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materia nº 1/2023

Tipo REDAÇÃO FINAL
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaAcrescenta dispositivos ao Projeto de Lei n° 39/2023 de 11 de dezembro de 2023, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 1.475/2022 e dá outras providências"
native_id1983

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Proposição aprovada F Matéria aprovada com Emenda e alterada. Segue para sanção do Executivo.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ i. — CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
'R$v CNPJ; 06.842.827/0001-29 
PR(.lT( fl 1 I ° 'QIfl'Y flf 11 flF flF7lMPPC ni 99 
STP° 1) ã r 
Cma 
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"Acrescenta 
)- 
 dispositivos a Lei Municipal n°. 
1.47512022, e dá outras providências" 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUI, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ela sanciona a seguinte emenda: 
Art. 1 0• Fica modificada a redação do Artigo 30 da Lei n°. 1.475/2022, o qual passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Artigo Y. O rateio será pago, mediante uma folha complementar de øaciamento de servidor, 
m Ír2+c4r cuanfiil emnrn nii fr nt,'criii rnnIanin+r 
remuneração dos profissionais de educação básica para que se cumpra aplicação do 
mínimo anual de 70% estabelecido no art. 26 da Lei Federal n°. 14.11312023 e Lei n° . 
14.27612021. 
Art. 20. Fica acrescentado o Parágrafo Unico ao Artigo 2 0 , da Lei Municipal n°. 1 .47512022, o qual passa a 
a vigorar com a seguinte redação: 
a_o 
t. L 
Parágrafo Único. São profissionais de educação básica na rede pública de ensino, nos termos 
do art. 26, parágrafo único, inciso II, da Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, os 
profissionais contemplados no rol do art. 61, incisos 1 a V e 70, inciso 1, da Lei n° 9.39411996 
li fl% inriiiítine ic rrnfiC&rn2ic r12 irorr, koito min rIocõn:rh,ôm othnrlorlcc rl 
r............................. 1 ----.......... -.. £.... - ..... 1.............L .... 40 .4.. 4 .. ...0 144CI'144A .J......4.. 
t' ')JlJ!V4 UW O1'! V OU. 4 UO L4 4! !.i.)YPLfl4 pVt!!UVt 
estampar da seguinte forma: 
a) Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil 
e nos Ensinos Fundamental e Médio; 
bj Trabainadores em Educação portadores de dipioma de Pedagogia, com habiiiiação em 
administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como 
com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; 
c) Trabalhadores em Educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em 
área pedagógica ou afim; 
nu z; fl..a ,..o n....I... nec r...._.._. r......,r... toe e.... 
1. . a.&fl., - ...fl. ... 1 *flIl.fl as. IAS. aW&&flra 
CEP. 64180 000 camaramunicipal©esperantinapi.Ieg.br 
Esperantna-PI www. espera ntina.pi. leg. br 
ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
CNPJ: 06.842.82710001-29 
d) Profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para 
ministrar conteúdos de áreas ais uaform . 
por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou 
privada ou aas corporações privadas cm que tennam atuado, exclusivamente para atenacr 
ao inciso V do caput do art. 36 da LDB; 
e) Profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme 
disposto pelo Conselho Nacional de Educação; 
f) profissionais que prestam serviços de psicologia e de serviço social para atender às 
necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes 
muitiprofissionais; 
g) trabalhadores da educação básica que desenvolvem atividades de natureza técnico. 
administrativa (suporte operacional) e apoio, tais como auxiliar de serviços gerais, auxiliar 
de administração, secretário da escola, agente de vigilância, assistente social, bibliotecário, 
nutricionista, fonoaudiólogo, psicopedagoga e psicólogo. 
Art. 30, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
ESPERANTINA, PIAUi, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2023. 
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO 
Prefeita Municipal 
'
64 180000 
Esperantina-PI www. espera ntiria.p leg. br 

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