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materia nº 2/2024

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaDispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências.
native_id2024

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-22 Proposição aprovada F Aprovado e encaminhado ao Executivo para sanção.
2024-03-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T11:28:15.236977-03:00 Aprovado 11 0 0
2024-03-25T10:24:47.380098-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PNUí
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CN PJ : 06.554.1 741000í -82
Rua Vereador Ramos N0 746 Bairro: Gentro
Esperantina/Pl GEP: 64.180 400.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N" / 12024
"Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras
providencias ".
A PREFEITA DO MI]NICÍPIO DE ESPERANTINA, EStAdO dO PiAUí, NO USO dE SUAS
atribuições previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, faz saber que
envio ao Poder Legislativo para aprovação o seguinte projeto de lei:
Art. 1o Ficam criados os seguintes cargos no quadro de servidores efetivos da Prefeitura
Municipal de Esperantina, no Estado do Piauí:
I - 24 (vinte e quatro) Cargos de Zelador, para a Zona Urbana do Município (ensino
fundamental requerido);
II - 04 (quatro) Cargos de Digitador (ensino médio requerido);
111 - l8 (dezoito) cargos de professor, de lo ao 5o ano (ensino superior requerido);
ry - I (um) cargo de Agente Endêmico (ensino fundamental requerido);
V - I (um)cargo de Enfermeiro (ensino superior requerido).
Art. 20 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentiárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esperantina/Pl, 30 de Janeiro de 2024.
IVANARIA DO
NASCIMENTO ALVES
SAMPAIO:4209809233
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IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
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É. Página l de 2
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ESTADO DO PNUí
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CN PJ : 06.554.í 741000í -82
Rua Vereador Ramos N0 746 Baino: Centro
E§PEIAT{TINÀ Esperantina/Pl CEP: 64.180 -.000. 0ôvʧ,!í lrlr*iflFlt
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Seúores Vereadores, o presente Projeto de Lei que encaminho à
apreciação dessa colenda Casa de Leis dispõe sobre a criação de cargos públicos em áreas
estratégicas da estrutura administrativa do município, para atender, igualmente, decisões
judiciais proferidas em processos transitados em julgado.
Nos autos dos processos judiciais de no 47-70.2005; 40-78.2005; 0000087-
52.2005.8.18.0050, e 0000092-74-2005-8.18.0050, a administração pública foi condenada para
nomear/manter servidores públicos, sem que houvesse, no município, a partir de recente
constatação, cargos públicos disponíveis para sua nomeação.
Com isso, o município, com o intuito de manter irreprochável o fiel cumprimento ao
princípio da Legalidade, propõe o presente projeto de Lei, com o Íito de adequar o quadro de
servidores do município, de modo que, de já se espera a aprovação do presente projeto.
Diante do exposto, diante de todos os relevantes motivos, e da legalidade da
propositura em voga, o Poder Executivo leva ao coúecimento desta Egrégia Casa Legislativa,
onde espera e aguarda que os Nobres Vereadores aprovem o projeto ora apresentado.
IVANARIA DO i[§3ltÊ,-1ã[H§:]1,oo,.,*,*
NASCIMENTOALVES,'.l[iã",i.3Yâ1'm#;n?h,*d"
SAMPAIO:420980923n9""tr+""i.=,xffi1âi3,..*,*
34 Fd Pff Râ#V.6b m3.2.0
TVAI\ÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal de Esperantina
Página 2de2
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