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ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
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Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-PI.
Indicação nº 063/2023
Indico à Exma. Sra. Prefeita Municipal de Esperantina-PI, ouvido o Plenário, que encaminhe a
esta Casa Projeto de Lei para conceder aos servidores públicos municipais reposição
salarial referente as perdas inflacionárias dos vencimentos dos servidores públicos do
município de Esperantina.
JUSTIFICAÇÃO
A reposição anual dos vencimentos dos servidores públicos é garantia assegurada na
Constituição Federal e visa garantir aos funcionários públicos a atualização e manutenção do seu
poder de compra.
O governo federal concedeu no ano de 2023 aos servidores públicos federais reposição de 9%
aos funcionários, cumprindo assim o que determina a Constituição de 1988.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 24 de junho de 2023.
Delegado Mauro
Vereador
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