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materia nº 21/2023

Tipo PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-08-04
EmentaA Comissão de Constituição e Justiça - CCJ optou pela constitucionalidade, juridicidade técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 21/2023, de 04 de Agosto/2023.
native_id1910

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Parecer favorável apresentado e aprovado.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUI 
7 CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
ifICC 1'L' rc'rrw'irir 1' IITCTIf A 
J1P1 1 LLIJ1.J LJLs ..J1 LI 1 1 lu 1 L.F Ld J li LI .1 1 
PARECER N° 12023 
OBJETO: Projeto de Lei n°. 2112023, de 04 de agosto de 2023 
AUTORIA: Vereadores 
RELATÓRIO 
l' Projeto Lei CA ,J .. 4.. 
LI rrOjetu UC Lei fl O 
 IIWL), UC U'+ uê dWILÀJ) O qual assegura LlaLdmentu prioritário 
aos advogados e advogadas nas agências bancárias, servenas extrajudiciais e demais órgãos da 
Administração Pública do Município de Esperantina- P1 e dá outras providências. 
O citado Projeto de Lei não POSSUI iniciativa exclusiva. 
VOTO flflRFl ATOR 
No que compete a esta Comissão, concluiu-se que o Projeto de Lei está de conformidade com a 
técnica legislativa, é constitucional, jurídico e, no mérito o acolhe. 
Quanto ao precedente jurisprudêncial quanto à validade constitucional da norma ora proposta, anota￾se que o STF, no AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO N. 
1.31.((6ltVUi, LUNiL)b<UU constitucionai norma ao Município de Montes uaros - M(, que 
estabelecia tempo limite de atendimento nos cartórios extrajudiciais daquela municipalidade, o que 
referenda a validade jurídica da norma ora proposta. 
Voto pela sua aprovação. 
Câmara Municipal de Esperantina-PI, em 04 de agosto de 2023. 
• 1 
BtBÈ VITÕRIA 
Relator da CCJ 
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ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
7.n TU tJÁP1ák.PL1J1I.J 1JL. ..tJÁIL) 1 1 1 til 14 d tij..) á á 
PARECER DA COMISSÃO 
A Comissão ,j .:z,, Justiça i:j ..J :. • omisao de %UI ULUIt.dU e ustiça - '.AiJ opinou }.JeI cuIILILulunalluaue, juriuiiuue e 
técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n o2112023, de 04 de 
Agosto/2023 
É o Parecer. 
Câmara Municipal de Esperantina-PI, em 04 de agosto de 2023. 
g2J4 /tjCJIJ\ 
AIRTON VEICULOS 
Presidente da CCJ 
1 
/ BEBJ VITORIA 
fl..d rMIaoI L 
' EPAMIN' ONDAS ALBUQUERQUE 
Secretário 
RESULTADO DA VOTAÇÃO 
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