PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ESPERANTINA-PI
CNPJ 06.554.1741000182
PROJETO DE LEI N0 0612023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REPASSAR
RECURSOS RECEBIDOS DA
UNIÃO PARA CUMPRIMENTO
DA
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
COMPLEMENTAR DE QUE TRATA
A EMENDA CONSTITUCIONAL N°
127/2022,
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA-PI, Ivanária do Nascimento Alves
Sampaio. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art.1 0 . Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores
municipais Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, valores
recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao
cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata Emenda
Constitucional n.° 127, de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo
Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a Portaria GMIMS n.° 1.135, de 16 de
agosto de 2023 ou outra que vier a substitui-lá.
Art. 20 . O Município de Esperantina-Pi transferirá valores a cada servidor, de acordo com
o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS
(https:llínvestsus.saude.gov.br/).
Art. 3°. Fica vinculado o pagamento do incentivo financeiro criado no caput do art. 1 0 ,
desta Lei Municipal, à liberação dos recursos pelo Ministério da Saúde.
Art. 41 . Caso haja a suspensão e/ou extinção da assistência financeira, por parte da
União, fica o Município desobrigado do pagamento do incentivo criado no caputdo art.
1° desta Lei MunIcipal, destinado ao complemento do Piso Nacional da Enfermagem.
Art. 5°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e/ou criar, no Orçamento
vingente, créditos adicionais, no montante necessário à adequação e
aplicação,desta Lei Municipal.
- Art. 60 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
, em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
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Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina-Pi,12 de Setembro de 2023
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VANARIADO
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NASCIMENTO ALVES
SAMPAIO 42098092334 "
IVANARIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
PREFEITA MUNICIPAL
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E a
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, e demais Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de instituir, no âmbito do
Município de Esperantina-Pi, o COMPLEMENTO DO PISO NACIONAL DE
ENFERMAGEM, na forma do que dispõe a Lei Federal n° 14.434, de 04 de agosto
de 2022, com a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no
julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n°
7222/DF,proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e
Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) contra a citada Lei.
A Lei Federal n° 14.23412022 estabeleceu como valores mínimos a
serem percebidos pelos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de
Enfermagem, respectivamente, R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta
reais); R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais) e R$ 2.375,00 (dois
miltrezentos e setenta e cinco reais), para uma jornada, segundo decidiu o
STF,de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, ou seja, os valores dos pisos se
aplicam aos profissionais da Enfermagem que desempenham carga horária de
44 horas semanais - de modo que aqueles que tenham carga horária inferior
receberão valor proporcional ao piso.
Inobstante à Recomendação da Confederação Nacional dos Municípios
(CNM) no sentido de que os Prefeitos(as) não encaminhem ao Poder Legislativo
Projeto de Lei instituindo o piso dos profissionais da Enfermagem (Enfermeiros,
Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem), mas apenas busquem
autorização legislativa para repasse dos valores efetivamente disponibilizados
pela União àqueles profissionais, sob o fundamento de que a decisão do STF
na ADI n° 7222 é em caráter cautelar (não há decisão de mérito) e que não existe
ainda fonte permanente/perene e suficiente de financiamento pelo Governo
Federal.
A Lei n° 14.58112023, por sua vez, regulamentou a EC n° 127/2022, prevendo a
abertura de crédito especial ao Orçamento da União, no valor de 7,3 bilhões, para
atendimento a essa programação especifica no ano de 2023. Assim, já existem as
fontes financeiras e orçamentárias para fazer cumprir a lei do piso dos
profissionais da enfermagem, pelo menos para o corrente exercício financeiro.
IVANARIA DO ..
NASCIMENTO ALVES
SAMPAI0:42098092334
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
PREFEITA MUNICIPAL