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materia nº 7/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2025, para a reformulação do Plano Plurianual do período 2025 a 2025 e dá outras providências.
native_id2048

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-07T09:24:25.340691-03:00 Aprovado 12 0 0
2024-06-07T09:13:04.267460-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
PROJETO DE LEI N".t, DE 30 DE ABRIL DÉ 2024.
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração
e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA
para o exercício financeiro de 2025, para a
reformulação do Plano Plurianual do período
2025 a 2025 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, aprova e
eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas
pela legislação em vigor, sanciono a seguinte Lei:
DAS DTSPOSTçõES PRELTMTNARES
Art. 1o Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no §
2e, do Art. 165, da Constituição Federal, as Diretrizes para a
elaboraÇão e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA para o
exercício financeiro de 2025 e para a reformulação do Plano Plurianual
do período 2025 a 2025 - PPA do Município de Esperantina, Estado do
Piauí.
Art. 20 Os Projetos de Lei Orçamentária Anual - LOA para o
exercício financeiro de 2025 e a do Plano Plurianual - PPA do período
de 2025 a 2025, serão elaborados em consonâncla com as diretrizes
fixadas nesta Lei, na Constituição Federal, na Constituição do Estado
do Piauí, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal no 4.320, de
17.03.L964, e na Lei Complementar no 101, de 04.05.2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 30 Integram a presente Lei os Anexos estabelecidos na Lei
Complementar no 101, de 04.05.2000, Capítulo II, Seção II, Art. 40.
Parágrafo Único. As metas e as prioridades estabelecidas nesta
Lei não encerram o assunto, podendo ser, quando da elaboração dos
Projetos de Lei orçamentária Anual - LoA para o exercício financeiro
de 2025 e a do Plano Plurianual - PPA do período 2025 a 2025,
ajustados, inseridos ou excluídos programas, projetos, atividades e
metas programadas dos períodos por eles abrangidos, para atender
novas exigências e demandas advindas e compatibilizar os orçamentos
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PREFEÍTURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
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fiscais dos respectivos exercícios, com a finalidade de adequá-los a
novas circu nstâ ncias.
Art.4o As diretrizes orçamentárias estabelecidas nesta Lei
compreendem:
I - As prioridades e as metas da Administração Pública Municipal;
II - A estrutura e a organização do orçamento municipal;
III - As diretrizes para do Plano Plurianual do período de2025 a
2025;
IV - As diretrizes para a elaboração e execução do orçamento
municipal e suas a lterações;
V - Disposições sobre o Orçamento da seguridade Social e
sistema único de assistência social (SUAS);
VI - As disposições relativas às políticas de pessoal;
VII - As disposições finais.
I - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAçÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 50 As metas e as prioridades para o exercício financeiro de
2025 são as especificadas no Anexo de Metas e Ações que integra esta
Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos, não se
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, e visam:
I - A melhoria do atendimento das demandas da população em
todos os campos da administração pública, especialmente na Saúde,
Educação, sistema único de Assistência Social (SUAS), Transporte,
Infraestrutura Urbana e Produção, objetivando o desenvolvimento em
favor da melhor qualidade de vida da população urbana e rural,
oferecendo instrumentos necessários para o pleno exercÍcio da
cidadania.
II - O incremento na arrecadação dos tributos municipais, com
o aperfeiçoamento da gestão e diminuição de perdas de arrecadação;
III - O aumento da capacidade financeira de investimento;
IV - A modernização da ação governamental;
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§e3
ESPERÂlITI}tÀ
PR EFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
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V - A austeridade na gestão dos recursos públicos.
Parágrafo único. Na destinação dos recursos relativos a
programas sociais, será conferida prioridade às áreas de maior
carência, ou menor índice de desenvolvimento humano'
II - DA ESTRUTURA E ORGANIZAçÃO DO ORçAMENTO
MUNICIPAL
Art. 60 A Proposta Orçamentária será integrada por todos os
quadros e anexos prevlstos na Lei Federal no 4,320, de 17 de março
de 1964 e na Lei Complementar no 101, de 04.05'2000 e suas
alterações recomendadas nas Resoluções da Secretaria do Tesouro
Nacional.
Art. 70 A composição do Orçamento anual terá por base as
estruturas organizacionais vigentes do Executivo e do Legislativo,
agrupadas por áreas afins, se necessário, e a distribuição dos
dispêndios previstos obedecerá à classificação quanto à natureza da
despesa e fu ncion a l-progra mática, como estabelecido nas normas
mencionadas no artigo anterior, e discriminadas por unidades
orçamentárias.
