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ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA – PMESP
CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
Esperantina/PI CEP: 64.180 –000.
PROJETO DE LEI Nº 17/2023 Esperantina-PI DE 02 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a revogação do inciso III do art.40, alterações
dos incisos VI e VIII do art.40, art. 41, inciso II do art.45 e
inciso XI do art.76 da Lei nº 1.476/2022, que dispõe sobre
a Política Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, reforma o Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente – CMDCA, o Conselho
Tutelar do Município de Esperantina- PI e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA: Faço saber que a CâmaraMunicipal
de Esperantina aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Revoga o inciso III e altera os incisos VI e VIII do artigo 40 da Lei nº 1.476/2022,
passando vigorar com a seguinte redação:
Art. 40. São requisitos para a candidatura e exercer as funções de membros do Conselho
Tutelar:
III – REVOGADO
VI - Escolaridade de ensino superior, médio ou técnico completo;
VIII - Reconhecida experiência de, no mínimo, 01 (ano) ano no trato, proteção e defesa dos
direitos da criança e do adolescente, comprovada através de declaração emitida por órgãos
públicos, privados ou entidades não governamentais; não sendo suficiente a mera paternidade
ou maternidade.
Art.2º. O artigo 41 da Lei nº 1.476/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41. Os candidatos inscritos serão submetidos a prova escrita, composta pelos
conhecimentos básicos de língua portuguesa, conhecimento sobre Estatuto da Criança e do
Adolescente, resoluções pertinentes ao exercício da função de caráter eliminatório, com
questões de múltipla escolha, no total de 30 (trinta) questões sendo 10 (dez) questões de
português, 20 (vinte) ECA, com média para aprovação igual 6,0 (seis), formulada por uma
Comissão Examinadora designada pelo CMDCA, aplicada pela Comissão Especial Eleitoral,
podendo nomear fiscais e/ou outros para auxiliar naaplicação da avaliação.
Art.3º. O inciso II do artigo 45 da Lei 1.476/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
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ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA – PMESP
CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
Esperantina/PI CEP: 64.180 –000.
Art. 45. Havendo empate no resultado das eleições para conselheiro tutelar, para odesempate
será considerado:
II - O maior número de acerto das 20 (vinte) questões sobre Estatuto da Criança e doAdolescente e
resoluções pertinentes, previsto no art. 41 desta Lei;
Art.4º. O inciso XI do artigo 76 da Lei 1.476/2022, passa a vigorar com a seguinteredação:
Art. 76. Sem prejuízo das disposições específicas contidas nesta Lei, é vedado aosmembros do
Conselho Tutelar:
XI - Descumprir os deveres funcionais mencionados no art. 75 desta lei.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesem
contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos dois dias do mês de junho de doismil e
vinte e três.
IVANARIA DO Assinado de forma
NASCIMENTO ALVES digital por IVANARIA DO
SAMPAIO:420980923 NASCIMENTO ALVES
34 SAMPAIO:42098092334
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal
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