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materia nº 4/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaDispõe sobre reajuste no salário base de servidores públicos municipais.
native_id1831

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-05 Proposição aprovada F Aprovado e encaminhado ao Executivo para sanção.
2023-05-05 Proposição aprovada em 1º turno B Aprovado em 1ª votação.
2023-04-28 Proposição distribuída às comissões D Matéria lida e encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ e Comissão de Finanças - CF, para análise e posterior deliberação.
2023-04-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-08T12:27:42.744745-03:00 Aprovado 11 0 0
2023-05-08T11:40:49.977470-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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E ESTADO DO PIAUÍ
VT) Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
= CNPJ: 06.554.174/0001-82
ESPERANTINA Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
eee" Esperantina/Pl CEP: 64.180 -000.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº /2023
“Dispõe sobre reajuste no
salário base de servidores
públicos municipais.”
CONSIDERANDO que a inflação corroeu a remuneração dos
servidores públicos descritos no Anexo 1, efetivamente
nomeados após aprovação em concurso público, de provas e de
títulos;
CONSIDERANDO que a reposição salarial de servidores
públicos é prevista pelo artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a vinculação do piso salarial dos
profissionais ao salário-mínimo, para efeito de sua
correção automática, não se harmoniza com o comando do
artigo 7º, IV, da Constituição Federal.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA, Estado do Piauí,
faz saber que envio ao Poder Legislativo para apreciação e
aprovação o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos ocupantes
dos cargos de nível superior, todos com vínculo efetivo com
o Município de Esperantina - PI, o reajuste nos respectivos
salários base, de modo que os mesmos passam a vigorar no
importe de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) e
passam a ser corrigidos anualmente pelo mínimo nacional.
Art. 2º O reajuste incidirá sobre os vencimentos dos
servidores municipais a partir de 1º (primeiro) de abril de
2023.
ER ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.174/0001-82
ESPERANTINA Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
ess Esperantina/Pl CEP: 64.180 -000.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Esperantina/PI, 26 de abril de 2023.
IVANÁRIA Di CIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal de Esperantina

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