§ 10 Cada unidade orçamentária detalhará a despesa por sua
natureza, especificando a modalidade de aplicação e os grupos de
despesa em seu menor nível, com suas respectivas dotações, conforme
a seguir discriminado, e de acordo com sua competência para gerir
valores:
1- Pessoal e encargos sociais;
2 - luros e encargos da dívida;
3 - Outras desPesas correntes;
4 - Investimentos;
5 - Inversões fina nceiras;
6 - Amortização da dívida;
7 - Reserva de contingência'
§ 20 A Proposta Orçamentária para o exercício de 2025 será
apresentada utilizando as classificações orçamentárias dÍspostas na
Portaria Interministerial no 163, de 04 de maio de 2001, e suas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
alterações, condensadas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público (MCASP), da Secretaria do Tesouro Nacional.
§ 30 - O programa de trabalho do governo será detalhado por
função, sub função, projeto ou atividade e operação especial,
agrupados por áreas afins em cada unidade orçamentárÍa, na forma
estabelecida no Anexo da Portaria no 42, de 14 de abril de 1999 e suas
alterações, do Ministério do Planejamento e Orçamento.
§ 40 - O Poder Legislativo Municipal fará a adequação da sua
estrutura organizacional para composição do orçamento anual.
Art. 80 Para os efeitos desta Lei, os termos que detalham a
dotação orçamentária devem ter o seguinte entendlmento:
I - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de
despesa que competem ao setor público, referidas no art. 20, da Lei no
4.320, de 17 de março de 1964 e dispostas na Portaria no 42, de 14
de abril de 1999, da Secretaria do Tesouro Nacional e suas alterações;
II - Programa, o instrumento de organização da ação
governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos,
sendo mensurado por indicadores a serem estabelecidos no plano
plurianual;
III - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que
se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um
produto necessário à manutenção da ação governamental;
IV - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa. envolvendo um conjunto de operações,
limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a
expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental;
V - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto,
e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 10 Cada programa identificará as ações necessárias para atingir
os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações
especiais, especificando os respectivos valores, bem como as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
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PREFEITURA MUNICIPAT DE ESPERANTINA
§ 20 Cada atividade, projeto e operação especial identificará a
função e a sub função às quais se vinculam.
Art. 9o As propostas de modificações no projeto de Lei
orçamentária, bem como nos projetos de créditos adicionais, serão
apresentadas na forma estabelecida para o orçamento, e detalhadas
até o nível de elemento de despesa.
Art. 10 O orçamento compreenderá a programação dos Poderes
Executivo e Legislativo, com destaque dos fundos especiais'
Art. 11 As receitas e as despesas previstas na Lei Orçamentária
poderão ser atualizadas quando o índice de inflação do mesmo período
o j ustificar.
Art. 12 O Município obedecerá ás seguintes vinculações, na
fixação e execução da despesa:
§ 1o - Os limites constitucionais e vinculados as leis
ordinárias:
I - Até 607o (sessenta por cento) das Receitas Correntes
líquidas para gastos com Pessoal e Encargos Sociais, consolidados o
poder Executivo e Legislativo;
II - No mínimo 15olo (quinze por cento) das receitas
derivadas de impostos municipais e transferências constitucionais
efetivamente realizadas no exercício de 2025, nas ações de saúde;
III - No mínimo 25olo (vinte e cinco por cento) das receitas
derivadas de impostos municipais e transferências constitucionais
efetivamente realizadas no exercÍcio de 2025, na manutenção e
desenvolvimento do ensino;
IV - No mínimo 70olo (setenta por cento) dos recursos
anuais totais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB serão
destinados ao pagamento de remuneração dos profissionais da
educação na ativa da rede municipal;
V - A proposta orçamentária para a Câmara Municipal será
fixada no limite de alé 7o/o das receitas mencionadas no Artigo 29-A da
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
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Constituição Federal e alterada pela EC- 58 de 23 de setembro de
2009;
VI - A reserva de contingência estabelecida no art. 50,
alínea III, da Lei Complementar no 101, de 04.05.2000, corresponderá
a 5,00o/o da receita corrente líquida prevista.
VII - A proposta orçamentaria permitirá em seu dispositivo,
receber as propostas do orçamento impositivo, onde as emendas
individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de
!,2o/o (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente
realizada no exercício anterior e inserida no projeto encaminhado pelo
Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada
a ações e serviços públicos de saúde, atendendo em conformidade com
a Emenda Constitucional No B6 de 17 de março de 2015.
g 20 - Será assegurado a cada parlamentar no exercício do
mandato o valor estimado na execução da programação orçamentária
e financeira das Emendas Parlamentares Individuais, para o exercício
de 2025, obedecendo ao dispositivo da Lei Orgânica do Município de
ESPERANTINA, correspondendo ao percentual de l,2o/o (um inteiro e
dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício de
2024.
