PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 10 DE AGOSTO DE
2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR
N.º 1.244/2013 PARA FINS DE REORGANIZAÇÃO DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE
ESPERANTINA-PI E CRIAÇÃO DOS CARGOS DE
COORDENADOR TRIBUTÁRIO; COORDENADOR DA
RODOVIÁRIA MUNICIPAL; COORDENADOR DO
MATADOURO PÚBLICO MUNICIPAL;
COORDENADOR DO MERCADO PÚBLICO
MUNICIPAL; FISCAL DE CONTRATOS E
TESOUREIRO, JUNTO À ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINAPI, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
A Prefeita de Esperantina-Pi, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Esperantina-Pi, faço saber a todos deste Município que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Esperantina-Pi os
seguintes cargos, acrescentando-se o “incisos XXVII ao XXXII, ao parágrafo 1º, do Artigo
8º, da Lei Complementar n.º 1.244/2013”, com a seguinte redação e nos seguintes termos.
I – “XXVII – 01 (um) cargo de Coordenador Tributário, junto à Secretaria Municipal de
Fazenda, com vencimentos mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”;
II – “XXVIII - 01 (um) cargo de Coordenador da Rodoviária Municipal, junto à
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte, com vencimentos mensais de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”;
III – “XXIX – 01 (um) cargo de Coordenador do Matadouro Público Municipal, junto à
Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Empreendedorismo e Trabalho, com vencimentos
mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”;
IV – “XXX – 01 (um) cargo de Coordenador do Mercado Público Municipal, junto à
Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Empreendedorismo e Trabalho, com vencimentos
mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”;
V – “XXXI – 01 (um) cargo de Fiscal de Contratos, junto à Secretaria Municipal de
Fazenda, com vencimentos mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”;
VI – “XXXII – 01 (um) cargo de Tesoureiro, junto à Secretaria Municipal de Fazenda,
com vencimentos mensais R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”.
Art. 2º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder às alterações na alocação de projetos e
atividades integrantes do Sistema Orçamentário Municipal, de forma a adequá-la à nova
estrutura administrativa definida nesta Lei.
Art. 3º. Os valores dos vencimentos acima estipulados obedecem aos mesmos valores dispostos
na Lei Complementar nº 1.244/2013, que dispõe sobre a consolidação da Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Esperantina-Pi.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente legislação correrão por conta das dotações
consignadas no orçamento próprio do Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Esperantina-Pi, 10 de Agosto de 2023.
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Justifica-se o presente Projeto de Lei Complementar nº 05/2023 que DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 1.244/2013 PARA FINS DE REORGANIZAÇÃO
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI E CRIAÇÃO
DOS CARGOS DE COORDENADOR TRIBUTÁRIO; COORDENADOR DA
RODOVIÁRIA MUNICIPAL; COORDENADOR DO MATADOURO PÚBLICO
MUNICIPAL; COORDENADOR DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL; FISCAL DE
CONTRATOS E TESOUREIRO, JUNTO À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES, ante a premente
necessidade de criação dos cargos acima nominados com o objetivo de dotar o Município de
Esperantina-Pi e demais Secretarias Municipais de mecanismos de fiscalização dos serviços
públicos, possibilitando a sempre melhoria e eficiência dos mesmos, sendo extremamente
salutar a divisão de responsabilidades criando condições de melhor desempenho das ações do
poder público nas áreas especificadas, especialmente quanto à necessidade coordenação e
fiscalização de atividades desempenhadas no âmbito do Município de Esperantina-Pi.
Feitas estas considerações, roga-se pela aprovação do presente Projeto de Lei, ao passo
em que cumprimenta esta Augusta Casa Legislativa.
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal