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materia nº 5/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 1.244/2013 PARA FINS DE REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI E CRIAÇÃO DOS CARGOS DE COORDENADOR TRIBUTÁRIO; COORDENADOR DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL; COORDENADOR DO MATADOURO PÚBLICO MUNICIPAL; COORDENADOR DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL; FISCAL DE CONTRATOS E TESOUREIRO, JUNTO À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINAPI, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-12 Proposição aprovada U Aprovado em votação única, por tramitar em sessão extraordinária.
2023-08-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-14T11:04:08.830269-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 10 DE AGOSTO DE 
2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 
N.º 1.244/2013 PARA FINS DE REORGANIZAÇÃO DA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE 
ESPERANTINA-PI E CRIAÇÃO DOS CARGOS DE 
COORDENADOR TRIBUTÁRIO; COORDENADOR DA 
RODOVIÁRIA MUNICIPAL; COORDENADOR DO 
MATADOURO PÚBLICO MUNICIPAL;
COORDENADOR DO MERCADO PÚBLICO 
MUNICIPAL; FISCAL DE CONTRATOS E 
TESOUREIRO, JUNTO À ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA￾PI, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
A Prefeita de Esperantina-Pi, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Esperantina-Pi, faço saber a todos deste Município que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Esperantina-Pi os 
seguintes cargos, acrescentando-se o “incisos XXVII ao XXXII, ao parágrafo 1º, do Artigo 
8º, da Lei Complementar n.º 1.244/2013”, com a seguinte redação e nos seguintes termos.
I – “XXVII – 01 (um) cargo de Coordenador Tributário, junto à Secretaria Municipal de 
Fazenda, com vencimentos mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”;
II – “XXVIII - 01 (um) cargo de Coordenador da Rodoviária Municipal, junto à 
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte, com vencimentos mensais de R$ 
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”;
III – “XXIX – 01 (um) cargo de Coordenador do Matadouro Público Municipal, junto à 
Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Empreendedorismo e Trabalho, com vencimentos 
mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”;
IV – “XXX – 01 (um) cargo de Coordenador do Mercado Público Municipal, junto à 
Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Empreendedorismo e Trabalho, com vencimentos 
mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”;
V – “XXXI – 01 (um) cargo de Fiscal de Contratos, junto à Secretaria Municipal de 
Fazenda, com vencimentos mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”;
VI – “XXXII – 01 (um) cargo de Tesoureiro, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, 
com vencimentos mensais R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”. 
Art. 2º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder às alterações na alocação de projetos e 
atividades integrantes do Sistema Orçamentário Municipal, de forma a adequá-la à nova 
estrutura administrativa definida nesta Lei.
Art. 3º. Os valores dos vencimentos acima estipulados obedecem aos mesmos valores dispostos 
na Lei Complementar nº 1.244/2013, que dispõe sobre a consolidação da Estrutura 
Administrativa da Prefeitura Municipal de Esperantina-Pi.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente legislação correrão por conta das dotações 
consignadas no orçamento próprio do Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Esperantina-Pi, 10 de Agosto de 2023.
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Justifica-se o presente Projeto de Lei Complementar nº 05/2023 que DISPÕE SOBRE 
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 1.244/2013 PARA FINS DE REORGANIZAÇÃO 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI E CRIAÇÃO 
DOS CARGOS DE COORDENADOR TRIBUTÁRIO; COORDENADOR DA 
RODOVIÁRIA MUNICIPAL; COORDENADOR DO MATADOURO PÚBLICO 
MUNICIPAL; COORDENADOR DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL; FISCAL DE 
CONTRATOS E TESOUREIRO, JUNTO À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO 
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES, ante a premente 
necessidade de criação dos cargos acima nominados com o objetivo de dotar o Município de 
Esperantina-Pi e demais Secretarias Municipais de mecanismos de fiscalização dos serviços 
públicos, possibilitando a sempre melhoria e eficiência dos mesmos, sendo extremamente 
salutar a divisão de responsabilidades criando condições de melhor desempenho das ações do 
poder público nas áreas especificadas, especialmente quanto à necessidade coordenação e 
fiscalização de atividades desempenhadas no âmbito do Município de Esperantina-Pi. 
Feitas estas considerações, roga-se pela aprovação do presente Projeto de Lei, ao passo 
em que cumprimenta esta Augusta Casa Legislativa.
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal
 

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