ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
FRANCISCO EPAMINONDAS DOS SANTOS ALBUQUERQUE, vereador desta municipalidade,
vem no uso de suas atribuições conferidas por lei, apresentar o seguinte,
PROJETO DE LEI nº 4/2023, Esperantina-PI, 28 de fevereiro de 2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos
responsáveis por estabelecimentos
de atendimento veterinário, que
constataram indícios de maus tratos
aos animais atendidos, de comunicar
imediatamente o fato à Polícia Civil
do Estado
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário ficam
obrigados a notificar à Polícia Civil do Estado, ou por meio da Delegacia Eletrônica de
Proteção Animal - DEPA, os casos em que forem constatados indícios de maus-tratos
contra animal.
§ 1º - A notificação de que trata o "caput" conterá:
I - nome e endereço da pessoa que acompanhou o animal no momento do atendimento;
II - relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, a raça e as características
físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e
os procedimentos adotados.
§ 2º - O descumprimento do disposto no "caput" sujeitará o infrator às sanções legais
previstas.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 28 de fevereiro de 2023.
EPAMINONDAS ALBUQUERQUE
Vereador - PT
ESTADO DO PIAUÍ
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa despertar a atenção de todos para o grande número de
ocorrências de maus tratos aos animais. Os médicos veterinários quando constatarem
indícios de graves lesões nos animais, incluindo prática de crueldade e episódios de
grave desnutrição. Os maus-tratos podem ser também constatados, por Pet Shops e
estabelecimentos que comercializam remédios e alimentos para animais.
Quando o profissional verificar maus-tratos a animais de qualquer espécie, sejam
domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos - como abandono, envenenamento,
presos em correntes ou cordas curtas, mutilação, pânico, estresse, agressão física,
animais debilitados ou desnutridos, em sendo profissional da área, deverá, de imediato
comunicar às autoridades competentes. Deverá lavrar Boletim de Ocorrência na
Delegacia de Polícia mais próxima da Clínica ou estabelecimento ou ligar para polícia,
denunciar ao Ibama, vigilância sanitária ou zoonoses.
O Profissional da área, não será o Autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do
Delegado, pois o Decreto 24645/1934, reza em seu artigo 1.º - “Todos os animais
existentes no país são tutelados pelo estado". Logo, uma vez concluído o inquérito para
apuração do crime, ou depois de elaborado o TCO, o Delegado o encaminhará ao juízo
para a abertura da competente ação penal onde o Autor da Ação será o Estado.
Dessa forma, pede-se, o valoroso apoio, para a Aprovação do presente Projeto, que
muito contribuirá, para que os Veterinários e demais profissionais que trabalham com
animais, se juntem na defesa contra esses maus-tratos.
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 28 de fevereiro de 2023.
EPAMINONDAS ALBUQUERQUE
Vereador - PT