br-locleg corpus explorer

← Esperantina (PI)

materia nº 14/2023

Tipo PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaAs Comissões Permanentes acima reunidas para analisar e emitir parecer sobre o projeto de lei que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" opinam pela sua aprovação.
native_id1946

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-20 Proposição aprovada F Aprovado em votação final e encaminhado ao Executivo para sanção.
2023-10-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua Prof. João Paulo, 206
Centro, Esperantina – PI
CEP: 64180-000
esperantina.pi.leg.br Página 1 de 3
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
CNPJ: 06.842.827/0001-29
_______________________________________________________________
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
COMISSÃO DE FINANÇAS
PARECER CONJUNTO 
PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA Nº 01/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
As Comissões Permanentes acima reunidas para analisar e emitir 
parecer sobre o projeto de lei que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" opinam pela sua aprovação.
Preliminarmente, quanto a admissibilidade, observa-se que a 
proposição está redigida em termos claros, objetivos e concisos, 
em língua nacional e ortografia oficial, devidamente subscrita por 
seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em sua 
ementa, tudo na conformidade do disposto no art. 109, do Regime 
Interno da Câmara Municipal de Esperantina – PI. 
O Poder Executivo estimou o Orçamento Geral do Município de 
Esperantina-PI, para o exercício financeiro de 2024 incluindo as 
Administrações Diretas, Indiretas e Poder Legislativo em R$
185.160.383,64 (Cento e oitenta e cinco milhões, cento e sessenta 
mil trezentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos), 
discriminados nos respectivos anexos que acompanham e integram 
este projeto de lei, sendo analisados por esta Comissão os 
critérios da legislação em vigor sobre a matéria.
Foram respeitadas as legislações em vigor quanto às 
aplicações referentes à área de Saúde (15%), sendo, porém, 
contemplados valores muito acima dos respectivos índices, 
alcançando um volume orçamentário de R$ 31.746.429,01, ou seja 
17,14%. 
Da mesma forma, a área de Educação (meta constitucional de 
25%)foi previsto no valor de R$ 90.412.631,07, ou seja, 48,82%, quase 
metade do orçamento. 
Rua Prof. João Paulo, 206
Centro, Esperantina – PI
CEP: 64180-000
esperantina.pi.leg.br Página 2 de 3
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
CNPJ: 06.842.827/0001-29
_______________________________________________________________
Analisadas essas breves e importantes considerações, 
verifiquemos o que compete às comissões pertinentes. 
Em cumprimento ao que fundamenta os artigos 38 e 39 do
Regimento Interno vigente, bem como, sob o aspecto da competência 
é de iniciativa do Prefeito Municipal, conforme disposto no 48, 
inciso IV, da LOM, depois de feita a análise, concluíram que o 
objetivo desta propositura está respaldado pelos diplomas legais.
O presente Projeto de Lei não padece de vicio de 
constitucionalidade material ou formal, sob o aspecto da 
competência e iniciativa do Prefeito Municipal. 
Não se vislumbrou, por essas Comissões Reunidas a ocorrência 
de anomalias jurídicas ao PL ora em exame. 
Fortes nessas razões, as Comissões encaminham o presente 
projeto de lei ao Douto Plenário para exame e deliberação.
 Sala das Comissões, Esperantina, 20 de outubro de 2023. 
Comissão de Constituição e Justiça 
Comissão de Finanças
AIRTON PIRES ALVES (AIRTON VEÍCULOS)
ANTONIO JOSE DE PAIVA COSTA (BEBÉ 
VITÓRIA)
FRANCISCO EPAMINONDAS
PROF. JR. RODRIGUES
LUÍS DIONSÍSIO
DOMINGOS LUÍZ FERREIRA

open original →