br-locleg corpus explorer

← Esperantina (PI)

materia nº 10/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a promover campanha de estímulo à arrecadação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU, intitulada por “IPTU PAGO DÁ PRÊMIOS”, mediante realização de sorteios de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais e dá outras providências.
native_id1804

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-15 Proposição aprovada U Aprovado e encaminhado ao Executivo para sanção.
2023-04-14 Proposição distribuída às comissões D Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ e Comissão de Finanças - CF para análise e posterior deliberação em Plenário.
2023-04-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-17T13:13:46.081092-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
U M A N O V A C I D A D E , U M N O V O F U T U R O .
RuaVereadorRamos,S/N,BairroCentro•CEP64.180-000 
Esperantina - Piauí • Telefone (86) 3383-1538
LEI MUNICIPAL Nº ___, DE ___ DE _________________ DE 2023
Autoriza o poder executivo municipal a 
promover campanha de estímulo à 
arrecadação do imposto sobre a propriedade 
predial e territorial urbana - IPTU, intitulada 
por “IPTU PAGO DÁ PRÊMIOS”, mediante 
realização de sorteios de prêmios, como 
meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a 
arrecadação de tributos municipais e dá 
outras providências.
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO, Prefeita do Município de 
Esperantina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal, em sessão de ___de ______ de 2023, decretou e eu promulgo a 
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover anualmente campanha 
de estímulo à arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano 
– IPTU, através do Programa “IPTU PAGO DÁ PRÊMIOS”, com objetivo de diminuir a 
inadimplência do imposto e privilegiar os contribuintes que pagam seus impostos dentro 
do prazo de vencimento do aludido tributo.
§ 1° A Campanha Municipal de Arrecadação prevista no caput deste artigo, tem como 
objetivo estimular o pagamento do tributo incidente sobre a propriedade predial e 
territorial urbana – IPTU, com vistas a difundir e ampliar o conceito de cidadania e
conscientizar a população para a importância do pagamento do referido tributo,
oportunizando aos proprietários ou legítimos possuidores de imóveis inscritos no 
Cadastro Imobiliário, que atendam aos requisitos legais, à percepção de prêmios por 
meio do sorteio.
§ 2º. Os recursos necessários à aquisição dos bens móveis a serem sorteados 
provirão: 
I- do Erário Municipal; 
II- do setor privado, mediante doação; ou 
III- de outros órgãos ou esferas da Administração Pública, mediante convênio.
§ 3° Considera-se adimplente, para efeito de participação no sorteio, o contribuinte que 
não tiver débitos de IPTU referentes ao exercício em curso e aos exercícios anteriores.
§ 4° O contribuinte que tiver parcelamento de débitos referentes aos exercícios 
anteriores será considerado adimplente, desde que não possua nenhuma parcela 
vencida e não paga.
§ 5° Considera-se proprietário aquele que tem a faculdade de usar, gozar e dispor da 
coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou 
detenha.
§ 6° Considera-se legítimo possuidor aquele que por meio de relação contratual 
existente efetue o pagamento do IPTU.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
U M A N O V A C I D A D E , U M N O V O F U T U R O .
RuaVereadorRamos,S/N,BairroCentro•CEP64.180-000 
Esperantina - Piauí • Telefone (86) 3383-1538
§7°. Também é condição de participação no programa, a manutenção, pelo 
contribuinte, de seu cadastro imobiliário atualizado, contendo as informações de 
CPF/CNPJ do titular do imóvel e/ou compromissário, numeração predial, bairro, avenida
e suas características físicas.
Art. 2º. O sorteio ocorrerá anualmente, em data, local e condições definidas pelo Poder 
Executivo, mediante Decreto.
Art. 3°. Os participantes do programa de que trata o artigo primeiro, serão premiados 
com base nas informações e dados do(s) imóvel(is) constante no Cadastro Imobiliário 
da Secretaria de Finanças e informações do Departamento de Arrecadação, mediante a 
realização de sorteios.
Art. 4°. Os sorteios serão realizados em conformidade com as disposições 
estabelecidas na legislação pertinente à matéria, através de operacionalização, 
emissão das autorizações e da fiscalização das atividades de distribuição gratuita de 
prêmios, em data a ser pré-estabelecida em Regulamento. 
 
