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materia nº 2/2023

Tipo PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaAcrescenta dispositivos ao Projeto de Lei n° 39/2023 de 11 de dezembro de 2023, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 1.475/2022 e dá outras providências.
native_id1981

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUI 
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
RA1flv CNPJ: 06.842.82710001-29 
PR(PflSTA flF FMFMfl AflITIVA Afl P1 ri M° Q9flfl 
"Acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei n° 
3912023 de 11 de dezembro de 2023, que 
dispõe sobre alteração da Lei Municipal n°. 
4 A7Clfl' .J. 
I. "iVI£.ViLILVUaVULIGOFIVVIUVlI..IQ 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ela sanciona a seguinte emenda: 
,.i An r- A..J._.. 41 J... 1 a*....:..:_..I ..n A - 
?IL. 1 • rit., tALItLdUU L) dIIdIU L)IIflU U tlUyu L, Ud LI IV1Ut1I.) W. +1J1I.U, U UdI I)dd d 
ter a vigorar com a seguinte redação 
Art. 20. (omissis) 
Parágrafo Único. São profissionais de educação básica na rede pública de ensino, nos termos 
do art. 26, parágrafo único, inciso II, da Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, os 
profissionais contemplados no rol do art. 61, incisos 1 a V e 70, inciso 1, da Lei n ° 9.39411996 
(LDB), incluídos os profissionais da educação básica que desenvolvem atividades de natureza 
técnico-administrativa e apoio, bem assim o art. 1°, caput, da Lei n° 13.93512019, podendo-se 
estamDar da seauinte forma: 
a) Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação 
infantil e nos Ensinos Fundamental e Médio; 
b) Trabalhadores em Educação portadores de diploma de Pedagogia, com habilitação 
em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional. bem 
como com títu!os de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; 
c) Trabalhadores em Educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em 
área pedagógica ou afim; 
d) Profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, 
para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, 
atestados por tituIaço específica ou prática de ensino em unidades educacionais da 
rede púbiica ou privada ou das corporaçôes privadas em que tenham atuado, 
exclusivamente para atender ao inciso V do caput cio art. 36 da LDB; 
e)Profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme 
disposto pelo Conselho Nacional de Educação; 
f) profissionais que prestam serviços de psicologia e de serviço social para atender às 
necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes 
mu Itiprofissionais; 
g) trabalhadores da educação básica que desenvolvem atividades de natureza técnico￾administrativa (suporte operacional) e apoio, tais como auxiliar de serviços qerais, 
fl.... fl.0 1z_. fl....l_. flSW r.......-. rrra: 
CEP. 64180 000 camaraniunicipakesperantina.pi.Ieg.br 
Esperantina-PI www. espera ntna pi. leg. br 
ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
CNPJ: 06.842.82710001-29 
auxiliar de administração, cri la, agente de vigilância, bibliotecário, 
IIUIIfl.IUIIILG, IVIIVUUIVIVJU lLUUJU3U JR.UIV9U. 
Ârt 20 Esta Pmpndq entra em vinnr nA dqtR de puhIiço 
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, PIAUI, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2023. 
'FRANCISCO EPAMINONDAS DOS SANTOS ALBUQUERQUE 
Vereador (PT) 
fl..... n..t ,_.... n....,. ,nr r......... r...lr.... ,oes 
1 a 
r.....
a. 333 
 ,00., 
t4l•J, SUU..,%... *M t4t• 
CEP. 64180 000 camaramunicip&@esperantina.pi.Ieg.br 
Esperantina-Pt www. espera ntina.pi leg. br 

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