ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº___/2023 DE 04 DE AGOSTO DE 2023.
“Dispõe sobre o atendimento prioritário aos
advogados e advogadas nas agências bancárias,
serventias extrajudiciais e demais órgãos da
Administração Pública do Município de
Esperantina-PI e dá outras providências”
O vereador que este subscreve, vem perante este Plenário nos termos regimentais propor a
seguinte Lei Municipal:
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal
aprovou e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É obrigatório o atendimento prioritário aos profissionais inscritos na Ordem dos
Advogados da Brasil-OAB, que estiverem representando o interesse de seus clientes, junto as
agências bancárias, serventias extrajudiciais e demais órgãos da Administração Pública
Municipal de Esperantina-PI
Parágrafo único – Para gozo do atendimento previsto no caput deste artigo,
faz-se necessário a identificação mediante a apresentação da respectiva
carteira funcional expedida pela Ordem dos advogados do Brasil – OAB
sempre que for solicitada pelos órgãos elencados nesta Lei.
Art. 2º. Nos órgãos a que se refere esta Lei deverão ser mantidos guichês e, ou, pessoal
reservado ao atendimento prioritário dos respectivos advogados e advogadas.
Art. 3º. Revogadas as disposições contrárias, esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, em ___ de ________ de 2023.
Alfredo de Castro Filho
Presidente
Luís Borges de Carvalho Antonio José de Paiva Costa
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Francisco Rodrigues Chaves Júnior Domingos Luiz Ferreira
1º secretário 2º Secretário
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Airton Pires Alves Mauro André Miranda de Carvalho
Vereador Vereador
Francisco Epaminondas dos Santos Albuquerque Jânio Rodrigues Carvalho
Vereador Vereador
Roberto Denis Carvalho Lages Ruberson Marataoan de Oliveira Medeiros
Vereador Vereador
Teresinha de Sousa e Silva José Ribamar de Sousa
Vereador Vereador
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JUSTIFICATIVA
Srs. Vereadores,
Sra. Vereadora,
Apresentamos o Projeto de Lei nº. XXX, o qual dispõe sobre o atendimento prioritário aos
advogados que estiverem representando os interesses dos clientes nas instituições que
especifica e dá outras providências.
Registra-e que o presente PL em voga foi sugestão do Dr. Miguel Barros de Paiva Filho,
Presidente da OAB, Subsessão de Esperantina, objetivando melhoria nas condições de
trabalho e do exercício profisisonal na cidade de Esperantina, conforme expediente que
acompanha o presente projeto.
Para fins da presente preposição, o atendimento prioritário de dará aos advogados no exercício
profissional da advocacia, mediante prévia identificação funcional, bem como através do
mandato outorgado pelo cliente.
A preposição estabelece que o atendimento prioritário se dará, conforme alhures mencionado,
no exercício regular da profissão e nos seguintes estalecimentos: agências bancárias e
assemelhadas, Cartórios extrajudiciais de serviços notariais e de Registro estabelecidos
no Município de Esperantina e órgãos da Administração Municipal.
Ainda seguindo a Carta Magna, em seu art. 30, inciso I, estabele que “compete ao Município
legislar sobre assuntos de interesse local, entendo-se, por interesse local, não aquele exclusivo
do Município, mas o seu interesse predominante, que o afete de modo mais direto e imediato.
Quanto ao precedente jurisprudencial quanto a validade constitucional da norma ora proposta,
anota-se que a Suprema Corte, no AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL COM
AGRAVO N. 1.351.776/ MG, considerou CONSTITUCIONAL norma do Município de Montes
Claros-MG que estabelecia tempo limite de atendimento nos cartórios extrajudicial daquela
municipalidade.
Assim sendo, diante das razões expendidas, contamos com a acolhida favorável dos nobres
pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
Esperantina-PI, ____ de ___________ de 2023.
Alfredo de Castro Filho
Presidente
Luís Borges de Carvalho Antonio José de Paiva Costa
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
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Francisco Rodrigues Chaves Júnior Domingos Luiz Ferreira
1º secretário 2º Secretário
Airton Pires Alves Mauro André Miranda de Carvalho
Vereador Vereador
Francisco Epaminondas dos Santos Albuquerque Jânio Rodrigues Carvalho
Vereador Vereador
Roberto Denis Carvalho Lages Ruberson Marataoan de Oliveira Medeiros
Vereador Vereador
Teresinha de Sousa e Silva José Ribamar de Sousa
Vereador Vereador