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materia nº 23/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OU REALIZAR A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO PARA A FEDERAÇÃO DO COMERCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO PIAUÍ PARA INSTALAÇÃO DO SESC/SENAC NA FORMA ABAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1881

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-12 Proposição aprovada U Aprovado em votação única, por tramitar em sessão extraordinária.
2023-08-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-14T11:03:00.627663-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 23, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OU 
REALIZAR A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL 
PÚBLICO PARA A FEDERAÇÃO DO COMERCIO DE 
BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO PIAUÍ 
PARA INSTALAÇÃO DO SESC/SENAC NA FORMA 
ABAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Esperantina-Pi, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os 
habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a Cessão de Uso, sem ônus, da Escola 
Municipal Erinete Brito, afetado ao patrimônio do Município, com área de terreno de 900,00
m², Rua 28 de Setembro, localizada no bairro Palestina, Esperantina-Pi, para a Federação do 
Comercio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Piauí - FECOMÉRCIO para instalação do 
SESC/SENAC no Município de Esperantina-Pi.
Art. 2º - A Cessão objeto desta Lei dar-se-á de forma gratuita, do prédio existente onde 
funciona a Escola Municipal Erinete Brito e reverterá ao domínio e/ou patrimônio público do 
Município de Esperantina-Pi, independentemente de qualquer indenização, se:
I - a cessionária, subsidiária ou sucessora a qualquer título, desviar de sua finalidade e atividade 
contratual e não iniciar seu funcionamento ou deixar de implantar os serviços a serem 
colocados à disposição da população em até 01 (um) ano;
II - descumprir as disposições desta Lei e constantes do Termo de Cessão de Uso.
Art. 3º - A presente Cessão será formalizada através de Termo de Cessão de Uso, no qual 
constarão as cláusulas definidoras das obrigações e responsabilidades das partes e terá vigência 
por 05 (cinco) anos, a partir da publicação desta Lei e assinatura do respectivo Termo de 
Cessão de Uso, podendo ser prorrogada mediante autorização legislativa.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina-Pi, 10 de Agosto de 2023.
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
PREFEITA MUNICIPAL
J U S T I F I C A T I V A
Justifica-se o presente Projeto de Lei Complementar que AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A EFETUAR OU REALIZAR A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO 
PARA A FEDERAÇÃO DO COMERCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO 
PIAUÍ PARA INSTALAÇÃO DO SESC/SENAC NA FORMA ABAIXO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, ante a premente necessidade de oferecer relevantes serviços para toda a 
comunidade esperantinense.
Feitas estas considerações, roga-se pela aprovação do presente Projeto de Lei, ao passo 
em que cumprimenta esta Augusta Casa Legislativa.
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal
 

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