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materia nº 3/2016

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-03-03
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER NO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id200

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-04 Proposição aprovada F MATÉRIA APROVADA E ENCAMINHADA AO PODER EXECUTIVO PARA SANÇÃO.
2016-03-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DO PIAUI PREFEITURA
MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos, 746 — Centro. / 64180-00 Esperantina-P|
Projeto de Lei nº 03 12018 de 15 de fevereiro de 2016.
Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher —
COMDIM e o Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher no Município de Esperantina e dá outras
providências.
; A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí: Faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipai dos Direitos da Muiner
do Município de Esperantina- COMDIM, vinculado à Secretaria Municipal de
Assistência Social, com competência fiscalizadora e deliberativa nas questões
de gênero deste Município e com a finalidade de promover o Plano Muricipai
em harmonia com as diretrizes traçadas pelo governo Estadual e Federai
politicas destinadas a assegurar à mulher, participação e conhecimento de
seus direitos como cidadã.
Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Muiher
i — elaborar e aprovar seu regimento interno;
visando a
muiher:
ill — prestar assessoria ao poder executivo, acom
elaboração das políticas públicas, programas e ações refere
ntes
de gênero;
iV — criar instrumentos que assegurem a participação d
em todos os niveis e setores da atividade municipal, ampliando sua a
alternativas de emprego:
V — acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os
direitos da mulher;
Vi — propor programas e me
violência contra r
n
a mulher e estimular a cr;
para atendimento
to da muiher vitima de viol
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MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos. 216 - Centro. 64180-00U Lsperanth
Vil — promover intercâmbio e convênio com insiituições e
organismos estaduais, nacionais e internacionais, de interesse público e
privado, com a finalidade de implementar as políticas e ações objetos deste
Conselho;
Vill — receber denúncias e encaminhá-ias aos órgãos
competentes, quando forem sobre discriminação, violação de direitos ou
violência contra a mulher;
ix — estabelecer e manter canais de comunicação e intercâmpio
com os movimentos sociais de mulheres e afins, apoiando o desenvolvimento
das atividades de grupos na luta pela cidadania.
Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Murer COMDIM
será composto por 8 (oito) membros efetivos, distribuidos paritariamente,
sendo 4 (quatro) representantes de órgãos governamentais e 4 (quatr
representantes da sociedade civil, através de seguimentos ligados a
movimentos de defesa dos direitos da mulher
| — Um representante da Secretaria Municipal da Saúde;
ii - Um representante da Secretaria Municipal de Educação:
ill — Um representante da Secretária Municipal de Assistência
Social;
iV — Um representante da Secretaria Municipal da Fazenda
O)
V — Um representante do Sindicato dos Trabalhadores
Trabalhadoras Rurais:
VI — Um representante de Associação de moradores.
Vi! - Dois representantes de ONGs;
$ 1º. A cada conselheiro titular corresponderá um suplente, que
substituirá seu titular em eventuais afastamentos, impedimentos ou nos casos
previstos no Regimento Interno, e que apenas nesta situação terão direito a
voto.
5 2º, Cada conselheiro terá mandato de dois anos. podendo ser
reconduzido por igual periodo
S 3º Os representantes dos órgãos cu entidades ca sociedade
ou do Poder Público não pertencentes à Administração Pública Munici;
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indicarão seus representantes através de ofício apresentado ao Chefe do
Poder Executivo Municipal.
$ 4º Os representantes do Poder Executivo Municipa: serão
indicados de ofício
S 5º. Os integrantes do COMDIM serão nomeados peio chefe à
Poder Executivo através de portaria.
8 6º. Não haverá remuneração pelo exercício da função de
conselheiro, considerado serviço público relevante.
Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM,
será formado por:
| - Comissão Executiva;
! — Pleno.
8 1º. A Comissão Executiva será formada pelo Presidente, Vice-
Presidente, Secretário Geral, Secretário Adjunto e Tesoureiro. que serão
eleitos entre seus conselheiros pelo Pleno, podendo ser reconduzidos.
8 2º. O Pleno será formado pelos oito conselheiros titulares
[6]
o
COMDIM.
$ 3º. O detalhamento da organização do COMDIM será objeto do
respectivo Regimento interno, elaborado pelos seus conselheiros
nomologado por Decreto Municipal :
Art. 5º. Caberê ao Poder Executivo Municipal propiciar ao
COMDIM todas as condições administrativas, operacionais de re s
humanos e financeiros que permitam o permanente funcionamento do órgão
sua estruturação e atribuições, estando especificamente vinculado para este
fim à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 6º. O Poder Executivo Municipai terá 60 (sessenta) dias para
providenciar a instalação e posse do COMDIM, após a publicação desta Lei
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei serão atencidas
por verbas próprias do orçamento municipal. que poderão ser suplementadas
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CAPÍTULO Il
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Art. 8º. Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
(FMDM), que tem como objetivo principal prover recursos para a implantação
de programas, desenvolvimento e manutenção das atividades relacionadas aos
direitos da mulher no Município de Esperantina.
Art. 9º. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
deverão estar em consonância com os critérios estabelecidos pelo COMDIM e
deverão ser aplicados em:
| — Divulgação dos programas e projetos desenvolvidos pelo
COMDIM;
il — Apoio e promoção de eventos educacionais e de natureza
sócio-econômica relacionados aos direitos da mulher;
Hl — Programas e projetos de qualificação profissional destinados
à inserção ou reinserção da mulher no mercado de trabalho;
IV — Programas e projetos destinados a combater a violência
contra a mulher;
V — Outros programas e atividades do interesse da política
municipal dos direitos da mulher
Art. 10. Constituem receitas do FMDM:
| - Receitas provenientes de aplicações financeiras,
Il - Resultado operacional próprio;
Ill — Transferência de recursos, mediante convênios ou ajustes
com entidades de direito público interno ou organismos privados, nacionais e
internacionais;
IV — Doações e contribuições de qualquer natureza de pessoas
físicas ou jurídicas.
Art. 11. O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher — FMDM ficará
vinculado e será administrado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. O órgão ao qual estiver vinculado o Fundo
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fornecerá todos os recursos humanos e materiais necessários &
dos objetivos do Fundo
Art. 12. Toda movimentação dos recursos do FMDM somente
poderá ser realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social após
deliberação do Conseiho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM.
Art. 13. A Secretaria Municipal da Fazenda manterá os tr
contábeis e financeiros de movimentação dos recursos do FMDM. observad
disposto na Lei Federal nº 4.320/64, fazendo, também. a tomada as €
recursos aplicados.
Parágrafo único. A Contadoria Municipal apresentará ao
COMDIM, sempre que solicitado, os balancetes que demonsirem o movimento
do FMDM, bem como prestara esclarecimentos sempre que solicitado
Art. 14. Os recursos do Fundo serão depositados em €
especial, em estabelecimento oficial de crédito. no Município de Esperantin
Art. 15. Nenhuma despesa será realizada sem a
cobertura orçamentária
Parágrafo único. Para OS casos de insuficiência ou inexist
ê
recursos. poderão ser utilizados os créditos adicionais, autorizados por ei
abertos por Decreto do Executivo.
CAPÍTULO ii
Das Disposições Finais
Art. 46. A presente Lei deverá ser regulamentada através de
Decreto Municipal
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, aos quinze
dias do mês de fevereiro de dois mil e dezesseis.
Vilma Carvalho Amorim
Prefeita

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