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materia nº 4/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade dos responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário, que constataram indícios de maus tratos aos animais atendidos, de comunicar imediatamente o fato à Polícia Civil do Estado.
native_id1784

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-24 Proposição aprovada F Aprovado e encaminhado ao Executivo para sanção.
2023-03-24 Proposição aprovada em 1º turno B Aprovado por unanimidade em 1ª votação.
2023-03-03 Proposição distribuída às comissões D Lido e encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.
2023-03-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-24T21:30:29.221512-03:00 Aprovado 11 0 0
2023-03-24T21:20:30.756361-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
FRANCISCO EPAMINONDAS DOS SANTOS ALBUQUERQUE, vereador desta municipalidade, 
vem no uso de suas atribuições conferidas por lei, apresentar o seguinte, 
PROJETO DE LEI nº 4/2023, Esperantina-PI, 28 de fevereiro de 2023.
 
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos 
responsáveis por estabelecimentos 
de atendimento veterinário, que 
constataram indícios de maus tratos 
aos animais atendidos, de comunicar 
imediatamente o fato à Polícia Civil 
do Estado
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições 
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário ficam 
obrigados a notificar à Polícia Civil do Estado, ou por meio da Delegacia Eletrônica de 
Proteção Animal - DEPA, os casos em que forem constatados indícios de maus-tratos 
contra animal.
§ 1º - A notificação de que trata o "caput" conterá:
I - nome e endereço da pessoa que acompanhou o animal no momento do atendimento;
II - relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, a raça e as características 
físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e 
os procedimentos adotados.
§ 2º - O descumprimento do disposto no "caput" sujeitará o infrator às sanções legais 
previstas.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 28 de fevereiro de 2023.
EPAMINONDAS ALBUQUERQUE
Vereador - PT
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa despertar a atenção de todos para o grande número de 
ocorrências de maus tratos aos animais. Os médicos veterinários quando constatarem 
indícios de graves lesões nos animais, incluindo prática de crueldade e episódios de 
grave desnutrição. Os maus-tratos podem ser também constatados, por Pet Shops e 
estabelecimentos que comercializam remédios e alimentos para animais.
Quando o profissional verificar maus-tratos a animais de qualquer espécie, sejam 
domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos - como abandono, envenenamento, 
presos em correntes ou cordas curtas, mutilação, pânico, estresse, agressão física, 
animais debilitados ou desnutridos, em sendo profissional da área, deverá, de imediato 
comunicar às autoridades competentes. Deverá lavrar Boletim de Ocorrência na 
Delegacia de Polícia mais próxima da Clínica ou estabelecimento ou ligar para polícia, 
denunciar ao Ibama, vigilância sanitária ou zoonoses.
O Profissional da área, não será o Autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do 
Delegado, pois o Decreto 24645/1934, reza em seu artigo 1.º - “Todos os animais 
existentes no país são tutelados pelo estado". Logo, uma vez concluído o inquérito para 
apuração do crime, ou depois de elaborado o TCO, o Delegado o encaminhará ao juízo 
para a abertura da competente ação penal onde o Autor da Ação será o Estado.
Dessa forma, pede-se, o valoroso apoio, para a Aprovação do presente Projeto, que 
muito contribuirá, para que os Veterinários e demais profissionais que trabalham com
animais, se juntem na defesa contra esses maus-tratos.
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 28 de fevereiro de 2023.
EPAMINONDAS ALBUQUERQUE
Vereador - PT

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