PROJETO DE LEI Nº 24, 10 DE AGOSTO DE 2023
A Prefeita Municipal de Esperantina-Pi, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Esperantina-Pi, faço a Câmara Municipal de Esperantina-Pi aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
CAPÍTULO I – DAS REGRAS GERAIS
Art. 1º - Esta Lei estabelece normas para instalação, licenciamento e funcionamento de atividadeseconômicas no
Município de Esperantina-Pi e dispõe sobre os procedimentos para classificação de risco das atividades
econômicas, inclusive as de baixo risco, para os fins da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Art. 2º - A abertura, o registro e a alteração de empresas no Município de Esperantina-Pi serão realizados, exclusivamente, no portal do sistema do Piauí Digital, através da Rede SIM. CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO DE GRAU DE RISCO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
Art. 3º - A classificação de risco das atividades econômicas no Município será definida conforme o nível de perigo
potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, observando-se a probabilidade de ocorrência de eventos danosos e a extensão, a gravidade ou o grau de
irreparabilidade do impacto causado à sociedade na hipótese de ocorrência de evento danoso em decorrência de
exercício de atividade econômica. Parágrafo único. O grau de risco é entendido como o nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade
física e à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio em decorrência de exercício de atividade econômica. § 1º - A classificação de risco de atividades econômicas, desenvolvidas por pessoas não enquadradas na CNAE, será feita através da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Art. 4º - Para fins de padronização, o Município de Esperantina-Pi adotará as denominações de classificação de
risco das atividades econômicas em BAIXO RISCO, MÉDIO RISCO e ALTO RISCO, assim definidas pelo
Município de Esperantina-Pi, através do Anexo I da presente Lei. § 1º - As atividades de "baixo risco" não comportam vistoria prévia, sendo dispensada para a obtenção de Alvará
de Funcionamento, Licença Sanitária e Ambiental para o exercício contínuo e regular da atividade, estando
sujeitas à fiscalização de devido enquadramento posterior nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 13.874, de
20 de setembro de 2019, cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade de todos os atos públicos de
liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento.
§ 2º - As atividades de "médio risco" comportam vistoria posterior para o exercício contínuo e regular da atividade, cujo efeito é permitir, automaticamente após o ato do registro, a emissão de licenças, alvarás e similares de caráter
provisório para início da operação do estabelecimento, conforme previsto no art. 7º, caput, da Lei Complementar
Federal nº 123, de 14 de novembro de 2006, e no art. 6º, caput, da Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de
2007. § 3º - As atividades de "alto risco" exigirão vistoria prévia para início da operação do estabelecimento em
atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios. § 4º - As atividades cujo grau de risco não seja considerado alto e que não se enquadrem no conceito de "baixo
risco" serão, automaticamente, classificadas como "médio risco". Art. 5º - As atividades classificadas como "baixo risco", para os fins do art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, ficam específica e exclusivamente dispensadas da necessidade de todos os
atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do
estabelecimento. Art. 6º - Fica facultado ao interessado autodeclarado como "baixo risco" o requerimento ao Município de
Esperantina-Pi de Declaração de Atividade "baixo risco". Parágrafo único. A Declaração de Atividade "baixo risco", a que se refere o caput deste artigo, não se constitui
em ato público de liberação e somente será emitida caso o requerente necessite. Art. 7º - O ato normativo de classificação de riscos das atividades econômicas será dispensado, exclusivamente, o licenciamento sanitário e/ou licenciamento de operação ambiental, tomando sempre por referência os códigos
da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da Comissão Nacional de Classificação
(CONCLA). § 1º - Para aferir o nível de risco da atividade econômica, a concedente considerará, no mínimo:
I - a probabilidade de ocorrência de evento danoso:
a) à saúde;
b) ao meio ambiente;
c) à propriedade de terceiros;
II - a extensão, a gravidade, o grau de reparabilidade, o histórico, a recorrência e o impacto social de eventos
danosos associados à atividade econômica. § 2º - Os parâmetros utilizados na classificação de nível de risco devem observar os critérios objetivos de
segurança sanitária, prevenção e combate a incêndio e controle ambiental estabelecidos pelos órgãos competentes.
CAPÍTULO III
DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Art. 8º - O Alvará de Funcionamento é o documento hábil que licencia o exercício de atividades econômicas no
âmbito do Município de Esperantina-Pi, podendo ser concedido de forma provisória ou definitiva, conforme o
caso. Parágrafo único. O Alvará de Funcionamento será afixado em local visível do estabelecimento, sendo obrigatória
sua apresentação à autoridade competente que o exigir. Art. 9º - Os empresários e pessoas jurídicas que desenvolvam atividades comerciais, industriais, prestadoras de
serviços, produtoras, institucionais ou mistas, bem como as demais pessoas que exerçam atividades econômicas, somente poderão funcionar após a inscrição municipal, obtenção do Alvará de Funcionamento e das demais
licenças pertinentes, ressalvados os casos em que todas as atividades desenvolvidas se enquadrem, simultaneamente, como "baixo risco" em todos os critérios fixados na legislação de classificação de risco do
Município de Esperantina-Pi. Parágrafo único. Em relação a atividade não dispensada, deverá ter a licença para o exercício da atividade de
forma regular, ficando impedido o exercício até a liberação da licença. Em relação a atividade dispensada do
Alvará poderá iniciar as atividades de imediato, sem a necessidade de prévia avaliação dos órgãos municipais. § 1º - Caso todas as atividades desenvolvidas se enquadrem, simultaneamente, como "baixo risco" em todos os
critérios fixados na legislação de classificação de risco do Município de Esperantina-Pi, a pessoa ou
estabelecimento estarão dispensados de atos públicos de liberação da atividade econômica, inclusive licenças e
Alvarás. § 2º - O enquadramento da atividade em "baixo risco" não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de
observar as demais obrigações estabelecidas na legislação pertinente, inclusive as normas de proteção ao meio
ambiente, igualmente as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público, assim como os
regulamentos aplicáveis à legislação sanitária e de prevenção contra incêndio e pânico, estando sujeitas à
fiscalização pelos órgãos competentes. § 3º - Para o exercício de qualquer atividade econômica não classificada, simultaneamente, como "baixo risco" em todos os critérios fixados na legislação de classificação de risco do Município de Esperantina-Pi, exigir-se-á o
Alvará de Funcionamento, mesmo em se tratando de entidades sem fins lucrativos, sociedades ou associações
civis, desportivas, religiosas ou decorrentes de profissão, arte ou ofício, ainda que imunes ou isentas de tributos
municipais. § 4º - Para as atividades econômicas de caráter eventual e para aquelas instaladas em vias e logradouros públicos, exigir-se-á licença especial.
Art. 10 - Não serão cobradas taxas municipais para a concessão e renovação de Alvará de Funcionamento e
licenças de atividade econômica exercidas por Microempreendedor Individual. Art. 11 - Para emissão do Alvará de Funcionamento deverão ser observadas, no que couber, na legislação
específica, bem como critérios relativos a:
I - atividade permitida pela legislação municipal;
II - acessibilidade;
III - localização do empreendimento em área urbana ou rural;
IV - manutenção da segurança sanitária, ambiental e de proteção contra incêndio e pânico;
V - regularidade da edificação;
CAPÍTULO IV
DA CONSULTA PRÉVIA DE VIABILIDADE DE LOCALIZAÇÃO
Art. 12 - O empresário e a pessoa jurídica solicitarão, ao Município, Consulta Prévia de Viabilidade sobre a
possibilidade de exercício da atividade econômica no endereço pretendido, nos casos de abertura de empresa, alteração de endereço ou da atividade econômica. Art. 13 - A Consulta Prévia de Viabilidade tem natureza consultiva e não autoriza o início das atividades do
estabelecimento, ficando este condicionado à obtenção do Alvará de Funcionamento. Art. 14 - Na análise da Consulta Prévia de Viabilidade serão consideradas apenas as informações declaradas pelo
requerente, sem a necessidade de vistorias prévias, estando sujeita à fiscalização após a sua liberação pelos órgãos
competentes. Art. 15 - Por através de edição de Decreto poderá disciplinar as situações excepcionais sujeitas à análise específica
por ocasião da Consulta Prévia de Viabilidade de Endereço. Art. 16 - A análise da consulta prévia, no Município, se restringirá à viabilidade de exercício da atividade
econômica no endereço pretendido. Art. 17 - A ausência de cadastro da edificação junto ao Cadastro Imobiliário Fiscal não constitui óbice à aprovação
da Consulta Prévia de Localização e Funcionamento, nem à concessão de Alvará de Funcionamento. CAPÍTULO V
DO REGISTRO EMPRESARIAL E EMISSÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL
Art. 18 - O empresário e a pessoa jurídica, por ocasião do registro empresarial e inscrição municipal prestarão as
informações necessárias para o procedimento do registro conforme orientações do portal do Piauí Digital. Art. 19 - Não será exigido, no Município de Esperantina-Pi, o "habite-se" para o processo de registro e abertura
de empresário e pessoa jurídica.
