| Tipo | PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-04-15 |
| Ementa | As Comissões Permanentes acima reunidas para analisar e emitir parecer sobre o projeto que "Autoriza o poder executivo municipal a promover campanha de estímulo à arrecadação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU, intitulada por "IPTU PAGO DÁ PRÊMIOS", mediante realização de sorteios de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais e dá outras providências" opinam pela sua aprovação. |
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ESTADO DO PIAUÍ CAMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA CNPJ: 06.842.827/0001-29 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA COMISSÃO DE FINANÇAS PARECER CONJUNTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N ° 10/2023, DE 13 DE ABRIL DE 2023. As Comissões Permanentes acima reunidas para analisar e emitir parecer sobre o "Autoriza o poder executivo municipal a promover campanha de estímulo à arrecadação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU, intitulada por "IPTU PAGO DÁ PRÊMIOS", mediante realização de sorteios de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais e dá outras providências" opinam pela sua aprovação. Preliminarmente, quanto a admissibilidade, observa-se que a proposição está redigida em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, devidamente subscrita por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em sua ementa, tudo na conformidade do disposto no art. 109, do Regime Interno da Câmara Municipal de Esperantina - P1. Analisadas essas breves e importantes considerações, verifiquemos o que compete às comissões pertinentes. Em cumprimento ao que fundamenta os artigos 38 e 39 do Regimento Interno vigente, bem como, sob o aspecto da competência é de iniciativa do Prefeito Municipal, conforme disposto no 48, inciso IV, da LOM, depois de feita a análise, concluíram que o objetivo desta propositura está respaldado pelos diplomas legais. O presente Projeto de Lei não padece de vicio de constitucionalidade material ou formal, sob o aspecto da competência e iniciativa do Prefeito Municipal. Ante o exposto, as Comissões encaminham o presente projeto de lei ao Douto Plenário para exame e deliberação. Rua Prof. João Paulo, 206 Centro, Esperantina - P1 CEP: 64180-000 esperantina.pi.leg.br Página 1 de 3 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA CNPJ: 06.842.82710001-29 Sala das Comissões, Esperantina, 15 de abril de 2023 Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Finanças AIRON IRES ALVES (AIRTON VEICULOS) ifø JOSE DE PAIVA COSTA (BEBÉ VITÓRIA) (1 1 CISCO EPAMINONDAS DOS SANTOS UUERQUE LTJÍS DIONSÍSIO Rua Prof. João Pauto, 206 Centro, Esperantina - Pi CEP: 64180-000 esperantina.pi.teg.br Página 2 de 3