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ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-PI.
Requerimento nº 02/2023
MAURO ANDRÉ MIRANDA DE CARVALHO, Vereador desta municipalidade, no uso de suas atribuições legais e
em conformidade com o Art. 66, XIV da Lei Orgânica do Município, vem perante V. Exa. REQUERER que após a
tramitação legal do presente, seja oficiada a Prefeitura Municipal de Esperantina, solicitando que envie a esta
Casa as seguintes informações;
1 – Que encaminhe a esta Casa Legislativa cópia integral do processo licitatório e contratos realizado com
a empresa responsável pela manutenção dos serviços de iluminação pública do município de Esperantina.
JUSTIFICAÇÃO
A função primordial da Câmara de Vereadores, além da elaboração de projetos legislativos, vem a ser a fiscalização
da correta aplicação dos recursos públicos. No que diz respeito a iluminação pública de Esperantina, existem
reclamações da população em relação a prestação do citado serviço. Desta forma, a avaliação dos contratos desses
serviços poderá auxiliar os Vereadores para apontar soluções na melhoria da manutenção deste serviço essencial.
Desta forma, tais informações são essenciais para dar efetividade ao trabalho do vereador e ao controle da
administração públicas municipal.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 15 de abril de 2023.
MAURO ANDRÉ MIRANDA DE CARVALHO
Vereador – Republicanos
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