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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.82710001-29
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI ORD1NARIA N° 38120239 DE 3011112023
A Comissão de Constituição e Justiça reunida para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de
Lei Complementar n° 38/2023 que "Cria o Conselho de Alimentação Escolar - CAE no âmbito do
município de Esperantina - P1 e dá outras providncias"emitem o seguinte parecer.
1. Introdução
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresenta seu parecer sobre o Projeto de Lei n°
38/2023, que "Cria o Conselho de Alimentação Escolar - CAE no âmbito do município de
Esperantina - P1 e dá outras providências".
II. Análise Constitucional e Legal
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legislação vigente e observou o seguinte:
Constitucionalidade: O projeto de lei está de acordo com os princípios e diretrizes da
Constituição Federal no que se refere ao processo de fiscalização e acompanhamento da
alimentação escolar. Não há conflitos evidentes com a Constituição.
Legalidade: O projeto de lei segue os procedimentos legais estabelecidos para a escolha dos
membros do aludido órgão e a regulamentação municipal pertinente. Não foram identificados
conflitos legais aparentes.
III. Aspectos Técnicos e Práticos
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Escolar, especificando os procedimentos a serem seguidos. Isso pode contribuir para garantir que
o CAE tenha mmebros representativos da sociedade.
Rua Prof. João Paulo, 206
Centro, Esperantina - P1
CEP: 64180-000
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ESTADO DO PIAUI
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
(NPJ: 06.842.82710001-29
1V. Conclusão
Com base na análise realizada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), concluímos o
seguinte:
Quanto à Constituição e Legalidade: O projeto de lei é considerado constitucional e legal,
respeitando os princípios constitucionais e a legislação vigente.
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de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
V. Recomendação
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n° 3812023 perante esta Assembleia Legislativa/Câmara Municipal.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Câmara Municipal de Esperantina, 010 de dezembro de 2023.
Comissão de Constituição e Justiça
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FRANCISCO EPAMINONDAS DOS SANTOS I4LBUQUER QUE
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