ESTADO DO PIAUÍ
Governo Municipal de Esperantina-PI
CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
Esperantina/PI CEP: 64.180 –000.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Utilizo-me do presente para encaminhar à essa douta Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei, que “INSTITUI E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A REALIZAR O
PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO AOS PROFISSIONAIS DE
SAÚDE BUCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, junto ao programa nacional
PREVINE BRASIL.
O programa Previne Brasil foi instituído pela Portaria nº 2.979, de 12 de
novembro de 2019. O novo modelo de financiamento do governo federal que altera
algumas formas de repasse das transferências para os municípios, que passam a ser
distribuídas com base em quatro critérios: capitação ponderada, pagamento por
desempenho, incentivo para ações estratégicas e Incentivo financeiro com base em
critério populacional.
A proposta de incentivo variável de gratificação por desempenho tem como
princípio a estruturação de um modelo de financiamento focado em aumentar o
acesso das pessoas aos serviços da Atenção Primária e o vínculo entre população e
equipe, com base em mecanismos que induzem à responsabilização dos gestores e
dos profissionais pelas pessoas que assistem.
Terão direito a gratificação, os profissionais da saúde bucal do Município
de Esperantina.
O incentivo do Programa Previne Brasil será rateado igualmente
proporcionalmente para cada categoria, conforme regulamenta a Política Nacional de
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Atenção Básica (PNAB).
Ressaltamos que o Município receberá o incentivo financeiro apenas se
alcançar as metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, sendo rateado, nos termos
apresentados no presente projeto de lei, portanto, não há alteração orçamentária que
justifique a apresentação de estudo de impacto financeiro.
O presente projeto de lei está revestido de viabilidade e está em
consonância com a legislação em vigor, porquanto prevê a autorização necessária
para a concessão de gratificação por desempenho aos profissionais da Saúde Bucal
na atenção básica, previso através da Portaria GM/MS nº 960, de 17 de junho de
2023.
Assim, no intuito de promover aos profissionais da Saúde Bucal
condições de trabalho mais justa e solidificada, contamos com o apoio desta Casa
Legislativa para a aprovação do referido projeto de Lei, discutindo-o e aprovando-o
em regime de urgência.
Sem mais para o momento, renovo os votos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Ivanária do Nascimento Alves Sampaio
Prefeita de Esperantina-PI
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PROJETO DE LEI N° _______/2023, 17 DE OUTUBRODE 2023.
Institui e autoriza o Poder Executivo Municipal,
através da Secretaria Municipal de Saúde, a realizar o
pagamento de gratificação por desempenho aos
profissionais de saúde bucal e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA-PI, no uso das atribuições legais que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que o Poder Legislativo Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de
Esperantina-PI, a Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal, que será paga aos
profissionais lotados nas equipes de Saúde Bucal, no âmbito da Atenção Primária à
Saúde, em conformidade com as disposições contidas na Portaria GM/MS Nº 960, de
17 de julho de 2023.
Parágrafo único. O pagamento por desempenho da Saúde Bucal será aplicado às
equipes de Saúde Bucal - eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais,
vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF e cofinanciadas pelo
Ministério da Saúde.
Art 2º.A gratificação a que se refere o artigo anterior será concedida mediante a
apuração da saúde e no cumprimento dos indicadores quadrimestralmente previstos
na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023. O valor da Gratificação por
Desempenho da Saúde Bucal levará em consideração os resultados dos indicadores
alcançados pelas equipes de Saúde Bucal credenciadas e cadastradas no SCNES.
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Art. 3º.Farão jus ao incentivo os profissionais das Equipes de Saúde Bucal,
cadastrados no SCNES, e que atuam diretamente nas ações de saúde bucal das
Unidades Básicas de Saúde do Município.
Art. 4º.A gratificação a que se refere o artigo 1º desta Lei será paga com recursos
previstos na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023, transferido fundo a
fundo pelo Ministério da Saúde, em decorrência dos resultados dos indicadores
previstos.
Parágrafo primeiro. A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente
(janeiro a abril; maio a agosto; e setembro a dezembro), e os resultados serão
disponibilizados no quadrimestre subsequente.
Parágrafo segundo. O pagamento mensal por desempenho de cada quadrimestre
estará vinculado ao resultado obtido pelo município no quadrimestre anterior.
Parágrafo terceiro. O pagamento mensal por desempenho ficara sujeito ao repasse
dos recursos pelo Ministério da Saúde para cada equipe contemplada.
Art. 5º.Do valor total referente ao recurso que trata a Portaria GM/MS Nº 960, de 17
de julho de 2023, repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Esperantina-PI
serão destinados 100% como gratificação por Desempenho para os profissionais
Cirurgiões Dentistas, Auxiliares em Saúde Bucal e Técnicos em Saúde Bucal lotados
nas equipes de Saúde Bucal, sendo dividido da seguinte forma: 57% do valor total
destinado para os profissionais Cirurgiões Dentistas vinculados às Equipes de Saúde
Bucal e 38% para os profissionais Auxiliares em Saúde Bucal e Técnicos em Saúde
Bucal vinculados às Equipes de Saúde Bucal e 5% para a coordenação da pasta
acima mencionada.
Parágrafo único:No caso de alguma das equipes dentro da competência de
pagamento estar em carência de profissionais, o percentual destinado exclusivamente
a esses profissionais poderá ser distribuído igualmente aos profissionais pertencentes
à mesma categoria.
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Art. 6º.O valor da gratificação por Desempenho da Saúde Bucal tem caráter variável,
ou seja, de acordo com o desempenho de cada Equipe e submetidas ao processo de
avaliação adscritos na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023 do Ministério
da Saúde.
Art. 7º.O pagamento da gratificação por Desempenho da Saúde Bucal será mantido
enquanto cada equipe se mantiver nas condições de avaliação especificada na
Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023 do Ministério da Saúde, atrelados ao
repasse financeiro do Ministério da Saúde ao Município.
Art. 8º.A Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal será paga a cada mês, após o
efetivo repasse dos recursos ao Município pelo Ministério da Saúde, cabendo ao
município fazer o pagamento dos profissionais em até 10 (dez) dias após o envio do
repasse realizado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 9º.Farão jus ao recebimento da Gratificação Desempenho da Saúde Bucal os
servidores/empregados efetivos e contratados do Município, vinculados às equipes de
Saúde Bucal (eSB), enquanto estiverem integrados às equipes e incluídos no SCNES,
desde que atendidos os critérios estabelecidos pelo referido Programa.
Art. 10.De acordo com a Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023 do Ministério
da Saúde, no Art. 15-D diz que: “Ao final da avaliação do ciclo anual, será devido
pagamento adicional ao município no mês subsequente ao último quadrimestre, a ser
destinado aos trabalhadores de acordo com a média alcançada por eSB dos últimos
três quadrimestres”. Havendo o repasse deste pagamento adicional anual, o mesmo
será destinado aos profissionais das eSB na proporção de 57% para os profissionais
Cirurgiões Dentistas vinculados às Equipes de Saúde Bucal e 38% para os
profissionais Auxiliares em Saúde Bucal e Técnicos em Saúde Bucal vinculados às
Equipes de Saúde Bucal e 5% para a coordenação das equipes.
Parágrafo primeiro.Além do cumprimento dos Indicadores de Desempenho, a
gratificação também não será devida ao servidor quando:
I – Não for assíduo e pontual.
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II – Quando estiver em licença para tratamento da própria saúde superior a 07 (sete)
dias do mês;
III – Quando estiver em licença por motivo de doença em pessoa da família superior a
oito dias no mês;
IV – Licença Maternidade;
V – Licença-Prêmio;
VI – Obtiver 02 (duas) faltas mensais ao serviço sem justificativa;
VII – Deixar de comparecer sem justificativa as reuniões, atividades educativas e de
planejamento quanto convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou
Coordenações;
VIII – Não participar e/ou não justificar sua ausência em cursos de qualificação
oferecidos no âmbito público, no qual forem dispensados de sua função para
participarem dos mesmos.
IX – Não envio da produção no sistema até o último dia útil do mês.
Art. 11.A gratificação de que trata a presente lei tem natureza jurídica estritamente
indenizatória, não sendo computada para efeito de cálculo de outros adicionais ou
vantagens e, em nenhuma hipótese será incorporada aos vencimentos dos
Servidores ou Profissionais beneficiados.
Art. 12.O pagamento da Gratificação Desempenho da Saúde Bucal está condicionado
ao repasse regular dos recursos financeiros ao Município, transferidos pelo Governo
Federal.
I – O município fica desobrigado ao pagamento da Gratificação Desempenho da
Saúde Bucal caso os recursos não sejam repassados pelo Ministério da Saúde ou a
Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023 seja revogada.
Art. 13.A criação da presente Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal acarreta
a revogação e extinção automática da gratificação paga aos profissionais das equipes
de saúde bucal através do incentivo financeiro federal de custeio do pagamento por
desempenho do Programa Previne Brasil, criado pela Portaria nº 2.713, de 6 de
outubro de 2020 do Ministério da Saúde e regulamentado no município de
Esperantina/PI pela Lei Municipal n° 1.451/2022.
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Art. 14 - Aos profissionais da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde se aplicam
os dispositivos da presente lei e não mais o previsto na Lei Municipal n° 1.126 de
2021.
Art. 15 - Os casos omissos serão analisados por Comissão a ser instituída por
Portaria da Secretaria de Saúde.
Art. 16 - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações
consignadas no orçamento vigente.
Art. 17 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros
retroativos a 1º de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Esperantina-PI, em 17 de outubro de 2023.
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Ivanária do Nascimento Alves Sampaio
Prefeita de Esperantina-PI