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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
ER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER DA COMISSÃO
OBJETO: _Projeto _de_ Lei _ordinária_n°._2712023,_de_22_de_ setembro _de_2023.
AUTORIA: PREFEITA MUNICIPAL
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária n° 27.2023, de 22 de setembro de 2023, dispõe sobre a Instituição
do Dia Municipal de São Benedito e dá outras providências.
VOTO DORELATOR
No que compete a esta Comissão, concluiu-se que o Projeto de Lei está de conformidade com a
técnica legislava, é constitucional, jurídico e, no mérito o acolhe.
Voto pela sua aprovação.
Câmara Municipal de Esperantina-PI, em 22 de setembro de 2023.
1/ AntonioJosé de Paiva Costa
Relator da CCJ
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
tfl COMISS4O DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RA
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição e Justiça - CCJ opinou pela constitucional idade, juridicidade e
técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n° 2712023, de 22 de setembro
de 2023.
É o Parecer.
Câmara Municipal de Esperantina-PI, em 22 de setembro de 2023
RESULTADO DA VOTAÇÃO
CONTRA A FAVOR
Airton Pires Alves
Presidente da CCJ
/- ; j
Antonio/José de Pva Costa
Relator da CCJ
q'
Epaminonclas Albuquerque
Secretário
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