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PROJETO DE LEI Nº 22, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE
BEM IMÓVEL COM A SECRETARIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,
E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo do Município autorizada a firmar Termo de Cessão de
Uso com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí, para formalização da utilização
exclusiva de um terreno e posse direta ao cessionário (Secretaria de Segurança Pública do
Estado do Piauí), sem ônus, afetado ao patrimônio do Município, com área de terreno de
1.140,00 m², localizada na Rua Jeronimo do Monte Furtado, s/n, Bairro Morro da Chapadinha,
Esperantina-PI (planta e memorial descritivo em anexo) permanecendo o domínio e a posse
indireta da área a ser cedida com a cedente (Prefeitura Municipal de Esperantina), no Município
de Esperantina-PI.
Art. 2º - A Cessão objeto desta Lei dar-se-á de forma gratuita, do terreno existente e reverterá
ao domínio e/ou patrimônio público do Município de Esperantina-Pi, independentemente de
qualquer indenização, se:
I - a cessionária, subsidiária ou sucessora a qualquer título, desviar de sua finalidade e atividade
contratual e não iniciar seu funcionamento ou deixar de implantar os serviços a serem
colocados à disposição da população em até 01 (um) ano;
II- descumprir as disposições desta Lei e constantes do Termo de Cessão de Uso.
Art. 3º- A presente Cessão será formalizada através de Termo de Cessão de Uso, no qual
constarão as cláusulas definidoras das obrigações e responsabilidades das partes e terá vigência
por prazo indeterminado, a partir da publicação desta Lei e assinatura do respectivo Termo de
Cessão de Uso, podendo ser prorrogada mediante autorização legislativa.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Esperantina-PI, 10 de Agosto de 2023.
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Em anexo estamos encaminhando para apreciação e aprovação desse Colendo Poder
Legislativo o PROJETO DE LEI nº 22 de 10 de agosto de 2023, que DISPÕE SOBRE TERMO
DE CESSÃO DE USO ENTRE CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL COM O
ESTADO DO PIAUÍ, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PIAUÍ, E DÁ
OUTRAS DISPOSIÇÕES.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo possibilitar a cessão de uso de imóvel
público para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, para que possam continuar
cumprindo com excelência a prestação de serviços para toda a comunidade esperantinense, com
a missão de proteger a vida, o patrimônio e o meio ambiente par ao bem-estar da sociedade.
Diante do exposto, considerando a importante e relevante atuação da corporação em nossa
comunidade, requeremos que os Nobres Pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o
presente Projeto de Lei.
Feitas estas considerações, roga-se pela aprovação do presente Projeto de Lei, ao passo
em que cumprimenta esta Augusta Casa Legislativa.
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal
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