PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPI ESPERANTINA
PROJETO DE LEI N01 12023, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Faço saber que a Câmara Municipal de ESPERANTINA Estado do Piauí,
aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - O Orçamento Geral do Município de ESPERANTINA-PI, para o
Exercício Financeiro de 2024, estima a Receita total em R$ 185.160.383,64 (Cento e
oitenta e cinco milhões, cento e sessenta mil trezentos e oitenta e três reais e
sessenta e quatro centavos) e fixa a Despesa em igual valor.
RESUMO TOTAL ORÇAMENTO POR FUNÇÃO
01 Legislativa 3.889.314,00
04 Administração 13.493.247,19
06 Segurança Pública 10.098,00
08 Assistência Social 4.660.381.59
09 Previdência Social 16.854.956,77
10 Saúde 31.746.429,01
12 Educação 90.412.631,07
13 Cultura 1.280.323,06
14 Direitos da Cidadania 5.131,77
15 Urbanismo 5.796.415,89
16 Habitação 634.102,44
17 Saneamento 5.115.114,99
18 Gestão Ambiental 133.342,88
20 Agricultura 1.122.728,65
23 Comércio e Serviços 6.621 ,63
25 Energia 2.449.997,54
26 Transporte 285.675,44
27 Desporto Lazer 588.661,64
28 Encargos Especiais 746.587,10
99 Reserva de Contingência 5.928.622,98
TOTAL 185.160.383,64
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§1° O Orçamento fiscal referente ao poder executivo e o poder Legislativo do
Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta assim como
seu regime próprio de previdência social.
§2° O Orçamento fiscal compatibiliza todas as ações com o Plano Plurianual,
através dos Programas de Governo, estabelecendo o alcance das metas e objetivos
estabelecidos.
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas,
transferências dos Governos Federal e Estadual e outras receitas correntes e de capital,
na forma da legislação em vigor, relacionadas no anexo 2.
Art. 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos
anexos 2 (Natureza da Despesa) e 6 (Programa de Trabalho) que apresentam a sua
composição por órgãos e categorias econômicas.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado, conforme a LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias), LEI N° 1.502 de 13 de JULHO de 2023, PUBLICADA NO DOM EDIÇÃO
IVDCCCLXIX em 24 de JULHO de 2023, para durante o exercício financeiro de 2024,
conforme art.53 da LDO mediante decreto a abrir créditos suplementares até o limite
correspondente a 50% (cinquenta por cento) das despesas fixadas nesta Lei, com a
finalidade de atender insuficiência de dotações orçamentárias, na forma do que dispõe os
artigos 70 e 43 da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 50 As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária não
poderão ultrapassar 5% (cinco por cento) da receita estimada nesta Lei.
Art. 60 Na execução do programa de trabalho do Governo os Poderes
Executivo e Legislativo poderão:
Desdobrar os projetos especiais de acordo com as exigências estabelecidas
pelo Ministério ou órgão subordinado concedente de recursos financeiros a título de
convênio.
II - Criar por decreto subprojetos e subatividades, sempre que houver
conveniência administrativa ou de controle na execução do orçamento anual, afim de
atender a uma demanda em caráter de urgência devido a um novo convênio Federal ou
Estadual.
III - Ajustar a programação dos fundos especiais detalhados ao nível de
subelemento de despesa.
Art. 71 O poder executivo fica autorizado a realizar concurso para o cargo de
auditor fiscal de tributos e para o cargo que houver necessidade no setor de tributos par
atender as prerrogativas legais.
Art. 80 Excluem-se do limite estabelecido no Art. 4 0 os Créditos Adicionais
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Suplementares dos poderes Executivo e Legislativo destinados a suplementar as
dotações à conta de recursos de operação de crédito, transferências de recursos de
convênios com os Governos Federal e Estadual e suas entidades, superávit financeiro,
movimentação de recursos entre elementos de despesa de um mesmo grupo, ou unidade
orçamentária, os quais sejam alterados por acréscimo e redução ou por inclusão em
grupos de despesas de igual valor, e reforço de dotações do grupo de pessoal e encargos
sociais.
Art. 90
- Esta Lei entra em vigor no dia 10 de janeiro DE 2024.
Art. 10- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Esperantina-PI, 29 de SETEMBRO de 2023.
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