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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 001/2024 de 02 de fevereiro de 2024. Atualiza o valor dos subsídios de
Vereador e do Vereador-Presidente da
Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, para o exercício
financeiro de 2024 e dá outras
providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais, observando o disposto nos artigos 37, XI e 39, § 4º da Constituição Federal, bem como as emendas constitucionais nº 19/98, de 04.06.1998 e 25/00 de 14.02.2000, e § 1º do artigo 2º, da Resolução nº
03/2016, de 26.09.2016, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a
seguinte:
R E S O L U Ç Ã O
Art. 1º. Fica atualizado em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento)
o valor dos subsídios dos Vereadores e do Vereador-Presidente da Câmara
Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, para o exercício financeiro de
2024. Parágrafo único. O índice de atualização de que trata o artigo 1º é auferido
com base no Índice de Preços ao Consumidor– IPCA e considerando o
disposto no § 1º, do artigo 29-A, da Constituição Federal, referente ao período
de janeiro de 2023 a dezembro de 2023. Art. 2º. O valor atualizado dos subsídios de que trata o caput do artigo
anterior deve ser pago em parcela única, sendo:
I. R$ 9.167,93 (nove mil, cento e sessenta e sete reais e noventa e três
centavos) para cada vereador;
II. R$ 10.515,60 (dez mil, quinhentos e quinze reais e sessenta centavos) para
o Vereador – Presidente da Câmara Municipal. Art. 3º. O índice de atualização empregado na correção dos subsídios dos
vereadores e do vereador-presidente obedece ao limite estabelecido nos
artigos 29, incisos VI e VII, no art. 29-A, caput e § 1º, da Constituição Federal,
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
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no art. 19, inciso III, no art. 20, inciso III, nos artigos 70 e 71 da Lei
Complementar 101/2000. Art. 4º. Os demais casos concernentes aos subsídios dos vereadores do
Município de Esperantina – PI obedecem à Resolução nº. 02/2020, e aos
demais dispositivos legais pertinentes à espécie. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta das
dotações próprias do orçamento vigente. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2024. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA – PI, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2024. ALFREDO DE CASTRO FILHO
Presidente
LUIS BORGES DE CARVALHO DOMINGOS LUIZ FERREIRA
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
PROF. JUNIOR RODRIGUES ANTONIO JOSE DE PAIVA COSTA
1º Secretário 2º Secretário
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