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materia nº 1/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-09
EmentaRegulamenta o repasse do Incentivo Financeiro Adicional - IFA, aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE e dá outras providências.
native_id1988

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-P|
“REGULAMENTA O REPASSE DO
INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL-IFA,
AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE- ACS E AOS AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS- ACE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MAURO ANDRÉ MIRANDA DE CARVALHO, vereador desta municipalidade, no uso de suas
atribuições regimentais, vem perante V.Ex? e demais pares que compõem esta egrégia Casa
Legislativa, propor o que segue:
Art. 1º Fica recepcionado, no âmbito do Município de ESPERANTINA, a
parcela extra anual, prevista, nos arts. 9-D e 9-E, da Lei Federal nº 11.350, de
05 de outubro de 2006, devida aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
Agentes de Combate às Endemias (ACE) do quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de ESPERANTINA — Piauí.
Art. 2º Trata de regulamentação do pagamento aos Agentes Comunitários de
Saúde — ACS e aos Agentes de Combate as Endemias, à título de incentivo
profissional, a parcela denominada Incentivo Financeiro Adicional, recebida
anualmente do Ministério da Saúde, visando estimular os profissionais que
trabalham nos programas estratégicos da política nacional de atenção
básica e fortalecimento da atuação de agentes comunitários de saúde nos
programas de vigilância sanitária.
Art. 3º Agentes Comunitários de Saúde — ACS e Agentes de Combate as
Endemias - ACE: O Incentivo financeiro adicionais — IFA, previsto no Decreto
Federal nº 8.474 de 22 de junho de 2015 e na Lei Federal nº 12.994, alterada
pela Lei nº 13.708/2018 e pela Portaria GM/MS Nº 3.317, de 7 de dezembro
de 2020;
$1º - O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por
ano de forma integral no mês subsequente ao crédito em conta da parcela
adicional recebida, em parcela única e individualizada através de rateio,
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone: (86) 3383-1347 / Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 - Esperantina-Pl e-mail: cmesperantina(Dgmail. com
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
entre os Agentes Comunitários de Saúde — ACS e Agentes de Combate as
Endemias - ACE;
$2º - Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste
artigo, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas
funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades
de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da
saúde, em prol da coletividade, e estejam devidamente cadastrados no
Sistema de Informação do Ministério de Saúde;
$3º - Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional o
Agente que no curso do período, estiver afastado ou com desvio de função,
com exceção nos casos de licença prêmio, licença maternidade ou licença
para tratamento de saúde.
Art. 4º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar por
Decreto, os paramentos e percentuais dos indiciadores, atendidas as
parametrizações fixadas pelo Ministério da Saúde, para fim de aferição de
produtividade e rateio do valor do incentivo devido aos profissionais.
Parágrafo Único - Esta lei deverá ser regulamenta, no prazo máximo de 15
dias, por ato do poder executivo, a fim de ser realizado o pagamento dos
incentivos no mesmo exercício financeiro em que aprovada e publicado.
Art. 5º - O pagamento dos adicionais regulados por esta Lei aos Agentes
Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate as Endemias estará
estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do Governo
Federal, específicos para este fim.
Art. 6º - Fica definido que os recursos orçamentários de que trata este
projeto, correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e
Fundo Municipal de Saúde, advindo de recursos do Ministério de saúde.
Art. 7º - Caberá a Secretaria Municipal de Saúde, o dever de manter
atualizado o cadastro, para que se enquadre aos requisitos para
credenciamento, junto ao CNES e a atualização dos dados dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias para que possam
receber o Incentivo Financeiro Adicional.
Parágrafo único - Em havendo falha no cadastramento junto ao CNES, por
parte da Secretaria Municipal de Saúde, e recebimento de valores a menor
da parcela relativa ao incentivo financeiro adicional, salvo novas
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ERANTIA,
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contratações após o repasse pelo Ministério da Saúde, caberá à Secretaria
Municipal complementar o valor do repasse destinados aos profissionais.
Art. 82- O incentivo adicional referido nesta lei não se confundirá com os
vencimentos normais dos cargos de Agente Comunitário de Saúde ou
Agentes de Combate as Endemias, ou com o décimo terceiro salário ou
gratificação natalina respectivos.
Parágrafo único - O valor repassado por meio desta lei não se incorporará
aos vencimentos dos Agentes beneficiados, não servindo de base de cálculo
para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, ESPERANTINA, 09 de janeiro de 2024.
Mauro André Mira de Carvalho
Vereador Republicano
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone: (86) 3383-1347 / Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 - Esperantina-PI e-mail: cmesperantinadgmail com
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA O REPASSE DO
INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL-IFA, AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE- ACS E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS- ACE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Senhores Vereadores, considerando que o Município de ESPERANTINA, cumpre com os
requisitos de credenciamento e está habilitado junto ao Ministério de Saúde para fazer jus a
transferência dos incentivos financeiros Federais de custeio, referentes às equipes de Saúde
da Família - ESF e equipes de Atenção Primária — EAP, para receber o repasse do Ministério
de Saúde, pela Portaria 045/2021 e 674 de 2003, é que apresento o Projeto de Lei Municipal
que trata do Incentivo Financeiro Adicional para o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate as Endemias, a ser pago diretamente aos ocupantes dos
referidos cargos.
A parcela denominada incentivo financeiro adicional, recebida anualmente do Ministério da
Saúde, previsto no parágrafo único do Artigo 5º do Decreto Federal n. º 8.474, de 22 de junho
de 2015, e na Lei Federal N. º 12.994, alterada pela Lei n. 2º 13.708/2018, visa estimular
Os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção
Básica e fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a
Endemias.
Como os recursos financeiros Federais ingressam no Fundo Municipal da Saúde, oriundos do
Fundo Nacional de Saúde, o Poder Executivo Municipal necessita de autorização legislativa
para repassar os valores diretamente aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de
Combate a Endemias.
Diante do exposto, e certo do costumeiro comprometimento desta Câmara de Vereadores é
que pedimos apreciação e aprovação deste Projeto de Lei.
Em 2023, o valor foi repassado pelo Ministério da Saúde e, agora deverá ser direcionado aos
Agentes, por lei destinada a esse fim.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-Pl, ESPERANTINA, 09 de janeiro de 2024.
a de Carvalho
blicano
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone: (86) 3383-1347 / Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 - Esperantina-PI e-mail: cmesperantinaDgmail com
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