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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 06.554. 17 41 000 I -82
RUA VEREADOR RAMOS, 746, CENTRO. ESPERANTINA/PI ó4I80-OOO
Telefone: 3383-1538
gabinete@esperantina.pi,gov.br
PROJETO DE LEI N' t2oz4,DE 2:i »n KútlCilllDE2024
"Autoriza o Poder Executivo municipal a extinguir
o cargo de Auxiliar de Enfermagem bem como
dispõe sobre o reenquadramento de sentid.ores ao
cargo de Técnico em Enfermagem, e dá outras
providências ".
Art. l'. Fica extinto o cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, criado pela Lei n'
Lei Municipal n" 943198, ANEXO l.
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§l'. O cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM ocupado, passa a integrar o quadro
em extinção, e serão automaticamente extintos à medida que houver a vacância;
§2". Extinto o cargo, o servidor público estável ficará em disponibilidade, com
remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em
outro cargo, nos termos do § 3'do art. 4l da Constituição Federal.
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A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, a todos os
habitantes, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 2", Os servidores ocupantes do cargo em extinção, que possuem as devidas
habilitações técnicas e os demais requisitos necessários, poderão ser reclassificados para
ocupar o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, na forma da Lei Municipal n.
943198, ANEXO I.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
ESTADO DO PIAT]Í
CNPJ: 06.554. l7 410001-82
RUA VEREADOR RAMOS. 746, CENTRO- ESPERANTINA/PI 64180-000
Telefone: 3383-1538
gabinete@esperantina.pi. gov.br
§1". Nos casos de reclassificação conforme previsto no caput deste artigo, para fins de
caráter contributivo à Previdôncia Social, assegura-se â contagem do tempo de sewiço
ao que fora revestido ao cargo anteriormente ocupado;
§2'. Em relação aos vencimentos, os AUXILIARES DE ENFERMAGEM
progredidos passarão a receber valor salarial base e acréscimos legais correspondentes
ao do TÉCNICO DE ENFERMAGEM, estabelecida nas legislações federal e
municipal.
Art. 3' E condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no Cargo de
TÉCNICO DE ENFERJUAGEM, que o servidor já integÍe â Administração Pública
investido no Cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, haja concluido o
correspondente Curso Técnico em Enfermagem e teúa obtido o registro no Conselho
Regional de Enfermagem - CORENi?I.
§1". Com a extinção do cargo de AUXILIAR DE ENFERMÂGEM e
reenquadramento ao cargo de TÉCNICO EM ENFERIUÂGEM, fica expressamente
vedada a contratação, nomeação ou qualquer outra forma de admissão de pessoal para
ocupar o cargo extinto por força desta lei.
Art. 4'. A investidura no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM para aqueles que
não integram o Quadro de Cargos da Administração Pública deverá ser efetuada
obrigatoriamente e originalmente através de concurso público, na forma da lei.
Art. 5", Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
ESTADo oo pnuÍ
CNPJ: 06.554. l7 4/ 0001 -82
RUA VEREADOR RAMOS, 746, CENTRO. ESPERANTINA/PI 64I8O.OOO
Telefone:3383-1538
gabinete@)esperantina.pi. gov.br
IVAN
Esperantina-PI, 26 de fevereiro de 2024.
IMENTO ALVES SAMPAIO
feita Municipal de Esperantina-PI
JUSTIFICATIVA
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ESPEnÂilfltÂ
PREFEITURA MLINICIPAL DE ESPERANTINA
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 06.554. t7 4/000 1 -82
RUA VEREADOR RAMOS, 746, CENTRO- ESPERANTINAiPI _ 64I8O.OOO
Tetefone: 3383-1538
gabinete@espeÍantina.pi. gov.br
Encaminla-se à apreciação dessa Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei
que autoriza o Poder Executivo a extinguir o Cargo de AUKLIAR DE
ENFERMAGEM do Plano de Cargos, Funções, Vencimentos e Quadros de servidores
do Poder Executivo para o reenquadramento dos seus atuais ocupantes para o Cargo de
TÉCNICO DE ENFERMAGEM no Municipio de Esperantina.
O projeto é de extrema importância para o Município, uma vez que busca
valorizar os servidores que, ao longo dos anos, acumularam experiência significativa no
serviço público de Esperantina/Pl. Essa valorização é fundamental para garantir uma
prestação de serviços ainda mais eficiente e de qualidade aos cidadãos.
Esse Projeto de Lei obedece às imposições normativas prescritas na Lei
Federal no 7.498186 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício profissional
da enfermagem.
Diantê do interesse do Município na implementação deste projeto e
considerando as demais medidas administrativas que precisam ser adotadas para sua
execução, solícito a compreensão de Vossa Excelência e demais pares, e que o mesmo
seja apreciado.
rantinaIMENTO ALVES SAMPAIO
ipal de Esperantina-Pl
IVANA
tâMunic
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Senhor Presidente,
Seúores Vereadores.
de fevereiro de 2024.