CAPÍTULO VI
DO LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
Art. 20 - As licenças ou autorizações de funcionamento serão emitidas automática e eletronicamente, mediante a
verificação do cumprimento dos requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra incêndios
e demais requisitos previstos na legislação para autorizar o funcionamento de empresário individual, de sociedade
empresária ou de sociedade simples. Art. 21 - Quando ato normativo municipal dispensar especificamente o licenciamento sanitário e/ou licenciamento
de operação ambiental, o requerente poderá solicitar, ao respectivo órgão licenciador a expedição da:
I - Declaração de Dispensa de Licença Sanitária;
II - Declaração de Dispensa de Licença de Operação Ambiental. § 1º - A dispensa específica de licenciamento sanitário e/ou licenciamento de operação ambiental não dispensa as
demais licenças, assim como não exclui a exigência do Alvará de Funcionamento. § 2º - As declarações previstas no caput deste artigo terão validade de 01 (um) ano a contar da data de suas
emissões. Art. 22 - As licenças de funcionamento serão expedidas após a verificação do cumprimento da legislação
disciplinadora. Art. 23 - Serão exigidas, para os efeitos desta Lei Complementar, quando da concessão de licença, realização de
vistoria ou, ainda, quando do procedimento de fiscalização. Art. 24 - No licenciamento ambiental e sanitário serão analisadas todas as atividades econômicas, principal e
secundárias, conforme informado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), através dos códigos de
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). § 1º - Na análise das atividades econômicas informadas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), de que
trata o caput deste artigo, deverão ser verificados aspectos como: competência municipal para licenciamento, grau
de risco da atividade, hipótese de dispensa de Licença Sanitária e/ou dispensa de Licença de Operação Ambiental, dentre outros pertinentes. § 2º - As unidades auxiliares, assim constantes em cadastro, serão objeto de regras próprias para análise de
classificação de risco dos códigos da CNAE, conforme disciplinado em Decreto. CAPÍTULO VII
DO PROCESSO DE ALTERAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO REGISTRO DE EMPRESAS E NEGÓCIO
Art. 25 - As
solicitações de alteração do endereço de estabelecimentos e de alteração de atividades econômicas serão analisadas
com base nos critérios de análise de viabilidade de localização e demais procedimentos relacionados ao
licenciamento e concessão de Alvará. CAPÍTULO VIII
DAS ZONAS INDUSTRIAIS
Art. 26 - O município pode criar Zonas Industriais, que são áreas destinadas a abrigar, predominantemente, atividades industriais e de serviços de médio e grande porte. I - A aprovação de Alvarás para as atividades industriais ou de serviços nesta Zona depende, obrigatoriamente, da
existência de sistema de coleta e tratamento de efluentes industriais (líquidos, sólidos, gasosos), bem como dos
planos e das medidas necessárias para adequação dos níveis de impacto aos índices da legislação ambiental
pertinente. II - É possível a criação de empresas de baixo, médio e alto risco nas áreas classificadas como Zonas Industriais. CAPÍTULO IX
DA PROTEÇÃO AMBIENTAL
Art. 27 - As Zonas de Preservação Ambiental - ZPA são as áreas destinadas à conservação da vegetação, melhoria
da qualidade ambiental e paisagística, e implantação de parques e equipamentos comunitários, com potencial para
o uso recreacional, esportivo e cultural, sendo permissível o uso residencial unifamiliar existente. I - Não é possível a criação de empresas de baixo, médio e alto risco nas áreas classificadas como Zonas de
Preservação Ambiental – ZPA. Art. 28 - As Áreas de Proteção Ambiental do Município - APA situadas dentro do perímetro urbano da Sede
Urbana são regulamentadas, respectivamente, por Decreto, além de legislação municipal pertinente. I - Somente é possível a criação de empresas de baixo risco nas áreas classificadas como Áreas de Proteção
Ambiental do Município – APA. Art. 29 - Nas seguintes áreas do Município não é possível a criação de novas pessoas jurídicas em razão dos danos
ambientais, independentemente do risco de classificação. Art. 30 - Nas áreas acima expostas, caso já existam imóveis residenciais construídos ou em construção, não será
possível transformar essas residências em atividades comerciais, ainda que de baixo risco. Art. 31 - Caso não possua legislação ambiental própria no Município, deverá ser seguida e/ou respeitadas as
legislações estaduais e federais quanto a licença e autorizações de construções em áreas potencialmente lesivas ao
meio ambiente.
Art. 32 - O Município ainda deve fiscalizar o contribuinte classificado como baixo risco, pois a fiscalização pode
ser realizada posteriormente ao início da atividade, de ofício ou como consequência de denúncia encaminhada à
autoridade competente. CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33 - Os direitos que trata a Lei Federal nº 13.874, de 2019, serão compatibilizados com as normas que tratam
de segurança pública, meio ambiente, sanitarismo ou saúde pública, posturas, acessibilidade, prevenção de
incêndio e pânico e tributos, mediante procedimentos simplificados para obtenção destes atos públicos de
liberação. Art.34 - Em caso de eventual conflito de normas entre o disposto nesta Lei e uma norma específica, seja ela federal
ou estadual, que trate de atos públicos de liberação ambientais, sanitários, de saúde pública ou de proteção contra
o incêndio, estas últimas deverão ser observadas, afastando-se as disposições desta Lei. Art. 35 - O disposto nesta Lei não dispensa:
I - O licenciamento profissional;
II - O cadastramento no Município para fins tributários;
III - O cadastramento para fins previdenciários;
IV - A fiscalização de exercício regular de atividade, para fins sanitários, ambientais e de prevenção de incêndio
e pânico. Art. 36 - É permitido o comércio ambulante de "baixo risco", com o prévio cadastramento municipal, desde que
não sejam produtos de descaminho e ou ilícitos, e se enquadrem nas normas sanitárias e de posturas municipais. Art. 37 - Os direitos e dispositivos regulamentados nesta Lei estão em conformidade com o previsto na Lei
Estadual n.º 8.025/2023 e Decreto Estadual n.º 21.981/2023, que trata da classificação de risco das atividades de
“baixo risco”. Art. 38 - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei. Art. 39 - Está Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1198/2012 e alterações. Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina-Pi, 10 de Agosto de 2023.
IVANARIA DO
NASCIMENTO ALVES
Assinado de forma digital por IVANARIA DO
NASCIMENTO ALVES
SAMPAIO:42098092334
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
PREFEITA MUNICIPAL
SAMPAIO:42098092334
ANEXO ÚNICO
TABELA DE ATIVIDADES DE BAIXO RISCO
CN
AE
DESC
RIÇÃO
COND
IÇÃO
111 Cultivo de trigo Desde que a área do empreendimento em hectares seja menor que
303 10 ha (hectares) 112 Cultivo de algodão herbáceo Desde que a área do empreendimento em hectares seja menor que
101 10 ha (hectares) 112 Cultivo de juta Desde que a área do empreendimento em hectares seja menor que
102 10 ha (hectares) 114 Cultivo de fumo Desde que a área do empreendimento em hectares seja menor que
800 10 ha (hectares) 116 Cultivo de amendoim Desde que a área do empreendimento em hectares seja menor que
401 10 ha (hectares) 119 Cultivo de alho Desde que a área do empreendimento em hectares seja menor que
902 10 ha (hectares) 119 Cultivo de feijão Desde que a área do empreendimento em hectares seja menor que
905 10 ha (hectares) 119 Cultivo de mandioca Desde que a área do empreendimento em hectares seja menor que
906 10 ha (hectares) 119 Cultivo de melancia Desde que a área do empreendimento em hectares seja menor que
908 10 ha (hectares) 121 Horticultura, exceto Desde que a área do empreendimento em hectares seja menor que
101 morango 5 ha (hectares) 122 Cultivo de flores e plantas Desde que a área do empreendimento em hectares seja menor que
900 ornamentais 5 ha (hectares) 133 Cultivo de açaí Desde que a área do empreendimento em hectares seja menor que
401 5 ha (hectares) 133 Cultivo de caju Desde que a área do empreendimento em hectares seja menor que
403 5 ha (hectares) 133 Cultivo de guaraná Desde que a área do empreendimento em hectares seja menor que
406 10 ha (hectares) 133 Cultivo de maçã Desde que a área do empreendimento em hectares seja menor que
407 10 ha (hectares) 133 Cultivo de manga Desde que a área do empreendimento em hectares seja menor que
410 10 ha (hectares) 133 Cultivo de pêssego Desde que a área do empreendimento em hectares seja menor que
411 10 ha (hectares) 134 Cultivo de café Desde que a área do empreendimento em hectares seja menor que
200 5 ha (hectares) 135 Cultivo de cacau Desde que a área do empreendimento em hectares seja menor que
100 5 ha (hectares) 139 Cultivo de chá-da-índia Desde que a área do empreendimento em hectares seja menor que
301 5 ha (hectares) 139 Cultivo de erva-mate Desde que a área do empreendimento em hectares seja menor que
302 5 ha (hectares) 139 Cultivo de pimenta-do-reino Desde que a área do empreendimento em hectares seja menor que
303 5 ha (hectares)
139
304
Cultivo de plantas para
condimento,exceto
pimenta-do-reino
Desde que a área do empreendimento em hectares seja menor que
5 ha (hectares)
139 Cultivo de dendê Desde que a área do empreendimento em hectares seja menor que
305 5 ha (hectares) 139 Cultivo de seringueira Desde que a área do empreendimento em hectares seja menor que
306 5 ha (hectares)
Cultivo de outras plantas
139 de lavourapermanente Desde que a área do empreendimento em hectares seja menor que
399 não especificadas 5 ha (hectares)
anteriormente
141
501
Produção de sementes
certificadas, exceto de
forrageiras para pasto
141
502
Produção de sementes
certificadas de forrageiras
para formação de pasto
142
300
Produção de mudas e outras
formas depropagação
vegetal, certificadas
155 Produção de pintos de um Desde que o número de indivíduos não seja superior a 200
502 dia
159 Apicultura 801
159 Criação de animais de
802 estimação
159
803 Criação de escargô Desde que o número de indivíduos não seja superior a 200
159
804 Criação de bicho-da-seda Desde que o número de indivíduos não seja superior a 200
161
002
Serviço de poda de
árvores paralavouras
161
003
Serviço de preparação de
terreno, cultivoe colheita
Desde que o empreendimento para o qual o serviço será realizado
esteja devidamentelicenciado perante os órgãos competentes, quando for o caso, e conforme legislaçãoaplicável
161
099
Atividades de apoio à
agricultura não
especificadas
anteriormente
162
801
Serviço de inseminação
artificial emanimais
162 Serviço de tosquiamento de
802 ovinos
162 Serviço de manejo de Desde que não se trate de animais silvestres 803 animais
162
899
Atividades de apoio à
pecuária não
especificadas
anteriormente
210 Cultivo de acácia-negra Desde que se trate de cultivo para fins experimentais ou de
102 pesquisa científica
210 Cultivo de pinus Desde que se trate de cultivo para fins experimentais ou de
103 pesquisa científica
210 Cultivo de teca Desde que se trate de cultivo para fins experimentais ou de
104 pesquisa científica
210 Cultivo de mudas em
106 viveiros florestais
210
107
Extração de madeira
em florestasplantadas
210
109
Produção de casca de acácia- negra -florestas plantadas
CNA
E
DESCRI
ÇÃO
CONDIÇÃO
210199
Produção de produtos não
madeireirosnão
especificados anteriormente
em florestas plantadas
220903 Coleta de castanha-do-pará em
florestasnativas
220904 Coleta de látex em florestas
nativas
220905 Coleta de palmito em
florestas nativas
220906 Conservação de florestas
nativas
220999
Coleta de produtos não
madeireiros não
especificados anteriormente
em florestas nativas
230600 Atividades de apoio à
produção florestal
311601 Pesca de peixes em água
salgada
Desde que não compreenda a preservação do pescado (1020- 1/01), a fabricação de conservas de peixe (1020-1/02), ou a
criação de peixes (0321-3/01) e (0322-1/01)
311602
Pesca de crustáceos e
moluscos emágua salgada
Desde que não compreenda a preservação de crustáceos e
moluscos (1020-1/01), a fabricação de conservas de
crustáceos e moluscos (1020-1/02), ou a criação de camarões
(0321-3/02) e (0322-1/02) e ostras e mexilhões (0321-3/03) e
(0322-1/03)
311603 Coleta de outros produtos
marinhos
311604 Atividades de apoio à
pesca em águasalgada
312401 Pesca de peixes em água doce Desde que não compreenda a preservação do pescado (1020- 1/01), a fabricação de conservas de peixe (1020-1/02), ou a
criação de peixes (0321-3/01) e (0322-1/01)
312402
Pesca de crustáceos e
moluscos emágua doce
Desde que não compreenda a preservação de crustáceos e
moluscos (1020-1/01), a fabricação de conservas de
crustáceos e moluscos (1020-1/02), ou a criação de camarões
(0321-3/02) e (0322-1/02) e ostras e mexilhões (0321-3/03) e
(0322-1/03)
312403 Coleta de outros produtos
aquáticos de água doce
312404 Atividades de apoio à
pesca em águadoce
321305
Atividades de apoio à
aquicultura emágua
salgada e salobra
Desde que o empreendimento para o qual o serviço será
realizado esteja devidamentelicenciado perante os órgãos
competentes, quando for o caso, e conforme legislação
aplicável
322107
Atividades de apoio à
aquicultura emágua doce
Desde que o empreendimento para o qual o serviço será
realizado esteja devidamentelicenciado perante os órgãos
competentes, quando for o caso, conforme legislação
aplicável
990403
Atividades de apoio à
extração deminerais não
metálicos
Desde que o empreendimento para o qual o serviço será
realizado esteja devidamentelicenciado perante os órgãos
competentes, quando for o caso, conforme legislação
aplicável
102010
1
Preservação de peixes, crustáceos emoluscos
Desde que a capacidade instalada do empreendimento é menor
que 0,1 toneladas por dia(ton/dia)
103259
9
Fabricação de conservas de
legumes eoutros vegetais, exceto palmito
103330
2
Fabricação de sucos
de frutas,hortaliças e
legumes, exceto
concentrados
Desde que a capacidade de produção medida em litros por dia
(l/dia) seja menor que 500l/dia
106190
1
Beneficiamento de arroz
Desde que o beneficiamento do produto não seja industrial e
capacidade instalada doempreendimento seja menor que 0,2
ton/dia
106940
0
Moagem e fabricação de
produtos deorigem vegetal
não especificados
anteriormente
109290
0
Fabricação de biscoitos e
bolachas
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica
não seja diferente de produtoartesanal
109370
1
Fabricação de produtos
derivados docacau e de
chocolates
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica
não seja diferente de produtoartesanal
109370
2
Fabricação de frutas
cristalizadas, balase
semelhantes
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica
não seja diferente de produtoartesanal
109450
0
Fabricação de massas
alimentícias
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica
não seja diferente de produtoartesanal
109530
0
Fabricação de
especiarias, molhos, temperos e condimentos
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica
não seja diferente de especiaria ou condimento desidratado
produzido artesanalmente
109610
0
Fabricação de alimentos
e pratosprontos
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica
não seja diferente de produtoartesanal
109960
4
Fabricação de gelo comum
Desde que o gelo fabricado não seja para consumo humano e
não entrará em contato comalimentos e bebidas
109960
5
Fabricação de produtos
para infusão(chá, mate, etc.)
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica
não seja diferente de produtoartesanal e que a capacidade
instalada do empreendimento seja menor que 20 l/dia
CNAE DESCRI
ÇÃO
CONDIÇÃ
O
112240
3
Fabricação de refrescos, xaropes e póspara refrescos, exceto refrescos de frutas
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica
não seja diferente de produtoartesanal e que a capacidade
instalada do empreendimento seja menor que 50 l/dia
131110
0
Preparação e fiação de
fibras de algodão
131200
0
Preparação e fiação de
fibras têxteisnaturais, exceto algodão
134059
9
Outros serviços de
acabamento em fios,tecidos, artefatos têxteis e peças do
vestuário
135110
0
Fabricação de artefatos
têxteis para usodoméstico
135450
0
Fabricação de tecidos
especiais,inclusive
artefatos
135960
0
Fabricação de outros
produtos têxteisnão
especificados anteriormente
141180
1 Confecção de roupas íntimas
141180
2 Facção de roupas íntimas
141260
1
Confecção de peças do
vestuário, exceto roupas
íntimas e as
confeccionadas sob
medida
141260
2
Confecção, sob medida, de
peças dovestuário, exceto
roupas íntimas
141260
3
Facção de peças do
vestuário, excetoroupas
íntimas
141340
1
Confecção de roupas
profissionais,exceto sob
medida
141340
2
Confecção, sob medida, de roupasprofissionais
141340
3
Facção de roupas
profissionais
141420
0
Fabricação de acessórios do
vestuário,exceto para
segurança e proteção
142150
0 Fabricação de meias
142230
0
Fabricação de artigos do
vestuário, produzidos em
malharias e tricotagens, exceto meias
152110
0
Fabricação de artigos
para viagem, bolsas e
semelhantes de qualquer
material
152970
0
Fabricação de artefatos de
couro nãoespecificados
anteriormente
153190
1
Fabricação de calçados de
couro
153190
2
Acabamento de calçados de
couro sobcontrato
153270
0
Fabricação de tênis de
qualquer material
153350
0
Fabricação de calçados de
materialsintético
153940
0
Fabricação de calçados de
materiais nãoespecificados
154080
0
Fabricação de partes para
calçados
181130
1
Impressão de jornais
181130
2
Impressão de livros, revistas e outras
publicações periódicas
181210
0
Impressão de material de
segurança
181300
1
Impressão de material
para usopublicitário
181309
9
Impressão de material para
outros usos
182110
0 Serviços de pré-impressão
182290
1
Serviços de
encadernação e
plastificação
182299
9
Serviços de acabamentos
gráficos, exceto
encadernação e
plastificação
183000
1
Reprodução de som em
qualquersuporte
CNA
E
DESCRIÇÃ
O
CONDIÇÃ
O
18300
02
Reprodução de vídeo
em qualquersuporte
18300
03
Reprodução de software
em qualquersuporte
22129 Reforma de pneumáticos
00 usados
Decoração, 23991 lapidação, gravação, 01 vitrificação e outros
trabalhos em
cerâmica, louça, vidro e cristal
25390 Serviços de usinagem, 01 torneiria e solda
25993
01
Serviços de confecção
de armaçõesmetálicas
para a construção
25993 Serviço de corte e dobra de
02 metais
32116 Lapidação de gemas
01
32116 Cunhagem de moedas e
03 medalhas
32124
00
Fabricação de
bijuterias e artefatos
semelhantes
Desde que o resultado do exercício da
atividade econômica não seja diferente
de produtoartesanal
32205
00
Fabricação de
instrumentos musicais, peças e acessórios
Desde que o resultado do exercício da
atividade econômica não seja diferente
de produtoartesanal
32400
02
Fabricação de mesas de
bilhar, de sinuca e
acessórios não
associada àlocação
Desde que o resultado do exercício da
atividade econômica não seja diferente
de produtoartesanal
32400
03
Fabricação de mesas de
bilhar, de sinuca e
acessórios associada à
Desde que o resultado do exercício da
atividade econômica não seja diferente
de produtoartesanal
locação
32507 Serviços de prótese
06 dentária
32507 Fabricação de artigos Desde que não haja fabricação de
07 ópticos produto para saúde
32914
00
Fabricação de
escovas, pincéis e
vassouras
Desde que não haja no exercício a
fabricação de escova dental
32990
06
Fabricação de
velas, inclusive
decorativas
Desde que não haja no exercício da
atividade a fabricação de velas, sebo e/ou
estearinautilizadas como cosmético ou
saneante
Manutenção e reparação Desde que os serviços não sejam
realizados em uma estrutura física
própria para estafinalidade
33112 de tanques,reservatórios
00 metálicos e caldeiras, exceto para veículos
33121
02
Manutenção e reparação
de aparelhos e
instrumentos de medida, teste e controle
33121
04
Manutenção e reparação
de equipamentos e
instrumentos ópticos
33139
01
Manutenção e reparação
de geradores, transformadores e
Desde que os serviços não sejam
realizados em uma estrutura física
própria para estafinalidade
motores elétricos
33139
02
Manutenção e reparação
de baterias e
acumuladores elétricos, exceto para veículos
Desde que os serviços não sejam
realizados em uma estrutura física
própria para estafinalidade
Manutenção e reparação Desde que os serviços não sejam
realizados em uma estrutura física
própria para estafinalidade
33139 de máquinas, aparelhos e
99 materiais elétricos não
especificados
anteriormente
33147
01
Manutenção e reparação
de máquinasmotrizes
não elétricas
Desde que os serviços não sejam
realizados em uma estrutura física
própria para estafinalidade
33147
02
Manutenção e
reparação de
equipamentos
hidráulicos e
Desde que os serviços não sejam
realizados em uma estrutura física
própria para estafinalidade
pneumáticos, exceto válvulas
33147
03
Manutenção e
reparação de válvulas
industriais
Desde que os serviços não sejam
realizados em uma estrutura física
própria para estafinalidade
33147
04
Manutenção e
reparação de
compressores
Desde que os serviços não sejam
realizados em uma estrutura física
própria para estafinalidade
33147
05
Manutenção e reparação
de equipamentos de
transmissão para fins
industriais
Desde que os serviços não sejam
realizados em uma estrutura física
própria para estafinalidade
33147
06
Manutenção e reparação
de máquinas, aparelhos e
equipamentos para
instalações térmicas
Desde que os serviços não sejam
realizados em uma estrutura física
própria para estafinalidade
33147
07
Manutenção e reparação
de máquinas eaparelhos
de refrigeração e
ventilação para uso
industrial e comercial
Desde que os serviços não sejam
realizados em uma estrutura física
própria para estafinalidade
33147
08
Manutenção e reparação
de máquinas, equipamentos e
aparelhos para transporte
e elevação de cargas
Desde que os serviços não sejam
realizados em uma estrutura física
própria para estafinalidade
CNA
E
DESCRIÇ ÃO
CONDIÇÃ
O
Manutenção e reparação
33147 de máquinasde escrever, 09 calcular e de outros
equipamentos não
eletrônicos para
escritório
33147
10
Manutenção e reparação
de máquinas e
equipamentos para uso
Desde que os serviços não sejam realizados em uma estrutura
física própria para estafinalidade
geral não especificados
anteriormente
33147
11
Manutenção e reparação
de máquinas e
equipamentos para
Desde que os serviços não sejam realizados em uma estrutura
física própria para estafinalidade
agricultura e pecuária
33147
12
Manutenção e
reparação de tratores
agrícolas
Desde que os serviços não sejam realizados em uma estrutura
física própria para estafinalidade
33147
13
Manutenção e reparação
de máquinas-ferramenta
Desde que os serviços não sejam realizados em uma estrutura
física própria para estafinalidade
33147
14
Manutenção e reparação
de máquinas e
equipamentos para a
Desde que os serviços não sejam realizados em uma estrutura
física própria para estafinalidade
prospecção e extração de
petróleo
33147
15
Manutenção e reparação
de máquinas e
equipamentos para uso na
Desde que os serviços não sejam realizados em uma estrutura
física própria para estafinalidade
extração mineral, exceto
na extração de petróleo
33147
16
Manutenção e reparação
de tratores,exceto
agrícolas
Desde que os serviços não sejam realizados em uma estrutura
física própria para estafinalidade
Manutenção e reparação
33147 de máquinas e Desde que os serviços não sejam realizados em uma estrutura
17 equipamentos de
terraplenagem, física própria para estafinalidade
pavimentação e
construção, exceto
tratores
33147
18
Manutenção e reparação
de máquinaspara a
indústria metalúrgica, Desde que os serviços não sejam realizados em uma estrutura
física própria para estafinalidade
exceto máquinas-
ferramenta
33147
19
Manutenção e reparação
de máquinas e
equipamentos para as
Desde que os serviços não sejam realizados em uma estrutura
física própria para estafinalidade
indústrias de alimentos, bebidas e fumo
33147
20
Manutenção e reparação
de máquinas e
equipamentos para a
Desde que os serviços não sejam realizados em uma estrutura
física própria para estafinalidade
indústria têxtil, do
vestuário, do couro e
calçados
33147
21
Manutenção e reparação
de máquinas eaparelhos
para a indústria de
Desde que os serviços não sejam realizados em uma estrutura
física própria para estafinalidade
celulose, papel e papelão e
artefatos
33147
22
Manutenção e reparação
de máquinas eaparelhos
para a indústria do plástico
Desde que os serviços não sejam realizados em uma estrutura
física própria para estafinalidade
Manutenção e
33147 reparação de outras Desde que os serviços não sejam realizados em uma estrutura
99 máquinas e
equipamentos para usos
física própria para estafinalidade
industriais não
especificados
anteriormente
33155
00
Manutenção e reparação
de veículosferroviários
Desde que os serviços não sejam realizados em uma estrutura
física própria para estafinalidade
33163
01
Manutenção e reparação
de aeronaves, exceto a
manutenção na pista
Desde que os serviços não sejam realizados em uma estrutura
física própria para estafinalidade
33163 Manutenção de aeronaves
02 na pista
33171
01
Manutenção e
reparação de
embarcações e
Desde que os serviços não sejam realizados em uma estrutura
física própria para estafinalidade
estruturas flutuantes
33171
02
Manutenção e
reparação de
embarcações para
Desde que os serviços não sejam realizados em uma estrutura
física própria para estafinalidade
esporte e lazer
Manutenção e
33198 reparação de
00 equipamentos e
produtos não
especificados
anteriormente
33210
00
Instalação de máquinas e
equipamentosindustriais
33295
01
Serviços de montagem
de móveis de qualquer
material
33295
99
Instalação de outros
equipamentos não
especificados
anteriormente
Atividades de coordenação
35115 e controle daoperação da
02 geração e transmissão de
energia elétrica
35131 Comércio atacadista de
00 energia elétrica
36006 Distribuição de água por
02 caminhões
CNA
E
DESCRIÇÃ
O
CONDIÇÃO
37011
00
Gestão de redes de esgoto Desde que não envolva a atividade de construção de sistemas de
coleta e tratamento de esgoto (4222-7/01)
Desde que não englobe a fabricação de novos produtos a partir da
38319 Recuperação de sucatas de matéria-prima metálica recuperada, e que a capacidade de
01 alumínio recuperação de resíduos não seja superior a 30 m³ por mês
38319
99
Recuperação de
materiais metálicos, exceto alumínio
Desde que não englobe a fabricação de novos produtos a partir da
matéria-prima metálica recuperada, e que a capacidade de
recuperação de resíduos não seja superior a 30 m³ por mês
Desde que não englobe a fabricação de novos produtos a partir da
38327 Recuperação de materiais matéria-prima plástica recuperada, e que a capacidade de
00 plásticos recuperação de resíduos não seja superior a 30 m³ pormês
38394 Usinas de compostagem Desde que não englobe a fabricação de produtos intermediários
para fertilizantes, e que acapacidade de recuperação de resíduos
não seja superior a 30 m³ por mês
01
41107
00
Incorporação de
empreendimentos
imobiliários
42111
02
Pintura para
sinalização em pistas
rodoviárias e
aeroportos
Desde que se trate apenas da sede administrativa da empresa que
42120 Construção de obras de prestará o serviço, nãose aplicando à construção das estruturas
00 arte especiais propriamente ditas, para o que se observará as normas cabíveis
vigentes
42138
00
Obras de urbanização -
ruas, praças ecalçadas
42219
03
Manutenção de redes de
distribuição deenergia
elétrica
42219
04
Construção de
estações e redes de
telecomunicações
42219
05
Manutenção de
estações e redes de
telecomunicações
42928 Montagem de estruturas
01 metálicas
42995
01
Construção de instalações
esportivas erecreativas
Desde que o tamanho da área do empreendimento em hectares seja
menor que 5 ha (hectares)
43118
01
Demolição de
edifícios e outras
estruturas
43118
02
Preparação de canteiro
e limpeza de terreno
43126 Perfurações e sondagens Desde que se trate de sondagens e perfurações destinadas à
00 construção
Desde que se trate apenas da sede administrativa da empresa que
43134 Obras de terraplenagem prestará o serviço, nãose aplicando à execução das obras
00 propriamente ditas, para o que se observará as normascabíveis
vigentes
43193
00
Serviços de preparação
do terreno não
especificados
anteriormente
43215 Instalação e manutenção
00 elétrica
43223
01
Instalações hidráulicas, sanitárias e degás
Instalação e manutenção
43223 de sistemascentrais de ar
02 condicionado, de
ventilação e refrigeração
43223
03
Instalações de sistema
de prevençãocontra
incêndio
43291 Instalação de painéis
01 publicitários
Instalação de
43291 equipamentos para
02 orientação à navegação
marítima, fluviale lacustre
43291
03
Instalação, manutenção e
reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes
Montagem e instalação
43291 de sistemas e
04 equipamentos de
iluminação e sinalização
em vias públicas, portos
eaeroportos
43291
05
Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração
Outras obras de
43291 instalações em
99 construções não
especificadas
anteriormente
43304
Impermeabilização
01 em obras de engenharia civil
CNAE DESCRIÇ ÃO
CONDIÇÃO
Instalação de portas, 433040 janelas, tetos, 2 divisórias e armários
embutidos de
qualquer material
433040
3
Obras de
acabamento em
gesso eestuque
433040 Serviços de pintura de
4 edifícios em geral
433040
5
Aplicação de
revestimentos e de
resinasem interiores e
exteriores
433049
9
Outras obras de
acabamento da
construção
Desde que o empreendimento, para o qual o serviço será realizado, 439160 Obras de fundações esteja devidamentelicenciado perante os órgãos competentes, 0 quando for o caso, conforme legislação aplicável
439910 Administração de obras 1
439910
2
Montagem e
desmontagem de
andaimese outras
estruturas temporárias
Serviços de operação e
439910 fornecimento de
4 equipamentos para
transporte e elevação de
cargas e pessoas para uso
em obras
439910
5
Perfuração e
construção de poços de
água
Desde que se trate apenas da sede administrativa da empresa que
prestará o serviço, nãose aplicando à perfuração e construção de
poços propriamente dito, para o que se aplicará as normas vigentes
estabelecidas pelos órgãos gestores de recursos hídricos
451110
1
Comércio a varejo
de automóveis, camionetas e
utilitários novos
451110
2
Comércio a varejo
de automóveis, camionetas e
utilitários usados
451110 Comércio por atacado
de automóveis,
3 camionetas e utilitários
novos e usados
451110
4
Comércio por atacado
de caminhõesnovos e
usados
451110
5
Comércio por atacado
de reboques e
semirreboques novos e
usados
451110
6
Comércio por
atacado de ônibus e
micro-ônibus novos
e usados
451290
1
Representantes
comerciais e agentes do
comércio de veículos
automotores
451290
2
Comércio sob
consignação de veículos
automotores
452000
1
Serviços de
manutenção e
reparaçãomecânica de
veículos automotores
452000
2
Serviços de
lanternagem ou
funilaria epintura de
veículos automotores
452000
3
Serviços de
manutenção e
reparaçãoelétrica de
veículos automotores
452000
4
Serviços de alinhamento
e balanceamento de
veículos automotores
452000
6
Serviços de borracharia
para veículos
automotores
Serviços de instalação, 452000 manutenção ereparação
7 de acessórios para
veículosautomotores
452000 Serviços de capotaria 8
Comércio por
453070 atacado de peças e
1 acessórios novos
para veículos
automotores
453070
2
Comércio por atacado de
pneumáticos ecâmaras- de-ar
453070
3
Comércio a varejo de
peças e acessóriosnovos
para veículos
automotores
453070
4
Comércio a varejo de
peças e acessóriosusados
para veículos
automotores
453070
5
Comércio a varejo de
pneumáticos e
câmaras-de-ar
CNAE DESCRIÇÃ O CONDIÇÃO Representantes comerciais 453070 e agentes do comércio de 6 peças e acessórios novos e usados para veículos automotores 454120 1 Comércio por atacado de motocicletas emotonetas Comércio por 454120 atacado de peças e 2 acessórios para motocicletas e motonetas 454120 3 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas 454120 4 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas 454120 6 Comércio a varejo de peças e acessóriosnovos para motocicletas e motonetas 454120 7 Comércio a varejo de peças e acessóriosusados para motocicletas e motonetas Representantes comerciais 454210 e agentes docomércio de 1 motocicletas e motonetas, peças e acessórios 454210 2 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas 454390 0 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas Representantes comerciais 461170 e agentes docomércio de 0 matérias-primas agrícolas e animais vivos Representantes comerciais 461250 e agentes docomércio de
0 combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e
químicos
461330
0
Representantes comerciais
e agentes docomércio de
madeira, material de
construção e ferragens
461410
0
Representantes comerciais
e agentes do comércio de
máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
461500
0
Representantes comerciais
e agentes do comércio de
eletrodomésticos, móveis e
artigos de uso doméstico
461680
0
Representantes comerciais
e agentes do comércio de
têxteis, vestuário, calçados
e artigos de viagem
461760
0
Representantes comerciais
e agentes docomércio de
produtos alimentícios, bebidas e fumo
461840
1
Representantes comerciais
e agentes do comércio de
medicamentos, cosméticos
e produtos de perfumaria
461840
2
Representantes comerciais
e agentes do comércio de
instrumentos e materiais
odonto-médico- hospitalares
461840
3
Representantes comerciais
e agentes do comércio de
jornais, revistas e outras
publicações
461849
9
Outros representantes
comerciais e agentes do
comércio especializado
emprodutos não
especificados
anteriormente
461920
0
Representantes comerciais
e agentes do comércio de
mercadorias em geral não
especializado
462310 Comércio atacadista de Desde que não se trate de Criadouro Comercial de Fauna Silvestre 1 animais vivos Comércio atacadista de 462310 couros, lãs,peles e 2 outros subprodutos não comestíveis de origem animal 462310 Comércio atacadista de 3 algodão
CNA
E
DESCRIÇÃ
O CONDIÇÃO
46231
04
Comércio atacadista de
fumo em folhanão
beneficiado
46231
06
Comércio atacadista
de sementes,flores, plantas e gramas
46231 Comércio atacadista de
07 sisal
46231
09
Comércio atacadista de
alimentos paraanimais
46231
99
Comércio atacadista de
matérias-primasagrícolas
não especificadas
Desde que não se trate do comércio de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes ecorretivos do solo (4683-4/00)
anteriormente
Comércio atacadista de
46338 coelhos e outrospequenos
03 animais vivos para
alimentação
46354 Comércio atacadista de
01 água mineral
46354
02
Comércio atacadista de
cerveja, chope e
refrigerante
46362
01
Comércio
atacadista de fumo
beneficiado
46362
02
Comércio atacadista
de cigarros, cigarrilhas e charutos
46371
04
Comércio atacadista de
pães, bolos,biscoitos e
similares
Comércio atacadista de
46371 chocolates, confeitos, 07 balas, bombons e
semelhantes
46397
01
Comércio atacadista
de produtos
alimentícios em geral
46419 Comércio atacadista de
01 tecidos
46419
02
Comércio atacadista de
artigos de cama,mesa e
banho
46419
03
Comércio atacadista
de artigos de
armarinho
Comércio atacadista
46427 de artigos dovestuário
01 e acessórios, exceto
profissionais e de
segurança
Comércio atacadista de
46427 roupas e acessórios para
02 uso profissional e de
segurança do trabalho
46435 Comércio atacadista de
01 calçados
46435
02
Comércio atacadista de
bolsas, malas eartigos de
viagem
46478
01
Comércio atacadista
de artigos deescritório
e de papelaria
46478
02
Comércio atacadista de
livros, jornais eoutras
publicações
46494
01
Comércio atacadista de
equipamentoselétricos de
uso pessoal e doméstico
46494
02
Comércio atacadista de
aparelhos eletrônicos de
uso pessoal e doméstico
46494
03
Comércio atacadista de
bicicletas, triciclos e
outros veículos
recreativos
46494
04
Comércio atacadista de
móveis e artigosde
colchoaria
46494
05
Comércio atacadista
de artigos de
tapeçaria; persianas e
cortinas
46494
06
Comércio atacadista
de lustres, luminárias e
abajures
46494
07
Comércio atacadista de
filmes, CDs,DVDs, fitas e discos
Comércio atacadista de
46494 jóias, relógios ebijuterias, 10 inclusive pedras preciosas
e semipreciosas lapidadas
Comércio atacadista de
46494 outros equipamentos e
99 artigos de uso pessoal e
doméstico não
especificados
anteriormente
CNAE DESCRIÇÃO CONDIÇÃO 4651601 Comércio atacadista de equipamentos de informática 4651602 Comércio atacadista de suprimentospara informática Comércio atacadista de 4652400 componentes eletrônicos e equipamentos de telefoniae comunicação Comércio atacadista 4661300 de máquinas, aparelhos e equipamentos para usoagropecuário; partes e peças Comércio atacadista de 4662100 máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças Comércio atacadista de 4663000 máquinas e equipamentos para uso industrial; partese peças Comércio atacadista 4665600 de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças 4669901 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças Comércio atacadista 4669999 de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes epeças 4672900 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas 4673700 Comércio atacadista de material elétrico 4674500 Comércio atacadista de cimento 4679602 Comércio atacadista de mármores e granitos
4679603 Comércio atacadista de
vidros, espelhose vitrais
4679604
Comércio atacadista
especializado de
materiais de
construção não
especificados
anteriormente
4679699 Comércio atacadista
de materiais de
construção em geral
4685100
Comércio atacadista de
produtos siderúrgicos e
metalúrgicos, exceto
paraconstrução
4689301 Comércio atacadista
de produtos da
extração mineral, exceto combustíveis
4689302 Comércio atacadista
de fios e fibras
beneficiados
4689399
Comércio atacadista
especializado em
outros produtos
intermediários não
especificados
anteriormente
4691500
Comércio atacadista de
mercadorias emgeral, com predominância de
produtos alimentícios
4693100
Comércio atacadista de
mercadorias emgeral, sem predominância de
alimentos ou de
insumos agropecuários
4712100
Comércio varejista de
mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios - minimercados, merceariase armazéns
4713002 Lojas de variedades, exceto lojas de
departamentos ou
magazines
4713004 Lojas de
departamentos ou
magazines,exceto lojas
francas (Duty free)
4713005 Lojas francas (Duty
Free) de aeroportos, portos e em fronteiras
terrestres
4721104 Comércio varejista
de doces, balas, bombons e
semelhantes
CNAE DESCRIÇAO CONDIÇÃO 4723700 Comércio varejista de bebidas 4729602 Comércio varejista de mercadorias emlojas de conveniência Comércio varejista de 4729699 produtos alimentícios em geral ou especializadoem produtos alimentícios não especificados anteriormente 4732600 Comércio varejista de lubrificantes 4741500 Comércio varejista de tintas e materiaispara pintura 4742300 Comércio varejista de material elétrico 4743100 Comércio varejista de vidros 4744001 Comércio varejista de ferragens e ferramentas 4744002 Comércio varejista de madeira e artefatos 4744003 Comércio varejista de materiais hidráulicos 4744004 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas Comércio varejista 4744005 de materiais de construção não especificados anteriormente 4744006 Comércio varejista de pedras para revestimento 4744099 Comércio varejista de materiais de construção em geral Comércio varejista 4751201 especializado de equipamentos e suprimentos de informática 4751202 Recarga de cartuchos para equipamentos
de informática
4752100
Comércio varejista
especializado de
equipamentos de
telefonia e
comunicação
4753900
Comércio varejista
especializado de
eletrodomésticos e
equipamentos de
áudio e vídeo
4754701 Comércio varejista de
móveis
4754702 Comércio
varejista de
artigos de
colchoaria
4754703 Comércio
varejista de
artigos de
iluminação
4755501 Comércio varejista de
tecidos
4755502 Comercio
varejista de
artigos de
armarinho
4755503 Comercio varejista de
artigos de cama,mesa
e banho
4756300 Comércio varejista
especializado de
instrumentos
musicais e
acessórios
4757100
Comércio varejista
especializado de
peças e acessórios
para aparelhos
eletroeletrônicos para
uso doméstico, exceto
informática e
comunicação
4759801 Comércio
varejista de
artigos de
tapeçaria, cortinas
e persianas
4759899
Comércio varejista de
outros artigos de uso
doméstico não
especificados
anteriormente
4761001 Comércio varejista de
livros
4761002 Comércio varejista de
jornais e revistas
4761003 Comércio
varejista de
artigos de
papelaria
4762800 Comércio varejista de
discos, CDs, DVDse
fitas
CNAE DESCRIÇÃO CONDIÇÃO 4763601 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos 4763602 Comércio varejista de artigos esportivos 4763603 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios 4763604 Comércio varejista de artigos de caça,pesca e camping Comércio varejista de 4763605 embarcações eoutros veículos recreativos; peças e acessórios Comércio varejista 4772500 de cosméticos, produtos de perfumaria e de higienepessoal 4773300 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 4774100 Comércio varejista de artigos de óptica 4781400 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 4782201 Comércio varejista de calçados 4782202 Comércio varejista de artigos de viagem 4783101 Comércio varejista de artigos de joalheria 4783102 Comércio varejista de artigos de relojoaria 4784900 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) 4785701 Comércio varejista de antiguidades 4785799 Comércio varejista de outros artigos usados 4789001 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
4789002 Comércio varejista de
plantas e flores
naturais
4789003 Comércio varejista de
objetos de arte
Comércio varejista de
4789004 animais vivos e de
artigos e alimentos para
animais de estimação
4789007 Comércio varejista
de equipamentos
para escritório
4789008 Comércio
varejista de
artigos
fotográficos e
para filmagem
4789009 Comércio varejista de
armas e munições
4911600 Transporte ferroviário
de carga
Desde que não se trate do transporte de produtos perigosos
4912401 Transporte ferroviário
de passageiros
intermunicipal e
interestadual
4912402 Transporte ferroviário
de passageiros
municipal e em região
metropolitana
4912403 Transporte metroviário
Transporte
4921301 rodoviário
coletivo de
passageiros, com
itinerário fixo, municipal
Transporte rodoviário
4921302 coletivo de
passageiros, com
itinerário fixo, intermunicipal em
região metropolitana
Transporte
4922101 rodoviário
coletivo de
passageiros, com
itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região
metropolitana
Transporte
4922102 rodoviário
coletivo de
passageiros, com
itinerário fixo, interestadual
4922103
Transporte
rodoviário
coletivo de
passageiros, com
itinerário fixo, internacional
4923001 Serviço de táxi
CNAE DESCRIÇÃO CONDIÇÃO
4923002 Serviço de transporte
de passageiros -
locação de automóveis
com motorista
4924800 Transporte escolar
4929901
Transporte rodoviário
coletivo de
passageiros, sob
regime de fretamento, municipal
4929902
Transporte rodoviário
coletivo de
passageiros, sob
regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e
internacional
4929903 Organização de
excursões em veículos
rodoviários próprios, municipal
4929904
Organização de
excursões em veículos
rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e
internacional
4929999
Outros transportes
rodoviários de
passageiros não
especificados
anteriormente
4930201 Transporte rodoviário
de carga em geral
municipal
Desde que não se trate do transporte de produtos perigosos
4930202 Transporte rodoviário
de carga em geral
municipal em
contêineres
Desde que não se trate do transporte de produtos perigosos
4930204 Transporte rodoviário
de mudanças
4940000 Transporte dutoviário
4950700 Trens turísticos, teleféricos e similares
5011401 Transporte marítimo de
cabotagem -Carga
Desde que não se trate do transporte de produtos perigosos
5011402 Transporte marítimo de
cabotagem -Passageiros
5012201 Transporte marítimo de
longo curso -Carga
Desde que não se trate do transporte de produtos perigosos
5012202 Transporte marítimo de
longo curso -Passageiros
5021101 Transporte por
navegação interior de
carga, municipal, Desde que não se trate do transporte de produtos perigosos
exceto travessia
5021102
Transporte por
navegação interior de
carga, intermunicipal, interestadual e
internacional, exceto
travessia
Desde que não se trate do transporte de produtos perigosos
5022001
Transporte por
navegação interior de
passageiros em
linhas regulares, municipal, exceto
travessia
5022002
Transporte por
navegação interior de
passageiros em
linhas regulares, intermunicipal, interestadual e
internacional, exceto
travessia
5030101 Navegação de apoio
marítimo
5030102 Navegação de apoio
portuário
5030103 Serviço de rebocadores
e empurradores
5091201 Transporte por
navegação de travessia, municipal
5091202
Transporte por
navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e
internacional
5099801 Transporte
aquaviário para
passeiosturísticos
5099899 Outros transportes
aquaviários não
especificados
anteriormente
5111100 Transporte aéreo de
passageiros regular
5112901 Serviço de táxi
aéreo e locação de
aeronaves com
tripulação
5112999 Outros serviços de
transporte aéreo de
passageiros não
regular
5120000 Transporte aéreo de
carga
Desde que não se trate do transporte de produtos perigosos
5130700 Transporte espacial
5211702 Guarda-móveis
5212500 Carga e descarga
CNAE DESCRIÇÃO CONDIÇÃO 5221400 Concessionárias de rodovias, pontes,túneis e serviços relacionados 5222200 Terminais rodoviários e ferroviários 5223100 Estacionamento de veículos 5229001 Serviços de apoio ao transporte por táxi,inclusive centrais de chamada 5229002 Serviços de reboque de veículos 5229099 Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadasanteriormente 5231101 Administração da infraestrutura portuária 5231102 Atividades do Operador Portuário 5231103 Gestão de terminais aquaviários 5232000 Atividades de agenciamento marítimo 5239701 Serviços de praticagem 5239799 Atividades auxiliares dos transportesaquaviários não especificadas anteriormente 5240101 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem 5240199 Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportose campos de aterrissagem 5250801 Comissaria de despachos 5250802 Atividades de despachantes aduaneiros 5250803 Agenciamento de cargas, exceto para otransporte marítimo 5250804 Organização logística do transporte decarga 5250805 Operador de transporte multimodal - OTM 5310501 Atividades do Correio Nacional 5310502 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional 5320201 Serviços de malote não realizados peloCorreio Nacional 5590601 Albergues, exceto assistenciais 5590603 Pensões (alojamento) 5611201 Restaurantes e similares 5611203 Lanchonetes, casas de chá, de sucos esimilares 5611204 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sementretenimento 5611205 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, comentretenimento
5620102 Serviços de alimentação para eventos
erecepções - bufê
5620104
Fornecimento de alimentos
preparadospreponderantemente para
consumo domiciliar
5811500 Edição de livros
5812301 Edição de jornais diários
5812302 Edição de jornais não diários
5813100 Edição de revistas
5819100 Edição de cadastros, listas e outros
produtos gráficos
5821200 Edição integrada à impressão de livros
5822101 Edição integrada à impressão de
jornaisdiários
5822102 Edição integrada à impressão de
jornaisnão diários
CNAE DESCRIÇÃ O CONDIÇÃO 5823900 Edição integrada à impressão de revistas Edição integrada à impressão 5829800 de cadastros, listas e outros produtosgráficos 5911101 Estúdios cinematográficos 5911102 Produção de filmes para publicidade Atividades de produção 5911199 cinematográfica, de vídeos e deprogramas de televisão não especificadas anteriormente 5912001 Serviços de dublagem 5912002 Serviços de mixagem sonora emprodução audiovisual Atividades de pós- 5912099 produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente 5913800 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão 5914600 Atividades de exibição cinematográfica 5920100 Atividades de gravação de som e de edição de música 6010100 Atividades de rádio 6021700 Atividades de televisão aberta 6022501 Programadoras 6022502 Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras 6110801 Serviços de telefonia fixa comutada -STFC 6110802 Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT 6110803 Serviços de comunicação multimídia - SCM 6110899 Serviços de telecomunicações por fionão especificados anteriormente 6120501 Telefonia móvel celular 6120502 Serviço móvel especializado - SME 6120599 Serviços de telecomunicações sem fionão especificados anteriormente
6130200 Telecomunicações por satélite
6141800 Operadoras de televisão por
assinaturapor cabo
6142600 Operadoras de televisão por
assinaturapor micro-ondas
6143400 Operadoras de televisão por
assinaturapor satélite
6190601 Provedores de acesso às
redes de comunicações
6190602 Provedores de voz sobre
protocoloInternet - VOIP
6190699 Outras atividades de
telecomunicaçõesnão
especificadas anteriormente
6201501 Desenvolvimento de
programas decomputador sob
encomenda
6201502 Web desing
6203100
Desenvolvimento e
licenciamento de programas de
computador não customizáveis
Desde que não haja o desenvolvimento de softwares que
realizam ou influenciamdiretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde
6204000 Consultoria em
tecnologia da informação
6209100 Suporte técnico, manutenção e
outrosserviços em tecnologia da
informação
CNAE DESCRIÇÃO CONDIÇÃO 6311900 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet 6319400 Portais, provedores de conteúdo eoutros serviços de informação na Internet 6391700 Agências de notícias 6399200 Outras atividades de prestação deserviços de informação não especificadas anteriormente 6410700 Banco Central 6421200 Bancos comerciais 6422100 Bancos múltiplos, com carteiracomercial 6423900 Caixas econômicas 6424701 Bancos cooperativos 6424702 Cooperativas centrais de crédito 6424703 Cooperativas de crédito mútuo 6424704 Cooperativas de crédito rural 6431000 Bancos múltiplos, sem carteiracomercial 6432800 Bancos de investimento 6433600 Bancos de desenvolvimento 6434400 Agências de fomento 6435201 Sociedades de crédito imobiliário 6435202 Associações de poupança e empréstimo 6435203 Companhias hipotecárias 6436100 Sociedades de crédito, financiamento einvestimento - financeiras 6437900 Sociedades de crédito aomicroempreendedor 6438701 Bancos de câmbio 6438799 Outras instituições de intermediaçãonão monetária não especificadas anteriormente 6440900 Arrendamento mercantil 6450600 Sociedades de capitalização 6461100 Holdings de instituições financeiras 6462000 Holdings de instituições não financeiras 6463800 Outras sociedades de participação, exceto holdings 6470101 Fundos de investimento, excetoprevidenciários e imobiliários 6470102 Fundos de investimento previdenciários 6470103 Fundos de investimento imobiliários 6491300 Sociedades de fomento mercantil - factoring
6492100 Securitização de créditos
6493000 Administração de consórcios
paraaquisição de bens e
direitos
6499901 Clubes de investimento
6499902 Sociedades de investimento
6499903 Fundo garantidor de crédito
6499904 Caixas de financiamento de
corporações
6499905 Concessão de crédito pelas OSCIP
6499999
Outras atividades de
serviços financeiros não
especificadasanteriormente
6511101 Sociedade seguradora de seguros
vida
6511102 Planos de auxílio-funeral
6512000 Sociedade seguradora de seguros
nãovida
6520100 Sociedade seguradora de seguros- saúde
6530800 Resseguros
CNAE DESCRIÇÃO CONDIÇÃO 6541300 Previdência complementar fechada 6542100 Previdência complementar aberta 6550200 Planos de saúde 6611801 Bolsa de valores 6611802 Bolsa de mercadorias 6611803 Bolsa de mercadorias e futuros 6611804 Administração de mercados de balcão organizados 6612601 Corretoras de títulos e valores mobiliários 6612602 Distribuidoras de títulos e valores mobiliários 6612603 Corretoras de câmbio 6612604 Corretoras de contratos de mercadorias 6612605 Agentes de investimentos emaplicações financeiras 6613400 Administração de cartões de crédito 6619301 Serviços de liquidação e custódia 6619302 Correspondentes de instituições financeiras 6619303 Representações de bancos estrangeiros 6619304 Caixas eletrônicos 6619305 Operadoras de cartões de débito 6619399 Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente 6621501 Peritos e avaliadores de seguros 6621502 Auditoria e consultoria atuarial Corretores e agentes 6622300 de seguros, de planos de previdência complementar ede saúde Atividades auxiliares 6629100 dos seguros, da previdência complementar e dos planosde saúde não especificadas anteriormente
6630400 Atividades de
administração de
fundospor contrato
ou comissão
6810201 Compra e venda de
imóveis próprios
6810202 Aluguel de imóveis
próprios
6810203 Loteamento de
imóveis próprios
Desde que seja para fins residenciais e que a área do terreno seja
menor que 2,0 (dois) hectares
6821801 Corretagem na
compra e venda e
avaliação de
imóveis
6821802 Corretagem no aluguel
de imóveis
6822600 Gestão e
administração da
propriedade
imobiliária
6911701 Serviços advocatícios
6911702 Atividades auxiliares
da justiça
6911703 Agente de propriedade
industrial
6912500 Cartórios
6920601 Atividades de
contabilidade
6920602 Atividades de
consultoria e
auditoriacontábil e
tributária
Atividades de
7020400 consultoria em gestão
empresarial, exceto
consultoria técnica
específica
7111100 Serviços de arquitetura
7112000 Serviços de engenharia
7119701 Serviços de
cartografia, topografia e
geodésia
7119702 Atividades de estudos
geológicos
Desde que não se trate de prospecção de gás natural ou de petróleo
ou pesquisa mineralcom emprego de Guia de Utilização
7119703 Serviços de desenho
técnico relacionados à
arquitetura e
engenharia
CNAE DESCRIÇÃO CONDIÇÃO
7119704 Serviços de perícia
técnica relacionadosà
segurança do trabalho
Atividades
7119799 técnicas
relacionadas à
engenharia e
arquitetura não
especificadas
anteriormente
7120100 Testes e análises
técnicas
Desde que não haja no exercício da atividade a análise de produto
sujeito à vigilânciasanitária
Pesquisa e
7210000 desenvolvimento
experimental em
ciências físicas e
naturais
Pesquisa e
7220700 desenvolvimento
experimental em
ciências sociais e
humanas
7311400 Agências de
publicidade
Agenciamento de
7312200 espaços para
publicidade, exceto em
veículos de
comunicação
7319001 Criação de
estandes para
feiras e
exposições
7319002 Promoção de vendas
7319003 Marketing direto
7319004 Consultoria em
publicidade
7319099 Outras atividades de
publicidade não
especificadas
anteriormente
7320300 Pesquisas de
mercado e de
opiniãopública
7410202 Design de interiores
7410203 Desing de produto
7410299 Atividades de desing
não especificadas
anteriormente
7420001 Atividades de
produção de
fotografias,exceto
aérea e submarina
7420002 Atividades de
produção de
fotografiasaéreas e
submarinas
7420003 Laboratórios
fotográficos
7420004 Filmagem de festas e
eventos
7420005 Serviços de
microfilmagem
7490101 Serviços de
tradução, interpretação e
similares
7490102 Escafandria e
mergulho
7490103 Serviços de
agronomia e de
consultoriaàs
atividades agrícolas e
pecuárias
Atividades de
7490104 intermediação e
agenciamento de
serviços e negócios
em geral, exceto
imobiliários
Agenciamento de
7490105 profissionais para
atividades
esportivas, culturais e
artísticas
Outras atividades
7490199 profissionais, científicas e técnicas
não especificadas
anteriormente
7500100 Atividades veterinárias Desde que o resultado do exercício da atividade não inclua a
comercialização e/ou uso demedicamentos controlados e/ou
equipamentos de diagnóstico por imagem
7711000 Locação de
automóveis sem
condutor
7719501 Locação de
embarcações sem
tripulação, exceto
para fins recreativos
7719502 Locação de aeronaves
sem tripulação
Locação de outros
7719599 meios de transporte
não especificados
anteriormente, sem
condutor
7721700 Aluguel de
equipamentos
recreativos e
esportivos
7722500 Aluguel de fitas
de vídeo, DVDs
esimilares
CNAE DESCRIÇÃO CONDIÇÃO 772330 0 Aluguel de objetos do vestuário, jóias eacessórios 772920 1 Aluguel de aparelhos de jogoseletrônicos Aluguel de móveis, utensílios e 772920 aparelhos de uso doméstico e 2 pessoal;instrumentos musicais Aluguel de outros objetos 772929 pessoais edomésticos não 9 especificados anteriormente 773140 0 Aluguel de máquinas e equipamentosagrícolas sem operador Aluguel de máquinas e 773220 equipamentos para construção 1 sem operador, excetoandaimes 773220 Aluguel de andaimes 2 773310 0 Aluguel de máquinas e equipamentospara escritório Aluguel de máquinas e 773900 equipamentos para extração de 1 minérios e petróleo,sem operador Aluguel de palcos, coberturas e 773900 outrasestruturas de uso 3 temporário, exceto andaimes Aluguel de outras máquinas e 773909 equipamentos comerciais e 9 industriaisnão especificados anteriormente, semoperador 774030 0 Gestão de ativos intangíveis nãofinanceiros 781080 Seleção e agenciamento de mão de 0 obra 782050 Locação de mão de obra temporária 0 783020 0 Fornecimento e gestão de recursoshumanos para terceiros 791120 Agências de viagens 0 791210 Operadores turísticos 0 Serviços de reservas e outros 799020 serviçosde turismo não 0 especificados anteriormente 801110 1 Atividades de vigilância e segurançaprivada 801110 Serviços de adestramento de
2 cães deguarda
801290 Atividades de transporte de valores 0
802000
1
Atividades de monitoramento
de sistemas de segurança
eletrônico
802000
2
Outras atividades de serviços
desegurança
803070 Atividades de investigação
0 particular
811170
0
Serviços combinados para apoio
a edifícios, exceto condomínios
prediais
812140 Limpeza em prédios e em
0 domicílios
813030 Atividades paisagísticas 0
821130
0
Serviços combinados de
escritório eapoio administrativo
821990 Fotocópias 1
Preparação de documentos e
821999 serviçosespecializados de apoio
9 administrativonão especificados
anteriormente
822020 Atividades de teleatendimento
0
823000
1
Serviços de organização de
feiras, congressos, exposições
e festas
823000
2 Casas de festas e eventos
829110
0
Atividades de cobrança e
informaçõescadastrais
CNAE DESCRIÇÃO CONDIÇÃO
Desde que não haja, no exercício da atividade, o envasamento, 829200 Envasamento e fracionamento e/ouempacotamento de produtos relacionados a
0 empacotamento sob saúde, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo
contrato alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em
aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos
829970
1
Medição de
consumo de
energiaelétrica, gás
e água
829970
2
Emissão de vales- alimentação, valestransportes e similares
829970
3
Serviços de gravação
de carimbos, exceto
confecção
829970 Leiloeiros independentes 4
829970
5
Serviços de levantamento
de fundos sobcontrato
829970 Casas lotéricas 6
829970 Salas de acesso à Internet 7
Outras atividades de
829979 serviços prestados
9 principalmente às
empresas não
especificadas
anteriormente
841160 Administração pública
0 em geral
841320 Regulação das atividades
0 econômicas
842130 Relações exteriores 0
842210 Defesa 0
842300 Justiça 0
842480 Segurança e ordem
0 pública
842560 Defesa Civil 0
843020 Seguridade social
0 obrigatória
851120 Educação infantil - creche 0
851210 Educação infantil - pré- 0 escola
851390 Ensino fundamental 0
852010 Ensino médio
0
853170 Educação superior - 0 graduação
853250
0
Educação superior - graduação e pós- graduação
853330
0
Educação superior - pós- graduação eextensão
854140 Educação profissional de
0 nível técnico
854220
0
Educação
profissional de
níveltecnológico
855030 Administração de caixas
1 escolares
855030
2
Atividades de apoio à
educação, excetocaixas
escolares
859110 Ensino de esportes 0
859290 Ensino de dança 1
859290 Ensino de artes cênicas, 2 exceto dança
859290 Ensino de música 3
859299
9
Ensino de arte e
cultura não
especificado
anteriormente
859370 Ensino de idiomas 0
859960 Formação de condutores 1
859960 Cursos de pilotagem
2
859960 Treinamento em
3 informática
859960
4
Treinamento em
desenvolvimento
profissional e
gerencial
859960 Cursos preparatórios para
5 concursos
865000 Atividades de
2 profissionais da nutrição
865000 Atividades de psicologia
3 e psicanálise
865000
4 Atividades de fisioterapia
865000 Atividades de terapia
5 ocupacional
865000 Atividades de
6 fonoaudiologia
866070 Atividades de apoio à
0 gestão de saúde
869090
3 Atividades de acupuntura
869090
4 Atividades de podologia
CNAE DESCRIÇÃO CONDIÇÃO 8711502 Instituições de longa permanência para idosos 8711503 Atividades de assistência a deficientesfísicos 8720401 Atividades de centros de assistência psicossocial 8720499 Atividades de assistência psicossocial eà saúde a portadores de distúrbios psíquicos 8730101 Orfanatos 8730102 Albergues assistenciais Atividades de 8730199 assistência social prestadas em residências coletivas eparticulares não especificadas anteriormente 8800600 Serviços de assistência social semalojamento 9001901 Produção teatral 9001902 Produção musical 9001903 Produção de espetáculos de dança 9001904 Produção de espetáculos circenses, demarionetes e similares 9001905 Produção de espetáculos de rodeios,vaquejadas e similares 9001906 Atividades de sonorização e de iluminação Artes cênicas, 9001999 espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente 9002701 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores 9002702 Restauração de obras de arte
Gestão de espaços
9003500 para artes cênicas, espetáculos e outras
atividades artísticas
9101500 Atividades de
bibliotecas e arquivos
Atividades de museus
9102301 e de exploraçãode
lugares e prédios
históricos e atrações
similares
9102302 Restauração e
conservação de lugares
eprédios históricos
Atividades de jardins
9103100 botânicos, zoológicos, Desde que se trate apenas de atividades relacionadas à gestão de
parques nacionais, jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas
reservasecológicas e
áreas de proteção
ecológicas e áreas de proteção ambiental
ambiental
9200301 Casas de bingo
9200302 Exploração de apostas
em corridas de cavalos
9200399 Exploração de jogos de
azar e apostasnão
especificados
anteriormente
9319101 Produção e
promoção de
eventosesportivos
9319199 Outras atividades
esportivas não
especificadas
anteriormente
9329801 Discotecas, danceterias, salões
dedança e similares
9329802 Exploração de boliches
9329803 Exploração de jogos
de sinuca, bilhar e
similares
9329804 Exploração de
jogos eletrônicos
recreativos
9329899 Outras atividades de
recreação e lazernão
especificadas
anteriormente
CNAE DESCRIÇÃO CONDIÇÃO 9411100 Atividades de organizações associativaspatronais e empresariais 9412001 Atividades de fiscalização profissional 9412099 Outras atividades associativas profissionais 9420100 Atividades de organizações sindicais 9430800 Atividades de associações de defesa de direitos sociais 9491000 Atividades de organizações religiosasou filosóficas 9492800 Atividades de organizações políticas 9493600 Atividades de organizações associativasligadas à cultura e à arte 9499500 Atividades associativas não especificadas anteriormente Reparação e 9511800 manutenção de computadores e de equipamentos periféricos 9512600 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação Reparação e 9521500 manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de usopessoal e doméstico 9529101 Reparação de calçados, bolsas e artigosde viagem 9529102 Chaveiros 9529103 Reparação de relógios 9529104 Reparação de bicicletas, triciclos eoutros veículos não motorizados 9529105 Reparação de artigos do mobiliário
9529106 Reparação de jóias
9529199
Reparação e
manutenção de
outrosobjetos e
equipamentos
pessoais e
domésticos não
especificados
anteriormente
9602501 Cabeleireiros, manicure
e pedicure
9609202 Agências matrimoniais
9609204 Exploração de
máquinas de serviços
pessoais acionadas
por moeda
9609207 Alojamento de animais
domésticos
9609208 Higiene e
embelezamento de
animaisdomésticos
9700500 Serviços domésticos
9900800 Organismos
internacionais e
outrasinstituições
extraterritoriais
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 06.554.174/0001-82
J U S T I F I C A T I V A
Em anexo estamos encaminhando para apreciação e aprovação desse Colendo Poder
Legislativo o PROJETO DE LEI nº 25 de 10 de agosto de 2023, que ESTABELECE NORMAS PARA
INSTALAÇÃO, LICENCIAMENTO E FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI E DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA CLASSIFICAÇÃO
DE RISCO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS, INCLUSIVE AS DE BAIXO RISCO, PARA OS FINS DA LEI
FEDERAL Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. Recentemente, o Congresso Nacional aprovou a conversão da Medida Provisória
881/2019 na Lei 13.874/2019, instituindo a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e
estabelecendo normas de proteção à livre iniciativa e exercício de atividade econômica. Além
disso, deliberou sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, em
observância às disposições dos artigos 1º caput, inciso IV, 170 parágrafo único e 174 caput da
Constituição Federal. Como se sabe, a Constituição Federal, em seu artigo 1º, estabelece que a livre iniciativa
é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Já o artigo 170, em seu parágrafo
único, assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica,
independentemente de autorização, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. Por fim, o
artigo 174 estabelece que o Estado terá as funções de normatizar, regular e fiscalizar a
atividade econômica, mediante planejamento que terá caráter determinante para o setor
público e indicativo para o setor privado. Fundada nos princípios constitucionais referidos, a Lei recente determina preceitos
norteadores dos direitos de liberdade econômica: a liberdade como garantia ao exercício de
atividade econômica; a presunção da boa-fé do particular perante o poder público; a
intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício da atividade econômica e
reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado. Com a devida atenção a tais novidades e institutos basilares ao desenvolvimento e
recuperação da economia, apresentamos o Projeto de Lei em tela, de modo que a Legislação
Municipal reste devidamente adequada aos princípios norteadores insculpidos nas
determinações legais vigentes, requerendo apreciação e aprovação pelos membros desta
Casa Legislativa. Feitas estas considerações, roga-se pela aprovação do presente Projeto de Lei, ao
passo em que cumprimenta esta Augusta Casa Legislativa.
IVANARIA DO
NASCIMENTO ALVES
Assinado de forma digital por
IVANARIA DO NASCIMENTO
SAMPAIO:42098092334
ALVES SAMPAIO:42098092334
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal