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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER DA COMISSÃO
OBJETO: Projeto de Lei Ordinária n °. 1812023, de 1 0de junho de 2023.
AUTORIA: Ver. Ruberson Marataoan de Oliveira Medeiros
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária no . 1812023, de 1° de junho de 2023, dispõe sobre a
denominação de rua no bairro Novo Milênio.
VOTO DORELATOR
No que compete a esta Comissão, concluiu-se que o Projeto de Lei está de conformidade com a
técnica legislativa, é constitucional, jurídico e, no mérito o acolhe.
Voto pela sua aprovação.
Câmara Municipai de Esperantina-PI, em 24 de junho de 2023.
Antonio José de Paiva Costa
Relator da CCJ
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição e Justiça - CCJ opinou pela constitucional idade, juridicidade e
técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n°. 1812023, de 1 1 de
juil
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É o Parecer.
Câmara Municipal de Esperantina-PI, em 24 de junho de 2023
'4 í7
Airon Pire Alves
Presidente da CCJ
Antonio José de Paiva Costa
Relator da CCJ
)
aminofldas Albuquerque
Secretário
RESULTADO DA VOTAÇÃO
CONTRA A FAVOR
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