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materia nº 5/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaAltera a Lei nº 1.127/2011, que estabelece o Dia do Evangélico, no Município de Esperantina - Piauí.
native_id1794

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-15 Proposição aprovada U Aprovado e encaminhado ao Executivo para sanção.
2023-04-14 Proposição distribuída às comissões D Encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ para análise e posterior deliberação em Plenário.
2023-04-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-17T13:07:50.296518-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
FRANCISCO EPAMINONDAS DOS SANTOS ALBUQUERQUE, Vereador, no uso das 
atribuições que lhe conferem as leis, vem perante V. Exa. e demais pares que compõem esta 
Casa, propor o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 5/2023 DE 11 DE ABRIL DE 2023.
"Altera a Lei nº 1.127/2011, que estabelece o Dia 
do Evangélico, no Município de Esperantina -
Piauí."
A PREFEITA DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 1.127/2011, de 15 de fevereiro de 2011 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 1º Fica estabelecido o “Dia do Evangélico” no Município de 
Esperantina-Piauí, no 1º sábado do mês de novembro.
Art. 2º. O artigo 2º da Lei nº 1.127/2011, de 15 de fevereiro de 2011 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 2º As festividades alusivas ao dia do evangélico acontecerão no período 
estabelecido no art. 1º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, em 11 de abril de 2023.
Francisco Epaminondas dos Santos Albuquerque
Vereador - PT
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
A alteração na data comemorativa se faz a pedido da Aliança de Igreja e Pastores de 
Esperantina, que justifica o pedido por conta de que atualmente a data é prejudicada por 
coincidir com o período eleitoral. Assim sendo, sugeriram a alteração para a comemoração no 
primeiro sábado de novembro. (Anexo I)
No Brasil e em nossa cidade existe uma preservação das manifestações, decorrentes do 
catolicismo e da cultura nacional e local, através de homenagens em vários feriados nacionais 
e municipais. Observa-se que esse tipo de reconhecimento não é dado a inúmeras religiões, 
principalmente às evangélicas. 
No que se refere à classe evangélica, sabe-se que a cada ano multiplicam-se seu número de 
fiéis eleitores, num acentuado processo de crescimento que vem marcando profundamente a 
crença do povo brasileiro e esperantinense neste início de século. Outrossim, é de 
conhecimento geral que, nem sempre, as igrejas evangélicas encontram apoio do poder 
público ou qualquer tipo de reconhecimento do seu papel na sociedade. A exemplo de um dos 
vários benefícios trazidos por essas igrejas tem-se o resgate de jovens e adolescentes da 
marginalidade, proporcionando a estes uma visão real da vida através da fé.
É com o reconhecimento da importância das igrejas evangélicas para a transformação da vida 
dos cidadãos que estamos propondo uma pequena, mas, justa homenagem, a todos os 
evangélicos, propondo em nosso calendário um dia do ano para realização das mais variadas
manifestações em prol da fé, do amor, da solidariedade, do respeito, da paz, da família, do 
culto ao nosso Ser Supremo.
Desta forma, propõe-se que o Dia do evangélico seja uma data inclusa no calendário 
municipal de eventos, devendo ser comemorado anualmente no 1º sábado do mês de 
novembro.
Esperamos ter justificado as razões que nos levaram a iniciativa desta proposição, contando, 
portanto, com vossas compreensões ao acatarem nosso pleito.
Esperantina-Pi,11 de abril de 2023.
Francisco Epaminondas dos Santos Albuquerque
Vereador - PT

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