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materia nº 3/2023

Tipo PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-04-15
EmentaAs Comissões Permanentes acima reunidas para analisar e emitir parecer sobre o projeto que "Autoriza o poder executivo municipal a promover campanha de estímulo à arrecadação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU, intitulada por "IPTU PAGO DÁ PRÊMIOS", mediante realização de sorteios de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais e dá outras providências" opinam pela sua aprovação.
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ESTADO DO PIAUÍ 
CAMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
CNPJ: 06.842.827/0001-29 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
COMISSÃO DE FINANÇAS 
PARECER CONJUNTO 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N ° 10/2023, DE 13 DE ABRIL DE 2023. 
As Comissões Permanentes acima reunidas para analisar e emitir 
parecer sobre o "Autoriza o poder executivo municipal a promover campanha de 
estímulo à arrecadação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU, 
intitulada por "IPTU PAGO DÁ PRÊMIOS", mediante realização de sorteios de prêmios, como 
meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais e dá outras 
providências" opinam pela sua aprovação. 
Preliminarmente, quanto a admissibilidade, observa-se que a 
proposição está redigida em termos claros, objetivos e concisos, 
em língua nacional e ortografia oficial, devidamente subscrita por 
seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em sua 
ementa, tudo na conformidade do disposto no art. 109, do Regime 
Interno da Câmara Municipal de Esperantina - P1. 
Analisadas essas breves e importantes considerações, verifiquemos 
o que compete às comissões pertinentes. 
Em cumprimento ao que fundamenta os artigos 38 e 39 do 
Regimento Interno vigente, bem como, sob o aspecto da competência 
é de iniciativa do Prefeito Municipal, conforme disposto no 48, 
inciso IV, da LOM, depois de feita a análise, concluíram que o 
objetivo desta propositura está respaldado pelos diplomas legais. 
O presente Projeto de Lei não padece de vicio de 
constitucionalidade material ou formal, sob o aspecto da 
competência e iniciativa do Prefeito Municipal. 
Ante o exposto, as Comissões encaminham o presente projeto de 
lei ao Douto Plenário para exame e deliberação. 
Rua Prof. João Paulo, 206 
Centro, Esperantina - P1 
CEP: 64180-000 
esperantina.pi.leg.br Página 1 de 3 
ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
CNPJ: 06.842.82710001-29 
Sala das Comissões, Esperantina, 15 de abril de 2023 
Comissão de Constituição e Justiça 
Comissão de Finanças 
AIRON IRES ALVES (AIRTON VEICULOS) 
ifø JOSE DE PAIVA COSTA (BEBÉ VITÓRIA) 
(1 1 
CISCO EPAMINONDAS DOS SANTOS UUERQUE 
LTJÍS DIONSÍSIO 
Rua Prof. João Pauto, 206 
Centro, Esperantina - Pi 
CEP: 64180-000 
esperantina.pi.teg.br Página 2 de 3 

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