PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
U M A N O V A C I D A D E , U M N O V O F U T U R O .
RuaVereadorRamos,S/N,BairroCentro•CEP64.180-000
Esperantina - Piauí • Telefone (86) 3383-1538
LEI MUNICIPAL Nº ___, DE ___ DE _________________ DE 2023
Autoriza o poder executivo municipal a
promover campanha de estímulo à
arrecadação do imposto sobre a propriedade
predial e territorial urbana - IPTU, intitulada
por “IPTU PAGO DÁ PRÊMIOS”, mediante
realização de sorteios de prêmios, como
meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a
arrecadação de tributos municipais e dá
outras providências.
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO, Prefeita do Município de
Esperantina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em sessão de ___de ______ de 2023, decretou e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover anualmente campanha
de estímulo à arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano
– IPTU, através do Programa “IPTU PAGO DÁ PRÊMIOS”, com objetivo de diminuir a
inadimplência do imposto e privilegiar os contribuintes que pagam seus impostos dentro
do prazo de vencimento do aludido tributo.
§ 1° A Campanha Municipal de Arrecadação prevista no caput deste artigo, tem como
objetivo estimular o pagamento do tributo incidente sobre a propriedade predial e
territorial urbana – IPTU, com vistas a difundir e ampliar o conceito de cidadania e
conscientizar a população para a importância do pagamento do referido tributo,
oportunizando aos proprietários ou legítimos possuidores de imóveis inscritos no
Cadastro Imobiliário, que atendam aos requisitos legais, à percepção de prêmios por
meio do sorteio.
§ 2º. Os recursos necessários à aquisição dos bens móveis a serem sorteados
provirão:
I- do Erário Municipal;
II- do setor privado, mediante doação; ou
III- de outros órgãos ou esferas da Administração Pública, mediante convênio.
§ 3° Considera-se adimplente, para efeito de participação no sorteio, o contribuinte que
não tiver débitos de IPTU referentes ao exercício em curso e aos exercícios anteriores.
§ 4° O contribuinte que tiver parcelamento de débitos referentes aos exercícios
anteriores será considerado adimplente, desde que não possua nenhuma parcela
vencida e não paga.
§ 5° Considera-se proprietário aquele que tem a faculdade de usar, gozar e dispor da
coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou
detenha.
§ 6° Considera-se legítimo possuidor aquele que por meio de relação contratual
existente efetue o pagamento do IPTU.
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§7°. Também é condição de participação no programa, a manutenção, pelo
contribuinte, de seu cadastro imobiliário atualizado, contendo as informações de
CPF/CNPJ do titular do imóvel e/ou compromissário, numeração predial, bairro, avenida
e suas características físicas.
Art. 2º. O sorteio ocorrerá anualmente, em data, local e condições definidas pelo Poder
Executivo, mediante Decreto.
Art. 3°. Os participantes do programa de que trata o artigo primeiro, serão premiados
com base nas informações e dados do(s) imóvel(is) constante no Cadastro Imobiliário
da Secretaria de Finanças e informações do Departamento de Arrecadação, mediante a
realização de sorteios.
Art. 4°. Os sorteios serão realizados em conformidade com as disposições
estabelecidas na legislação pertinente à matéria, através de operacionalização,
emissão das autorizações e da fiscalização das atividades de distribuição gratuita de
prêmios, em data a ser pré-estabelecida em Regulamento.
Art. 5°. O contribuinte sorteado deverá apresentar os documentos de arrecadação
devidamente quitados na data do vencimento, referente ao(s) seu(s) imóvel(is), caso
contrário, será automaticamente desclassificado da promoção, devendo ser efetuado
novo sorteio até que seja sorteado um contribuinte que atenda as condições previstas
nesta Lei e no Regulamento.
Parágrafo Único. Para efeitos desta lei, além do proprietário, poderão participar dos
sorteios, com direito a reivindicar os prêmios, o locatário, desde que comprove, através
de contrato de locação e ter expressamente assumido a responsabilidade pelo
pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, bem como os possuidores de
imóveis regularmente inscritos como titulares junto ao cadastro imobiliário do Município.
