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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER
OBJETO: Projeto de Lei Ordinária n° 1712023, "Dispõe sobre a revogação do inoso ludo art4a alterações
dos incisos VI e VIII do art.40, art. 41. inciso II do art.45 e inciso XI do art.76 da Lei n° 1.476/2022, que dispõe sobre a
Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, reforma o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, o Conselho Tutelar do Município de Esperantina- P1 e dá outras providências"
AUTORIA Prefeitura Municipal de Esperantina - P1
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária n° 17.2023, de 0210612023, o qual possui a seguinte ementa
"Dispõe sobre a revogação do inciso III do art.40, alterações dos incisos VI e VIII do
art.40, art. 41, inciso II do art.45 e inciso XI do art.76 da Lei n° 1.47612022, que dispõe
sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, reforma o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, o Conselho Tutelar do
Município de Esperantina- P1 e dá outras providências." -
VOTO DORELATOR
No que compete a esta Comissão, concluiu-se que o Projeto de Lei está de conformidade com a
técnica legislativa, é constitucional, juridico e, no mérito o acolhe.
Voto pela sua aprovação.
Câmara Municipal de Esperantina-PI, em 2 de junho de 2023.
/ 'Antonio José de Paiva Costa
Relator da CCJ
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição e Justiça - CCJ opinou pela constitucional idade, juridicidade e técnica
legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n° 1712023, de 17 de junho de 2023.
É o Parecer.
Câmara Municipal de Esperantina-PI, em 2 de junho de 2023
e»
Airton Pirés Alves
Presidente da CCJ
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Relator da CCJ
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Secretário
RESULTADO DA VOTAÇÃO
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