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materia nº 1/2023

Tipo PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaModifica o art. 1º do Projeto de Lei nº 13/2023 que dispõe sobre reajuste no salário base de servidores públicos municipais.
native_id1829

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
 
MAURO ANDRÉ MIRANDA DE CARVALHO, vereador nesta Casa Legislativa, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta a seguinte
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 13/2023.
Modifica o art. 1º do Projeto de Lei nº 
13/2023 que dispõe sobre reajuste no 
salário base de servidores públicos
municipais.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Emenda ao 
Projeto de Lei nº 13/2023.
Art. 1º Modifica a redação do artigo 1º do Projeto de Lei nº 13/2023, que dispõe sobre reajuste no 
salário base de servidores públicos municipais e este passa a vigora com a seguinte redação. 
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipais com vínculo efetivo 
ocupantes dos cargos dispostos no anexo I desta lei, o reajuste nos
respectivos salários base, de modo que o mesmo passa a vigorar no importe 
de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais).
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 26 de abril de 2023.
Mauro André Miranda de Carvalho
Vereador - Republicanos
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
Partindo da premissa que a administração pública é pautada em princípios legais e deve obedecer aos 
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme artigo 37 da 
Constituição Federal, é inaceitável que seja concedido reajuste salarial a uma pequena parcela de 
servidores de uma determinada secretaria em detrimento de outros que ocupam o mesmo cargo e também 
em caráter efetivo. O princípio da isonomia salarial garante que trabalhadores que exercem a mesma função 
ou mesmo cargo recebam o mesmo valor salarial, assegurando que todas as pessoas são iguais perante a 
lei, conforme consagra o art 5º caput e inciso I da Constituição Federal. Além disso, o Plenário do Supremo 
Tribunal Federal (STF) decidiu que é proibido o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário 
mínimo a servidor público, mesmo em caso de jornada reduzida de trabalho, caso este que ocorre no 
município de Esperantina-PI, sendo as gratificações (gratificação de produção, gratificação de desempenho 
atividade e condição especial de trabalho) superiores em mais de 250% do vencimento base. A exemplo de 
o vencimento base de um enfermeiro é R$ 900,00 (novecentos reais) e o valor total do salário é de R$ 
3.200,00 (três mil e duzentos reais), sendo que R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) é de gratificações. 
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 26 de abril de 2023.
Mauro André Miranda de Carvalho
Vereador - Republicanos
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
ANEXO I
ASSISTENTE SOCIAL
BIOQUIMICO
DENTISTA
ENFERMEIRO
FARMACEUTICO
FISIOTERAPEUTA
FONOAUDIÓLOGO
MÉDICO
NUTRICIONISTA
ODONTOLOGO
PSICOLOGO
VETERINÁRIO

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