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materia nº 19/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaDeclara e Reconhece como Entidade de Utilidade Pública a Associação Beneficente Carta Viva.
native_id1856

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-24 Proposição distribuída às comissões D Matéria encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ para apreciação e posterior deliberação em Plenário.
2023-06-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-02T12:13:33.981701-03:00 Aprovado 12 0 0
2023-08-02T11:44:18.094918-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro
CEP. 64180 000
Esperantina-PI
Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
cmesperantina@gmail.com
www.esperantina.pi.leg.br
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Esperantina:
DOMINGOS LUIZ FERREIRA, Vereador deste Legislativo Municipal e usando das 
atribuições que o cargo lhe confere, vem perante Vossa Excelência e demais Edis desta
Casa, apresentar o seguinte:
PROJETO DE LEI N.º 019/2023
Declara e Reconhece como Entidade de Utilidade
Pública a Associação Beneficente Carta Viva.
A PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada e reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Associação 
Beneficente Carta Viva, fundada em 18 de outubro de 2021, com sede neste município de 
Esperantina, Estado do Piauí, diretoria regularmente constituída, Estatuto Social próprio, 
registrado no Cartório de Títulos, Documentos e Outros Papéis desta Comarca, com prazo
indeterminado de duração e inscrita no CNPJ sob nº 47.010.005/0001-69.
Art. 2º. Na qualidade de sociedade civil sem fins lucrativos, é constituída para fins de 
contribuir com a qualidade de vida de familias em situação de vulnerabilidade social, 
contribuindo com o desenvolvimento das áreas cognitivas, sócioafetivas e físicas, 
auxiliando os mesmos na conquista do exercício pleno da cidadania.
Art. 3º. A Associação Beneficente Carta Viva fica devidamente habilitada, através deste
diploma legal, a receber incentivos de qualquer natureza, em conformidade com a
legislação pertinente.
Art. 4º. Os direitos assegurados através deste dispositivo legal serão mantidos, durante e 
enquanto perdurar as atividades constantes de seu ESTATUTO, cessando-se estes 
direitos, no exato momento em que houver alteração do mesmo que desvirtue as
finalidades nele contidas e para o qual foi criado.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor após a data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina (PI), em 15 de junho de 2023.
Domingos Luiz Ferreira
Vereador – Republicanos
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro
CEP. 64180 000
Esperantina-PI
Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
cmesperantina@gmail.com
www.esperantina.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei Ordinária visa declarar de utilidade pública a Associação 
Beneficente Carta Viva, entidade sem fins lucrativos que realiza notório trabalho
no ambito social, através do atendimento a crianças, adolescentes e jovens em 
situação de vulnerabilidade social. A luta diária da associação consiste em 
proporcionar ações de cidadania nos mais amplos aspectos, integrando-os à vida 
social na área em que está inserida (documentação comprobatória anexa).
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à 
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, diante da extrema importância e 
impacto social aqui representado pela Associação Carta Viva e espera-se que o mesmo 
alcance uma acolhida favorável, em virtude de representar um projeto que trata de 
relevante interesse público, além de cumprido todos os requisitos legais.
Câmara Municipal de Esperantina (PI), em 15 de junho de 2023.
Domingos Luiz Ferreira
Vereador – Republicanos

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