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materia nº 37/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaFica assegurado a aplicação no Município de Esperantina às disposições da Lei Federal n° 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia a Escuta Especializada e ao Depoimento Especial sem danos à criança e adolescente, vítima ou testemunha de violência.
native_id1972

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-01 Proposição aprovada F Matéria aprovada e encaminhada ao Executivo para sanção.
2023-12-01 Proposição aprovada em 1º turno B Matéria aprovada em 1ª votação e aguardando inclusão na Ordem do Dia da próxima sessão.
2023-11-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T09:17:55.229487-03:00 Aprovado 11 0 0
2023-12-04T08:01:28.981565-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ 
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP 
CNPJ: 06.554.17410001-82 
Rua Vereador Ramos N° 746 Bairro: Centro 
PROJETO DE LEI N° + 12023 
A Prefeita Municipal de Esperantina-Pi, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Esperantina-Pi, faço a Câmara Municipal 
de Esperantina-Pi aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art, 10. Fica assegurado a aplicação no Município de Esperantina às disposições da Lei 
Federal n° 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia a 
Escuta Especializada e ao Depoimento Especial sem danos à criança e adolescente, 
vítima ou testemunha de violência, 
Parágrafo Único. Nos termos dos artigos 7°c 8° da Lei Federal n°. 13.431/2017, define￾se como: 
a) Escuta especializada o procedimento de entrevista sobre situação de violência com 
criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato 
estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade. 
b) Depoimento especial o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou 
testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária. 
Art. 20 . Caberá ao Poder Executivo a criação de sala de escuta especializada e/ou 
depoimento especial, às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência 
no Município de Esperantina, bem como a nomeação e capacitação dos profissionais 
qualificados que atenderão ao serviço. 
§1 1 . A Escuta Especializada e o Depoimento Especial deverão ser realizados em local 
apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garanta a privacidade 
da criança e/ou do adolescente vítima ou testemunha de violência. 
§21 . Deverão ser asseguradas as condições adequadas de atendimento para que 
crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sejam acolhidos e 
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ESTADO DO PIAUÍ 
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA — PMESP 
ESPRANT1NÂ CNPJ: 06.554.17410001-82 
Rua Vereador Ramos N° 746 Bairro: Centro 
protegidos e possam se expressar livremente em um ambiente compatível com suas 
necessidades, características e particularidades. 
Art. 30 . O serviço de escuta especializada e/ou depoimento especial às crianças e 
adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no Município ficará vinculada à 
Secretaria Municipal competente nos termos fixados pelo Poder Executivo no exercício 
de seu poder. 
Art. 40• O Depoimento Especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será 
realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida 
a ampla defesa do investigado, devendo, ainda, ser colhido por profissionais 
especializados. 
Art. 50• O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo 60 (sessenta) dias, a contar 
da data de sua publicação, estabelecendo todo o necessário para o fiel cumprimento 
da Lei Federal n°. 13.431/2017. 
Art. 60 . As despesas decorrentes da presente Lei ficam por conta do orçamento 
vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina-Pi, 15 de novembro de 2023- 
IA KI A rI A rir'. ,gflb, M.Ai O vtI'u- rut% LJ'.J NASCIVE K'0 A. VES 
SMlAK);42C9lIO9233 NASCIMENTO DhC=O.00 . 
CrATIFCAMNAs 
ALVES 2P84241fl1O1bA. 
 CIAlc.A PI AI C4 11A1h1 A 
SAMPAIO :4209809 
2334 A 
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO 
PREFEITA MUNICIPAL 
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ESTADO DO PIAUÍ 
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP 
CNPJ: 06.554.17410001-82 
Rua Vereador Ramos N° 746 Bairro: Centro 
JUSTIFICATIVA 
Evidencia-se que todos nós (família, da sociedade e do Estado) temos o dever 
de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à 
saúde, à dignidade, ao respeito, e à convivência familiar e comunitária, além de colocá￾los/as a salvo de toda forma de negligência, exploração, violência, crueldade e 
opressão, sendo punido, na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, a 
seus direitos fundamentais (artigo 227, caput da Constituição da República de 1988 e 
dos artigos 4°, 5 0 , 13, 130 e 245, todos da Lei 8.069190). 
Propõe-se com esse Projeto de Lei, proteger a criança e ao adolescente 
garantindo seu desenvolvimento integral, bem como garantir seus direitos, preservando 
sua integridade física e emocional. Além de reduzir o número de escutas a respeito da 
violência sofrida, e oferecer local apropriado e profissionais qualificados para esta 
escuta. 
Destarte, a vítima tom direito a uma escuta que garanta sua privacidade, e o 
Estatuto da Criança e do Adolescente impõe esta proteção, dispondo que nenhuma 
criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, 
exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer 
atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (artigo 50, do Estatuto 
da Criança e do Adolescente). 
Por conseguinte, sem prejuízo dos princípios estabelecidos nas demais normas 
nacionais e internacionais de proteção dos direitos da criança e adolescente, essa Lei 
terá como base, entre outros, os direitos e garantias fundamentais, como os previstos 
no Art. 51da Lei n° 13.431/2017. 
Feitas estas considerações, roga-se pela aprovação do presente Projeto de Lei, 
ao passo em que cumprimenta esta Augusta Casa Legislativa. 
IVANARIA DO 
NASCIMEN [O ON ÇBR.OICP-N,n&CtJA C!.flJ 
SAMPAI0:420980923 
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IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO 
Prefeita Municipal 
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