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materia nº 18/2023

Tipo PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-06-24
EmentaNo que compete a esta Comissão, concluiu-se que o Projeto de Lei está de conformidade com a técnica legislativa, é constitucional, jurídico e, no mérito o acolhe.
native_id1868

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-24 Proposição aprovada U Aprovado por unanimidade.
2023-06-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
PARECER DA COMISSÃO 
OBJETO: Projeto de Lei Ordinária n °. 1812023, de 1 0de junho de 2023. 
AUTORIA: Ver. Ruberson Marataoan de Oliveira Medeiros 
RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária no . 1812023, de 1° de junho de 2023, dispõe sobre a 
denominação de rua no bairro Novo Milênio. 
VOTO DORELATOR 
No que compete a esta Comissão, concluiu-se que o Projeto de Lei está de conformidade com a 
técnica legislativa, é constitucional, jurídico e, no mérito o acolhe. 
Voto pela sua aprovação. 
Câmara Municipai de Esperantina-PI, em 24 de junho de 2023. 
Antonio José de Paiva Costa 
Relator da CCJ 
Página 1 de 2 
ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
PARECER DA COMISSÃO 
A Comissão de Constituição e Justiça - CCJ opinou pela constitucional idade, juridicidade e 
técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n°. 1812023, de 1 1 de 
juil
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I I.d U% 
É o Parecer. 
Câmara Municipal de Esperantina-PI, em 24 de junho de 2023 
'4 í7 
Airon Pire Alves 
Presidente da CCJ 
Antonio José de Paiva Costa 
Relator da CCJ 
) 
aminofldas Albuquerque 
Secretário 
RESULTADO DA VOTAÇÃO 
CONTRA A FAVOR 
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