrescentando-se o "incisos XXI ao XXVI, ao parágrafo 1, do Artigo 8, da Lei
Complementar n.2 1.244/2013", com a seguinte redação e nos seguintes termos.
- "XXI - 01 (um) cargo de Coordenador de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais,
com vencimentos mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)";
II - "XXII - 01 (um) cargo de Analista de Fiscalização, Monitoramento e Licenciamento
Ambiental, com vencimentos mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)";
III - "XXIII - 01 (um) cargo de Coordenador Administrativo e Financeiro, com vencimentos
mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)";
IV - "XXIV - 01 (um) cargo de Diretor de Departamento Técnico, com vencimentos mensais
de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)";
V - "XXV - 01 (um) cargo de Assessor Jurídico, com vencimentos mensais de R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais)";
VI - "XXVI - 01 (um) cargo de Fiscal Ambiental, com vencimentos mensais R$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos reais), equivalentes ao cargo de Diretor de Departamento Técnico.
Página 1 de 4
* ESTADO DO PIAUI
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.17410001-82
Rua Vereador Ramos N° 746 Bairro: Centro
ESPERANTINA Esperantina/PI CEP: 64.180 —000.
GOYf rUO UUItIPIL
Art. 2. O órgão ambiental municipal, responsável pelas diversas fases e procedimentos do
licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas efetiva ou
potencialmente de poluição local, será a respectiva Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 32, O Poder Executivo fica autorizado a proceder às alterações na alocação de projetos e
atividades integrantes do Sistema Orçamentário Municipal, de forma a adequá-la à nova
estrutura administrativa definida nesta Lei.
Art. 49. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto o Regimento Interno da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 52. Os valores dos vencimentos acima estipulados obedecem aos mesmos valores
dispostos na Lei Complementar n.2 1.244/2013, que dispõe sobre a consolidação da Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Esperantina-Pi.
Art. 62. As despesas decorrentes da presente legislação correrão por conta das dotações
consignadas no orçamento próprio do Município.
Art. 79 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos três de dias do mês de fevereiro de dois
mil e vinte e três.
IVANARIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita
Página 2 de 4
*
ESPERANTINA
5OV(IO .UICIPI&
ESTADO DO PIAUI
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.17410001-82
Rua Vereador Ramos N° 746 Bairro: Centro
Esperantina/PI CEP: 64.180 —000.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
E Senhora Vereadora
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente Projeto de Lei Complementar que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
LEI COMPLEMENTAR N.Q 1.24412013 PARA FINS DE REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI E CRIAÇÃO DOS CARGOS DE
COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E NATURAIS; ANALISTA DE
FISCALIZAÇÃO, MONITORA MENTO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL; COORDENAÇÃO DE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL; COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, DIRETORIA DE
DEPARTAMENTO TÉCNICA, FISCAL AMBIENTAL E ASSESSORIA JURÍDICA, E DÁ OUTRAS
DISPOSIÇÕES, ante a premente necessidade de criação dos cargos acima nominados com o
objetivo de dotar o Município de Esperantina-Pi e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de
mecanismos de fiscalização dos serviços públicos, possibilitando a sempre melhoria e eficiência
dos mesmos, sendo extremamente salutar a divisão de responsabilidades criando condições de
melhor desempenho das ações do poder público nas áreas especificadas, especialmente quanto
à necessidade de aferição, análise e apreciação de processos de licenciamento no âmbito do
Município de Esperantina-Pi.
Feitas estas considerações, roga-se pela aprovação do presente Projeto de Lei, ao passo
em que cumprimentamos esta Augusta Casa Legislativa.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina-PI em 03 de fevereiro de 2023
J
VAN RIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita
Página 3 de 4