Art. 5°. O contribuinte sorteado deverá apresentar os documentos de arrecadação 
devidamente quitados na data do vencimento, referente ao(s) seu(s) imóvel(is), caso 
contrário, será automaticamente desclassificado da promoção, devendo ser efetuado 
novo sorteio até que seja sorteado um contribuinte que atenda as condições previstas 
nesta Lei e no Regulamento. 
Parágrafo Único. Para efeitos desta lei, além do proprietário, poderão participar dos
sorteios, com direito a reivindicar os prêmios, o locatário, desde que comprove, através 
de contrato de locação e ter expressamente assumido a responsabilidade pelo 
pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, bem como os possuidores de 
imóveis regularmente inscritos como titulares junto ao cadastro imobiliário do Município. 
Art. 6°. Fica excluído do sorteio: 
I- aquele que por disposição legal estiver isento ou imune do Imposto Predial e 
Territorial Urbano. 
II- os proprietários ou possuidores de imóveis cuja cobrança do IPTU estiver em 
pendência judicial ou administrativa relativas aos exercícios anteriores, exceto aqueles 
que comprovarem o seu recolhimento dentro do prazo estipulado no carnê ou boleto 
bancário. 
Art. 7°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos ou convênios/parceria 
com instituições ou empresas, para promover a campanha com vistas à divulgação e 
popularização do Programa. 
Art. 8°. Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante a assinatura do 
correspondente recibo, apresentação de documento de identidade e de documentos 
que comprovem o preenchimento das condições desta lei, que serão examinados pela 
Comissão Organizadora, a partir do primeiro dia útil após a realização do sorteio. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
U M A N O V A C I D A D E , U M N O V O F U T U R O .
RuaVereadorRamos,S/N,BairroCentro•CEP64.180-000 
Esperantina - Piauí • Telefone (86) 3383-1538
§1°. Os prêmios não reclamados em até 90 (noventa) dias após a realização do sorteio 
serão incorporado ao patrimônio público municipal. 
§2°. O portador do número sorteado não terá direito ao prêmio se, no momento da 
auditoria, verificar-se que não preenche todos os requisitos legais, no período
contemplado pelo sorteio.
Art. 9° O resultado de cada sorteio será amplamente divulgado e publicado na 
Imprensa Oficial do Município ou jornal de grande circulação.
 
Art. 10. Constitui pré-requisito obrigatório para o recebimento do prêmio a prévia 
autorização para veiculação da imagem dos vencedores nos meios de comunicação a 
critério do Município de Esperantina, Estado do Piauí. 
Art. 11. Será constituída uma Comissão Organizadora a qual competirá: 
I- a coordenação do sorteio, bem como, fiscalização; 
II- verificação de documentos; 
III- julgamento de casos omissos para entrega de prêmios. 
 
Parágrafo Único. A Comissão de Organização da Campanha e Sorteio será composta 
por 03 (três) membros que serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de portaria. 
 
Art. 12 - Não poderão participar dos sorteios: 
I – o Prefeito e o Vice-Prefeito; 
II – os (as) Secretários(as) Municipais; 
II – os (a)Vereadores (a). 
 
Art. 13. Não poderão ser objeto desta premiação os imóveis e ou móveis pertencentes 
ao patrimônio da União, do Estado e do Município, inclusive suas respectivas 
autarquias e fundações. 
Art. 14. O Prefeito Municipal fixará, por Decreto, a regulamentação necessária à 
execução desta Lei. 
Art. 15. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do orçamento do ano de realização dos Sorteios. 
 
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Esperantina, 15 de março de 2023.
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
U M A N O V A C I D A D E , U M N O V O F U T U R O .
RuaVereadorRamos,S/N,BairroCentro•CEP64.180-000 
Esperantina - Piauí • Telefone (86) 3383-1538
JUSTIFICATIVA
À Prefeitura interessa implantar o programa “IPTU PAGO DÁ PRÊMIOS”, por 
meio de campanha, a partir do exercício 2023. Por isso, conduz a esta conceituada 
Casa de Leis, para análise dos nobres vereadores o Projeto de Lei nº _____/2023, o 
qual “Autoriza o poder executivo municipal a promover campanha de estímulo à 
arrecadação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU, 
intitulada por “IPTU PAGO DÁ PRÊMIOS”, mediante realização de sorteios de prêmios, 
como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais e 
dá outras providências.”
Participa da premiação o contribuinte que pagar o Imposto Predial e Territorial
Urbano em cota única ou parcelado, desde que esteja rigorosamente em dia com todos 
os exercícios e seu cadastro imobiliário esteja regularmente atualizado, com todos os 
dados de identificação do contribuinte. 
O contribuinte quite com o IPTU concorrerá ao sorteio de prêmios, por meio de 
uma sequência numérica que será emitida pelo sistema com nome do contribuinte e 
número de quadra e lote do imóvel.
Cada imóvel individualizado para fins de tributação dará direito a uma sequência
numérica para o sorteio, independentemente do valor do tributo recolhido.
Sem dúvidas, a realização dos sorteios, de modo anual, converter-se-á em 
estímulo para manutenção da adimplência dos contribuintes, bem como promoverá a 
atualização voluntária do cadastro imobiliário pelos contribuintes. 
Certos de poder contar com a acolhida sempre dispensada por esta augusta 
Casa de Leis, aguarda-se a tramitação do presente projeto conforme o Processo
Legislativo inerente a matéria. Colocando-nos à disposição para quaisquer 
esclarecimentos complementares e solicitamos a apreciação do projeto em regime de 
urgência.
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal.

open original →