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materia nº 29/2023

Tipo PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaA CCJ recomenda/aprova a tramitação do Projeto de Lei nº 38/2023 perante esta Câmara Municipal.
native_id1977

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-01 Parecer favorável da comissão D —

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
CNPJ: 06.842.82710001-29 
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
PROJETO DE LEI ORD1NARIA N° 38120239 DE 3011112023 
A Comissão de Constituição e Justiça reunida para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de 
Lei Complementar n° 38/2023 que "Cria o Conselho de Alimentação Escolar - CAE no âmbito do 
município de Esperantina - P1 e dá outras providncias"emitem o seguinte parecer. 
1. Introdução 
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresenta seu parecer sobre o Projeto de Lei n° 
38/2023, que "Cria o Conselho de Alimentação Escolar - CAE no âmbito do município de 
Esperantina - P1 e dá outras providências". 
II. Análise Constitucional e Legal 
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legislação vigente e observou o seguinte: 
Constitucionalidade: O projeto de lei está de acordo com os princípios e diretrizes da 
Constituição Federal no que se refere ao processo de fiscalização e acompanhamento da 
alimentação escolar. Não há conflitos evidentes com a Constituição. 
Legalidade: O projeto de lei segue os procedimentos legais estabelecidos para a escolha dos 
membros do aludido órgão e a regulamentação municipal pertinente. Não foram identificados 
conflitos legais aparentes. 
III. Aspectos Técnicos e Práticos 
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Escolar, especificando os procedimentos a serem seguidos. Isso pode contribuir para garantir que 
o CAE tenha mmebros representativos da sociedade. 
Rua Prof. João Paulo, 206 
Centro, Esperantina - P1 
CEP: 64180-000 
esperantina.pi.leg.br Página 1 de 3 
ESTADO DO PIAUI 
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
(NPJ: 06.842.82710001-29 
1V. Conclusão 
Com base na análise realizada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), concluímos o 
seguinte: 
Quanto à Constituição e Legalidade: O projeto de lei é considerado constitucional e legal, 
respeitando os princípios constitucionais e a legislação vigente. 
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de escolha dos membros do Conselho Tutelar. 
V. Recomendação 
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n° 3812023 perante esta Assembleia Legislativa/Câmara Municipal. 
É o parecer, salvo melhor juízo. 
Câmara Municipal de Esperantina, 010 de dezembro de 2023. 
Comissão de Constituição e Justiça 
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AIRTON PIRES AL J'EA IR TON VEÍCULOS) 
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JOSE DL R vi tt,,1A i..isL vil uiuij 
FRANCISCO EPAMINONDAS DOS SANTOS I4LBUQUER QUE 
Rua Prof. João Paulo, 206 
Centro. Esperantina - P1 
CEP: 64180-000 
esperantina.pi.Ieg.br Página 2 de 3 

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