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ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-PI.
Indicação nº 030/2024
Indico à Excelentíssima Senhora Prefeita de Esperantina, ouvido o Plenário, que faça cumprir por meio das secretarias competentes o Código de
Posturas do Município, mais especificamente o disposto nos Arts. 9, 10 e
11. JUSTIFICAÇÃO
Os artigos de nº 9, 10 e 11 do Código de Posturas tratam da manutenção e
limpeza de terrenos não edificados no perímetro urbano, com vistas a manter a
higiene e evitar que os mesmos sirvam de depósito de lixo ou pontos de
proliferação de mosquitos, que se tornam vetores de doenças. É importante
salientar que, prioritariamente, devam ser notificados os proprietários de
terrenos localizados nas proximidades de orgãos públicos e escolas no centro
da cidade. Nestes termos, Pede deferimento. Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 20 de março de 2024. Francisco Epaminondas dos Santos Albuquerque
Vereador – PT
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