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materia nº 30/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 355.581,89 (trezentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos), e a criar fonte de recurso em elemento de receita e um programa de trabalho para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras providências.
native_id1936

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-14 Proposição aprovada E Matéria aprovada em votação única, por tramitar em sessão extraordinária, conforme previsto no Regimento Interno.
2023-10-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-16T08:12:42.131872-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
- Rua Vereador Ramos, 746 - Centro 
ESPERANTINA CNPJ: 06.554.174/0001-82 
CEP:64.180-000 - Esperantina - PIAUI 
PROJETO DE LEI NOODE DE 2023 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de 
R$ 355.581,89 (trezentos e cinquenta e cinco mil, 
quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e nove 
centavos), e a criar fonte de recurso em elemento de 
receita e um programa de trabalho para viabilizar a 
execução para o fim a que se destina e dá outras 
providências. 
A Prefeita Municipal de ESPERANTINA faço saber que a Câmara Municipal de 
ESPERANTINA aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica aberto no orçamento em vigor, Lei Orçamentária Anual n° 1.470, de 
11/11/2022, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 355.581,89 (trezentos e cinquenta 
e cinco mil, quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos). 
Art. 2° Para viabilizar o registro da receita, fica criado no Elemento de Receita 
Orçamentária 17.19.99.0.1.01 - Outras Transferências da União, as fontes de recursos 715 e 
716 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC n° 195/2022 , no valor de R$ 
355.581,89 (trezentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e 
nove centavos). 
Art. 30 Para possibilitar a execução da despesa objeto deste crédito adicional, 
ficam criados, no referido orçamento vigente, o Programa de Trabalho e os Elementos de 
Despesa a seguir, com as fontes de recursos 71 5 e 716 - Transferências Destinadas ao Setor 
Cultural - 1-C n° 195/2022: 
Q. 
Art. 40 Os recursos para cobertura das despesas com o programa ora criado são 
'adados e destinados ao setor cultural identificados como superávit financeiro apurado em 
C24 É: 
co 
13 SECRETARiA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Projeto - 2290 FR Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Culturais 
Rubrica -33.90.36 715 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 126.533,81 
Rubrica -33.90.39 715 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 126.533,82 
Rubrica -33.90.31 716 Premiações Cult. Art. Cient. Desp. Outros R$ 102.514,26 
TOTAL R$ 355.581,89 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
Rua Vereador Ramos, 746 — Centro 
ESPERANTINA CNPJ: 06.554.174/0001-82 
CEP:64.180-000 - Esperantina — PIAUI 
balanço das fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional da Cultura (FNC) para os fins da 
Lei Complementar. 
Art. 50 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Esperantina -P1, 09 de outubro de 2023. 
lNçAsy .Ig..d by 0VANARIA DO NASCIMENTO 
1 VANARIA DO 
NASCIMENTO ALVES 
F.st POF R..d.,VENA.: 20232.3 
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO 
PREFEITA MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
Rua Vereador Ramos, 746 - Centro 
ESPERANTINA CNPJ: 06.554.174/0001-82 
CEP:64.180-000 - Esperantina - PIAUI 
Mensagem ao PROJETO DE LEI N° /2023 
Autoriza a abertura de Crédito Adicional de 
natureza Especial no Orçamento vigente e dá 
outras providências. 
Senhora Presidente, 
Senhora e Senhores vereadores. 
Temos a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa das Leis, o Projeto 
de Lei n° /2023, acima especificado, na expectativa de que os Nobres Edis possam deliberar 
sobre o mesmo. 
Estamos buscando autorização desse Legislativo para o presente projeto de lei, 
que é de natureza técnico-contábil, para que o Município possa abrir um crédito especial no 
orçamento municipal vigente segundo classificação constante no projeto. 
A solicitação proposta ao projeto pretende dar condições orçamentárias 
necessárias para possibilitar a aplicação de recursos recebidos através da Lei Complementar 
n° 195, de 08 de julho de 2022, denominada Lei Paulo Gustavo, dispõe sobre ações 
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos 
econômicos e sociais da pandemia da covid-19, regulamentada pelo Decreto n° 11.525/23, 
de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito 
Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. 
É importante salientar que o Município não possui Recursos Orçarnentános 
programados para 2023 destinados a execução das referidas despesas, fazendo-se necessário a 
autorização deste Legislativo Municipal para abertura dos Créditos Especiais para fazer face 
as referidas despesas. 
Demonstrada a importância do Projeto ora enviado, solicitamos sua análise, 
trainitação, discussão e aprovação. 
Essas são as razões embasadoras que apresentamos para fundamentar a presente 
matéria, para qual pedimos o apoio de Vossas Excelências na aprovação do projeto de lei. 
À consideração desse Legislativo 
Atenciosamente, 
IVANARIADO 
NASCIMENTO ALVES Vi C*P 
SAMPA10.4209809233 
4 
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO 
PREFEITA MUNICIPAL 

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