PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
- Rua Vereador Ramos, 746 - Centro
ESPERANTINA CNPJ: 06.554.174/0001-82
CEP:64.180-000 - Esperantina - PIAUI
PROJETO DE LEI NOODE DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de
R$ 355.581,89 (trezentos e cinquenta e cinco mil,
quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e nove
centavos), e a criar fonte de recurso em elemento de
receita e um programa de trabalho para viabilizar a
execução para o fim a que se destina e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de ESPERANTINA faço saber que a Câmara Municipal de
ESPERANTINA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto no orçamento em vigor, Lei Orçamentária Anual n° 1.470, de
11/11/2022, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 355.581,89 (trezentos e cinquenta
e cinco mil, quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos).
Art. 2° Para viabilizar o registro da receita, fica criado no Elemento de Receita
Orçamentária 17.19.99.0.1.01 - Outras Transferências da União, as fontes de recursos 715 e
716 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC n° 195/2022 , no valor de R$
355.581,89 (trezentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e
nove centavos).
Art. 30 Para possibilitar a execução da despesa objeto deste crédito adicional,
ficam criados, no referido orçamento vigente, o Programa de Trabalho e os Elementos de
Despesa a seguir, com as fontes de recursos 71 5 e 716 - Transferências Destinadas ao Setor
Cultural - 1-C n° 195/2022:
Q.
Art. 40 Os recursos para cobertura das despesas com o programa ora criado são
'adados e destinados ao setor cultural identificados como superávit financeiro apurado em
C24 É:
co
13 SECRETARiA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Projeto - 2290 FR Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Culturais
Rubrica -33.90.36 715 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 126.533,81
Rubrica -33.90.39 715 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 126.533,82
Rubrica -33.90.31 716 Premiações Cult. Art. Cient. Desp. Outros R$ 102.514,26
TOTAL R$ 355.581,89
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balanço das fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional da Cultura (FNC) para os fins da
Lei Complementar.
Art. 50 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Esperantina -P1, 09 de outubro de 2023.
lNçAsy .Ig..d by 0VANARIA DO NASCIMENTO
1 VANARIA DO
NASCIMENTO ALVES
F.st POF R..d.,VENA.: 20232.3
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
PREFEITA MUNICIPAL
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Mensagem ao PROJETO DE LEI N° /2023
Autoriza a abertura de Crédito Adicional de
natureza Especial no Orçamento vigente e dá
outras providências.
Senhora Presidente,
Senhora e Senhores vereadores.
Temos a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa das Leis, o Projeto
de Lei n° /2023, acima especificado, na expectativa de que os Nobres Edis possam deliberar
sobre o mesmo.
Estamos buscando autorização desse Legislativo para o presente projeto de lei,
que é de natureza técnico-contábil, para que o Município possa abrir um crédito especial no
orçamento municipal vigente segundo classificação constante no projeto.
A solicitação proposta ao projeto pretende dar condições orçamentárias
necessárias para possibilitar a aplicação de recursos recebidos através da Lei Complementar
n° 195, de 08 de julho de 2022, denominada Lei Paulo Gustavo, dispõe sobre ações
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos
econômicos e sociais da pandemia da covid-19, regulamentada pelo Decreto n° 11.525/23,
de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
É importante salientar que o Município não possui Recursos Orçarnentános
programados para 2023 destinados a execução das referidas despesas, fazendo-se necessário a
autorização deste Legislativo Municipal para abertura dos Créditos Especiais para fazer face
as referidas despesas.
Demonstrada a importância do Projeto ora enviado, solicitamos sua análise,
trainitação, discussão e aprovação.
Essas são as razões embasadoras que apresentamos para fundamentar a presente
matéria, para qual pedimos o apoio de Vossas Excelências na aprovação do projeto de lei.
À consideração desse Legislativo
Atenciosamente,
IVANARIADO
NASCIMENTO ALVES Vi C*P
SAMPA10.4209809233
4
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
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