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materia nº 17/2023

Tipo PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaA Comissão de Constituição e Justiça - CCJ opinou pela constitucional idade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n° 1712023, de 17 de junho de 2023.
native_id1855

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-02 Parecer favorável da comissão U Comissão emitiu Parecer favorável à tramitação da matéria.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
PARECER 
OBJETO: Projeto de Lei Ordinária n° 1712023, "Dispõe sobre a revogação do inoso ludo art4a alterações 
dos incisos VI e VIII do art.40, art. 41. inciso II do art.45 e inciso XI do art.76 da Lei n° 1.476/2022, que dispõe sobre a 
Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, reforma o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - CMDCA, o Conselho Tutelar do Município de Esperantina- P1 e dá outras providências" 
AUTORIA Prefeitura Municipal de Esperantina - P1 
RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária n° 17.2023, de 0210612023, o qual possui a seguinte ementa 
"Dispõe sobre a revogação do inciso III do art.40, alterações dos incisos VI e VIII do 
art.40, art. 41, inciso II do art.45 e inciso XI do art.76 da Lei n° 1.47612022, que dispõe 
sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, reforma o Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, o Conselho Tutelar do 
Município de Esperantina- P1 e dá outras providências." - 
VOTO DORELATOR 
No que compete a esta Comissão, concluiu-se que o Projeto de Lei está de conformidade com a 
técnica legislativa, é constitucional, juridico e, no mérito o acolhe. 
Voto pela sua aprovação. 
Câmara Municipal de Esperantina-PI, em 2 de junho de 2023. 
/ 'Antonio José de Paiva Costa 
Relator da CCJ 
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ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
PARECER DA COMISSÃO 
A Comissão de Constituição e Justiça - CCJ opinou pela constitucional idade, juridicidade e técnica 
legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n° 1712023, de 17 de junho de 2023. 
É o Parecer. 
Câmara Municipal de Esperantina-PI, em 2 de junho de 2023 
e» 
Airton Pirés Alves 
Presidente da CCJ 
7 / 
Ahio Jc6 dè Paiva dosía -" 
Relator da CCJ 
ip-aí-m-Tn-ó—n â a £] u~ ~ ue r 
Secretário 
RESULTADO DA VOTAÇÃO 
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