Art. 6°. Fica excluído do sorteio:
I- aquele que por disposição legal estiver isento ou imune do Imposto Predial e
Territorial Urbano.
II- os proprietários ou possuidores de imóveis cuja cobrança do IPTU estiver em
pendência judicial ou administrativa relativas aos exercícios anteriores, exceto aqueles
que comprovarem o seu recolhimento dentro do prazo estipulado no carnê ou boleto
bancário.
Art. 7°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos ou convênios/parceria
com instituições ou empresas, para promover a campanha com vistas à divulgação e
popularização do Programa.
Art. 8°. Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante a assinatura do
correspondente recibo, apresentação de documento de identidade e de documentos
que comprovem o preenchimento das condições desta lei, que serão examinados pela
Comissão Organizadora, a partir do primeiro dia útil após a realização do sorteio.
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§1°. Os prêmios não reclamados em até 90 (noventa) dias após a realização do sorteio
serão incorporado ao patrimônio público municipal.
§2°. O portador do número sorteado não terá direito ao prêmio se, no momento da
auditoria, verificar-se que não preenche todos os requisitos legais, no período
contemplado pelo sorteio.
Art. 9° O resultado de cada sorteio será amplamente divulgado e publicado na
Imprensa Oficial do Município ou jornal de grande circulação.
Art. 10. Constitui pré-requisito obrigatório para o recebimento do prêmio a prévia
autorização para veiculação da imagem dos vencedores nos meios de comunicação a
critério do Município de Esperantina, Estado do Piauí.
Art. 11. Será constituída uma Comissão Organizadora a qual competirá:
I- a coordenação do sorteio, bem como, fiscalização;
II- verificação de documentos;
III- julgamento de casos omissos para entrega de prêmios.
Parágrafo Único. A Comissão de Organização da Campanha e Sorteio será composta
por 03 (três) membros que serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de portaria.
Art. 12 - Não poderão participar dos sorteios:
I – o Prefeito e o Vice-Prefeito;
II – os (as) Secretários(as) Municipais;
II – os (a)Vereadores (a).
Art. 13. Não poderão ser objeto desta premiação os imóveis e ou móveis pertencentes
ao patrimônio da União, do Estado e do Município, inclusive suas respectivas
autarquias e fundações.
Art. 14. O Prefeito Municipal fixará, por Decreto, a regulamentação necessária à
execução desta Lei.
Art. 15. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do orçamento do ano de realização dos Sorteios.
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Esperantina, 15 de março de 2023.
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal.
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JUSTIFICATIVA
À Prefeitura interessa implantar o programa “IPTU PAGO DÁ PRÊMIOS”, por
meio de campanha, a partir do exercício 2023. Por isso, conduz a esta conceituada
Casa de Leis, para análise dos nobres vereadores o Projeto de Lei nº _____/2023, o
qual “Autoriza o poder executivo municipal a promover campanha de estímulo à
arrecadação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU,
intitulada por “IPTU PAGO DÁ PRÊMIOS”, mediante realização de sorteios de prêmios,
como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais e
dá outras providências.”
Participa da premiação o contribuinte que pagar o Imposto Predial e Territorial
Urbano em cota única ou parcelado, desde que esteja rigorosamente em dia com todos
os exercícios e seu cadastro imobiliário esteja regularmente atualizado, com todos os
dados de identificação do contribuinte.
O contribuinte quite com o IPTU concorrerá ao sorteio de prêmios, por meio de
uma sequência numérica que será emitida pelo sistema com nome do contribuinte e
número de quadra e lote do imóvel.
Cada imóvel individualizado para fins de tributação dará direito a uma sequência
numérica para o sorteio, independentemente do valor do tributo recolhido.
Sem dúvidas, a realização dos sorteios, de modo anual, converter-se-á em
estímulo para manutenção da adimplência dos contribuintes, bem como promoverá a
atualização voluntária do cadastro imobiliário pelos contribuintes.
Certos de poder contar com a acolhida sempre dispensada por esta augusta
Casa de Leis, aguarda-se a tramitação do presente projeto conforme o Processo
Legislativo inerente a matéria. Colocando-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos complementares e solicitamos a apreciação do projeto em regime de
urgência.
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal.