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materia nº 10/2023

Tipo PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-08-12
EmentaAs Comissões Permanentes acima reunidas para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023 que “DISPÕE SOBRE NORMAS PARA INSTALAÇÃO, LICENCIAMENTO E FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI E DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS, INCLUSIVE AS DE BAIXO RISCO, PARA OS FINS DA LEI FEDERAL Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019”.
native_id1887

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-12 Proposição aprovada U Aprovado em votação única, por tramitar em sessão extraordinária.
2023-08-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Aguardando apresentação em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUI 
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CNPJ: 06.842.82710001-29 p.__. 
COMISSÃO DE CONSTITUICÃO E JUSTIÇA 
COMISSÃO DE FINANÇAS 
PARECER CONJUNTO N°. 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 24/2023, DE 11108/2023 
As eomissões Permanentes acima reunidas para analisar e emitir parecer sobre o Projeto 
de Lei Ordinária n° 2412023 que "DISPOE SOBRE NORMAS PARA INSTALA CÃO, 
LICENCIAMENTO E FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO 
flP FPPPMJTIN.PI P flISPÓP dDRPP fl PPtWPflIMPMTfl PAPa 
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS, INCLUSIVE AS DE 
BAIXO RISCO, PARA OS FINS DA LEI FEDERAL N° 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 
2019" emitem o seguinte parecer. 
— RELATÓRIO 
Por determinação regimental foi distribuído às Comissões, Projeto de Lei que 
"DISPÕE SOBRE NORMAS PARA INSTALAÇÃO, LICENCIAMENTO E 
FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA￾P1 E DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DAS 
ATIVIDADES ECONÔMICAS, INCLUSIVE AS DE BAIXO RISCO, PARA OS FINS DA LEI 
cenco*I AIO 4) 074 F )n r r )nn" 
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È o relatório. Passa-se a opinar. 
II ARlI I ir 
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1 P I1 r 
Quanto a admissibilidade, observa-se que a proposição está redigida em termos 
claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, devidamente subscrita 
por seu autor, além de trazer o assunto siic.intamente registrado em sua ementa, tudo na 
conformidade do disposto no art. 109, do Regime Interno da Câmara Municipal de 
Esperantina - P1. 
Rua Prof. João Paulo, 206 
Centro, Esperantina - P1 
CEP: 64180-000 
esperantina.pi.leg.br Página 1 de 
ESTADO DO PIAUI 
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CN PJ: 06.842.82710001-29 
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III — DA FUNDAMENTAÇÃO 
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ati ia tratada 1 ia 1j. Jt.#.itt.iu a ai ii ,Jii aia, ii i.i.ii.'aj .ia ti ij.it',j 
especificamente taxa decorrente do exercício do poder de polícia, está no âmbito da 
competência legislativa do município, nos termos do art. 30, III, da Constituição da República 
e do art. 11, XVIII. 
A competência para o impulso inaugural do processo legislativo é concorrente, 
e o instrumento legislativo que veicula a matéria se mostra adequado à previsão do art. 44, 
III, da Lei Orgânica Municipal. 
Em relação ao mérito, o art. 145 da Constituição da República traz a seguinte 
previsão - 
"A.4 IA A . I r+v4., 
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( ti iii ut#, LaJ%J, %J Lii Ll 1 Li..) 1 i.i..1 1 CII a ta. IVI liii I%1 Ji%J,3 
poderão instituir os seguintes tributos: 
[ ... ] II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela 
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, 
prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição [ ... ] 
,i. ..i.-, ')A $")n'Y 4,-,,.i.. -i.-b-, -;---- -' Em síntese, cgisação 
já existente no Município, no referente a melhoria do ambiente de negócios para o fomento 
ao empresariado local. 
Quanto ao conteúdo do projeto, insta destacar que se insere em um conjunto 
de medidas legais recentemente inseridas no ordenamento jurídico com a publicação da Lei 
Federal n. 13.87412019. Nesse sentido, mostra-se pertinente transcrever as lições do ilustre 
professor Giovani Corralo: A chamada Declaração de Direitos de Liberdade Econômica foi 
instituída pela Lei 13.874119 enquanto um marco regulatório de cunho liberal. 
Sua vigência iniciou em 13 de setembro de 2019, entretanto, observa-se que o 
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L_Ii._.'...i 1 1.,) 1 til 1 1%...I 1 Lti1 1 Id. 1 'Si '5 'SI 1 LI'S 'SI II V 1 '.Ji 1 1 ti listA 1 MI- ii.'SI Iii.) li ti'S £_ '5£.'5, LA 1111 LI til 
efeitos imediatos da respectiva lei. Tratam-se de normas que buscam proteger a livre 
iniciativa e o livre exercício das atividades econômicas a fim de limitar o papel regulador e 
normativo do Estado. 
Com abrangência distinta, atinge todos os entes partícipes do pacto federativo: 
União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (CORRALO, Giovani da Silva. A declaração 
de direitos da liberdade econômica e o poder municipal: impacto da lei 13.874119 nos 
Municípios Brasileiros. Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 11, n. 2, pg 97-110, 
jul/dez 2020) Sobre o artigo 3 0 , 1, da lei federal 13.874/2019, que dispensa a exigência de 
alvará prévio para atividades de baixo risco, lecionou o doutrinador: 
Tais dispositivos consideram a posição dos municípios enquanto 
entes que integram o pacto federativo e que possuem autonomia para a 
regulação e o exercício da polícia administrativa nas atividades econômicas. Se 
assim não fosse, padeceria de inconstitucionaildade, por interferir em matérias 
do interesse ioci. Tí iibe!'údde pswm entes íoçásis Ssçipiinare,,i os 
Rua Prof. João Paulo, 206 
Centro, Esperantina - P1 
CEP: 64180-000 
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A. CNPJ: 06.842.82710001-29 
critérios para a classificação dessas atividades e a determinação da que sejam 
atividades de baixo risco, que podem ser em número menor ou maior daqueles 
previsto na Resolução 51/19, o que dever ser feito através de iei municipal. Não 
é razoável simplesmente replicar o disposto na Resolução 51119 e Decreto 
10.179/19, especialmente as 287 atividades de risco baixo, sob pena de se 
incorrer no chamado desvio do poder de legislar - fenômeno também estudado 
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remete a este efeito. Deve-se manter a dLpen.sa da necessidade de 2!vará para 
essas atividades, o que não possibilita a imposição de quaisquer empecilhos 
legais, nem de forma maquilada para fins tributários. CORRALO, Giovani da 
Silva. A declaração de direitos da liberdade econômica e o poder municipal: 
impacto da lei 13.874119 nos Municípios Brasileiros. Direito e Desenvolvimento, 
João Pessoa, v. 11, n. 2, pg97-11O,ju/Jdez2O2O) 
Nota-se, portanto, que a simplificação de procedimentos para o funcionamento 
de estabelecimentos que desenvolvem atividades de baixo risco vai ao encontro do disposto 
na legislação federaL Todavia, uma vez que expressão legal "atividade econômica de baixo 
IIbt.0 conistILUI WIILUJUIIUItU ItIULeIIIIIIIdUu, L.UHIpL U lltUlIIUJIO dtdI IUIIt11UU d 
rrr-i 'r%rlr .i. .+(ir4..4e. Ir.!ri l,is,s rrr m.ir de Iu li 1 
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esta venha a existir, regulamentação do Poder Executivo. 
O que se observa, de todo o exposto, é que a propositura é juridicamente hígida 
e possui diversos pontos compatíveis com o ordenamento normativo aplicável. Todavia, 
também fica claro que a matéria possui intricadas questões envolvendo a intersecção de leis 
federais, municipais e mesmo de legislação infralegai do município. 
O presente projeto de lei não padece de vício de inconstitucionalidade formal 
subjetiva, haja vista que atendeu ao disposto na LOM, observando, assim, o Princípio da 
Separação aos Pocieres, insculpido no art. 2°, aa ORE Bi. 
('5 +._i ..1_1 i.; +i-.-i4i-. ..$1I,r, 11 V'l+i+l f'f4 Qis..i iISIS $'t$1 
%...l 11. JI 'JJL..LLJ 4.4v 1i Li C4ICI iLiuII 4... (.4 II I.)LlL1.iIyC.!¼J (.411 '.Jl V I'IIJ '.1v II 
Municipal. 
Note-se ainda que estas Comissões não detectaram anomalias jurídicas ou 
impeditivos de ordem legal no presente Projeto de Lei. 
Diante das considerações acima expendidas, conclui-se que o projeto merece 
prosperar. 
Rua Prof. João Paulo, 206 
Centro, Esperantina - P1 
CEP: 64180-000 
esperantina.pi. leg. br 
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ESTADO DO PIAUI 
- a . a a affimeagu^a^ffis a a 
,MIVIM1.M IVUI1I.,lIML U rCIMI 1 UI'4M 
LA CNPJ: 06.842.82710001-29 
IV- DA CONCLUSÃO 
flesr.a r,,nrl.. e, t'it fl..rte6i4s e, i ,r.,;e,-. e, -i,-. 
II lJJJ _'JI 1 %4Ç JSj1I.I.ltUI%J U1.L1''U u '.J'.Jl 1 1 II (AI IyCA. 
opinam FAVORAVELMENTE pela tramitação, discussão e votação do projeto de lei 
complementar N°2512023 ora examinado. 
É o parecer, salvo melhor juízo 
.e, CI,s l) .-1 ,lp. a -.,a1 e1 a1 Ic, I£_ 
Comissão de Constituição e Justiça 
Comissão de Finanças 
PIRES ALVES ÁIITOIy VEÍOJJLOS) 
AN T- jds, DE iAIVA &TA (8 B,E VITÓRIA) 
••(_• 
./ FRANCISCO EPAMINONDAS Dos SANTOS 
ALBUQUERQUE 
DQMINGSJEE(RJ EIRA 
Rua Prof. João Paulo, 206 
Centro, Esperantina - P1 
CEP: 64180-000 
esperantina.pi.Ieg.br Página 4 de 4 

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