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materia nº 2/2023

Tipo PARECER COMISSÃO DE FINANÇAS
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaEm que pese ser autorizado no referido Texto Legal, que a precificação do valor do abono seja fixada através de Decreto do Poder Executivo Municipal, ressalta-se que por ser tratar de um valor a ser obtido pela Contabilidade do Município e que será disponibilizado de forma pública, poderá ser oportunamente auditado, não se verifica Desta maneira, respeitadas as normas constitucionais e legais aplicáveis, a comissão que este subscreve vota FAVORAVELMENTE à discussão e aprovação da presente emenda ao projeto de Lei nº 39/2023.
native_id1987

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U Parecer pela tramitação da matéria.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

- - 1 lUI 
4Ø CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
CNPJ: 06.842.82710001-29 
(Zif404 iiIITJICIP4I flPJD4ITIJ4 
COMISSÃO DE FINANÇAS 
I'ÂRI IR 
4 4. LS T 0 1Wt1 
Autor: Prefeita Municipal de Esperantina 
Ementa: "Dispõe sobre emenda aditiva ao Projeto de Lei n°. 39/2023. 
f ___I uiitivau; raiccci rttv.,iJ-t v ri l-4 4 t14I111td4U, U1SLUSd() V VUL44U Ut) piCSCt1LC 
projeto de lei 
Relator: LUÍS DIONÍSIO 
t..onciusao: Parecer r A t...nt LL a tramuaçao, discussão e votação ao presente 
projeto de lei 
Por determinação regimental foi distribuído à Comissão de Finanças, Projeto 
de Lei que 'Dispõe sobre emenda ao artigo 30 da Lei Municipal n°. 1.475/2022 e dá outras 
providências". 
As razões para apresentação da proposta foram delineadas na justificativa. 
4.-. 
i-i uiivau.. ua IiJaR..IIaJa lui uuJ..w u..- aiiati ~ 1j1J...u1ua p..ia %.-v11I1a) u.. 
Constituição e Justiça, que concluiu pela inexistência de inconstitucional idade/ 
ilegalidade do referido projeto de lei que impeça a normal tramitação da matéria. 
n r1atór1n Passa -çe a nninar 
No tocante ao mérito, cabe a esta Comissão, com esteio no art. 39, inciso V, 
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Esperantina - RICME tratar da seguinte 
matéria, conforme se depreende a seguir: 
Ari. 39. Compete à Comissão de Finanças opinar sobre todos 
os assuntos de caráter financeiro, e especialmente: 
1. a Proposta orçamentária, sugerindo as modificações 
convenientes e opinando sobre as emendas apresentadas; 
TT 
,ii.ia riu,. iuu £uU %..nuu ruus,r.* rdA. 
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.piieg.br 
Esperantina-PI www.esperantina.pi.Ieg.br 
- u 
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
CNPJ: 06.842.82710001-29 
III. as proposições referentes a matéria tributária, aberturas 
de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem 
••••••••i•••1• 
(4 14t-J/t.L4 JL4 (4 1 tLC11L4 (41' IlIU#t1L1JJ1IJ, (4(1.41 1 (1(111. 1 t..ljJtIlt.t4fJIt 1t4t414t-a (41) tI (41 II) 
municipal ou interessem ao crédito público; 
IV. os balancetes e balanços da Prefeitura; 
IP ------ 1...... .4_ ..7... j'•.. ..._... - 
P. U.)pIufflJ.içut tfUCJI.eII1 tF.) ICtiIIUUt/. UuJuu(.sunUtt.3nu 
municipal e a remuneração dos Vereadores, do Prefeito e a verba de 
representação do Vice-Prefeito. 
Parágrafo único. As matérias citadas neste artigo não poderão 
ser submetidas à discussão e votação do Plenário, sem o parecer da 
('nmiçç?jn (/17 /1flflflÇrI 
Dessa forma, entende-se que as disposições delineadas no texto proposto, 
indubitavelmente, merecem especial atenção desta Edilidade. 
Com efeito nn se observa no presente Emenda ao Projeto de Lei no 
.-L.. C'. 
IIl...IIIlUtII 11111J%...UtUi¼..1Iti u~­111U1 1...1Ia 
sua apiv al,uJ -(4.(4 
Legislativa, bem como atende aos princípios emanados pelo Ministério da Educação e às 
orientações do Tribunal de Contas de Estado do Piauí, que dispõe sobre as regras para o 
aludido rateio do Recurso Federal - FUNDEB aos nrofissionais do maistério do Ensino 
Básico. 
Em que pese ser autorizado no referido Texto Legal, que a precificação do 
valor do abono seja fixada através de Decreto do Poder Executivo Municipal, ressalta-se 
que por ser tratar de um valor a ser obtido pela Contabilidade do Município e que será 
disponibilizado de forma pública, poderá ser oportunamente auditado, não se verifica 
Desta maneira, respeitadas as normas constitucionais e legais aplicáveis, a 
comissão que este subscreve vota FAVORAVELMENTE à discussão e aprovação da 
presente emenda ao projeto de Lei n ° . 39/2023. 
L o parecer, salvo meltiorjuizo. 
Câmara Municipal de Esperantina, 18 de dezembro de 2023. 
IKOI. I-KANeIL DRíGUES CHAVES JUNIUt( 
(PRO RODRIGUES) 
a * 
R%Àá riu,. suou røu,u, £UU - LiSUV 
CEP. 64180 000 
Esperantina-PI 
£. rw.irsi 
ru,,c rdA; OO rd*. 3OLOO 
camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br 
www.esperantina.pi.Ieg.br 

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