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materia nº 22/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
native_id1880

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-12 Proposição aprovada U Aprovado em votação única, por tramitar em sessão extraordinária.
2023-08-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-14T11:02:32.110524-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 22, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE 
BEM IMÓVEL COM A SECRETARIA DE 
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, 
E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo do Município autorizada a firmar Termo de Cessão de 
Uso com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí, para formalização da utilização 
exclusiva de um terreno e posse direta ao cessionário (Secretaria de Segurança Pública do 
Estado do Piauí), sem ônus, afetado ao patrimônio do Município, com área de terreno de 
1.140,00 m², localizada na Rua Jeronimo do Monte Furtado, s/n, Bairro Morro da Chapadinha, 
Esperantina-PI (planta e memorial descritivo em anexo) permanecendo o domínio e a posse 
indireta da área a ser cedida com a cedente (Prefeitura Municipal de Esperantina), no Município 
de Esperantina-PI.
Art. 2º - A Cessão objeto desta Lei dar-se-á de forma gratuita, do terreno existente e reverterá 
ao domínio e/ou patrimônio público do Município de Esperantina-Pi, independentemente de 
qualquer indenização, se:
I - a cessionária, subsidiária ou sucessora a qualquer título, desviar de sua finalidade e atividade 
contratual e não iniciar seu funcionamento ou deixar de implantar os serviços a serem 
colocados à disposição da população em até 01 (um) ano;
II- descumprir as disposições desta Lei e constantes do Termo de Cessão de Uso.
Art. 3º- A presente Cessão será formalizada através de Termo de Cessão de Uso, no qual 
constarão as cláusulas definidoras das obrigações e responsabilidades das partes e terá vigência 
por prazo indeterminado, a partir da publicação desta Lei e assinatura do respectivo Termo de 
Cessão de Uso, podendo ser prorrogada mediante autorização legislativa.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Esperantina-PI, 10 de Agosto de 2023.
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Em anexo estamos encaminhando para apreciação e aprovação desse Colendo Poder 
Legislativo o PROJETO DE LEI nº 22 de 10 de agosto de 2023, que DISPÕE SOBRE TERMO 
DE CESSÃO DE USO ENTRE CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL COM O 
ESTADO DO PIAUÍ, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PIAUÍ, E DÁ 
OUTRAS DISPOSIÇÕES.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo possibilitar a cessão de uso de imóvel 
público para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, para que possam continuar 
cumprindo com excelência a prestação de serviços para toda a comunidade esperantinense, com 
a missão de proteger a vida, o patrimônio e o meio ambiente par ao bem-estar da sociedade.
Diante do exposto, considerando a importante e relevante atuação da corporação em nossa 
comunidade, requeremos que os Nobres Pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o 
presente Projeto de Lei.
Feitas estas considerações, roga-se pela aprovação do presente Projeto de Lei, ao passo 
em que cumprimenta esta Augusta Casa Legislativa.
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal

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