I - O Poder Executivo Municipal poderá propor alterações à
Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual de 2025
para ajustar os valores das Emendas Parlamentares Individuais
garantidas em Lei, sendo que:
II - Cada parlamentar deverá cadastrar suas indicações de
Emendas Parlamentares Individuais junto a este projeto de lei ou suas
emendas de bancada, contendo a emenda específica, condicionada a
metade as ações em saúde pública municipal;
III - As indicações das Emendas Parlamentares Individuais
deverão ser em número de até 2 (duas) ações, para a devida inclusão
no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o Exercício 2025, podendo,
excepciona lmente, ser acrescido de mais uma ação para adequar aos
valores residuais advindos dos cálculos do índice da Receita Corrente
Líquida do Exercício 2024.
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ESPENÀilTII{A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
IV - O Poder Executivo Municipal poderá inscrever em "Restos
a Pagar" os valores dos saldos orçamentários, referentes às Emendas
Parlamentares Indíviduais ou de bancada, que se verificarem no fim do
exercício, na forma da Lei.
III - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAçÃO DO PLANO
PLURIANUAL E SUAS ALTERAçõES
Art. 13 O Plano Plurianual poderá ser reformulado para a inclusão,
exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas
decorrentes de novos programas de governo, e necessários ao
desenvolvimento municipal, por intermédio da lel orçamentária anual
ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o
valor do respectivo prog ra ma.
Parágrafo único. A alteração da programação orçamentária e do
fluxo fÍnanceiro de cada Programa do Plano Plurianual ficará
condicionada à informação prévia pelos respectivos gestores do grau
de alcance das novas metas fixadas, e não poderão ser incluídas no
Projeto ações com objetivos inalcançáveis, para não descaracterizar o
planejamento, e por representar situação estranha à realidade dos
fatos.
Art. 14 A classificaÇão dos gastos públicos no Plano Plurianual
seguirá o disposto na Portaria no 42, de 14 de abril de 1999, do MOG,
publicada no DOU de 15 de abril de 1999, a fim de que o setor público
possa traduzir sua atuação em programas definidos segundo os
objetivos de cada unidade orçamentária da Prefeitura e, para efeito de
classificação dos gastos pleiteados, as funções e as sub funções
representarão os níveis máximos de agregação do gasto.
Art. 15 As ações do Poder Executivo que integrarem o Plano
Plurianual, resultando em bens e serviços postos à comunidade,
deverão ser organizados levando em conta o equilíbrio entre custo,
qualidade e prazo t e objetivando melhorar o desempenho gerencial da
administração pública, tendo como elemento básico a definição de
responsa bilidade pelos custos e pelos resultados.
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ESPENIilTIIIÂ
PREFEITU RA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Art. 16 O plano Plurianual deve permitir a avaliação, pelos
gestores, do desempenho dos programas em relação aos objetivos e
metas especificados, oferecendo elementos para que as ações do
controle interno e externo possam relacionar a execução física e
financeira dos programas aos resultados da atuação da Prefeitura,
dando maior transparência à aplicação dos recursos públicos e aos
resultados obtidos.
Art. 17 As ações integrantes do Plano Plurianual que resultarem
em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade serão agrupadas
em Programas Fina lísticos.
Art. 1B As ações integrantes do Plano Plurianual que resultarem
em despesas de natureza administrativa e outras que se destinarem a
alcançar os objetivos dos Programas Finalísticos, e os de gestão de
políticas públicas, mas não podendo, no momento, ser apropriadas aos
programas como, por exemplo, a manutenção e conservação de bens,
a manutenção de serviços de utilidade pÚblica, a manutenção de
serviços de administração geral, a administração de recursos humanos,
serão agrupadas em Programas Administrativos.
Art. 19 Poderão integrar, ainda, o Plano Plurianual as ações que
resultarem em despesas que não contribuem para o ciclo produtivo,
nem para o alcance de seus objetivos, as denominadas Operações
Especiais, não obrigatórias na composição do plano, como as despesas
relativas à dívida, as transferências, os ressarcimentos, as
indenizações e outras afins que representam agregações neutras.
IV - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAçÃO E EXECUçÃO DO
ORçAMENTO MUNICIPAL E SUAS ALTERAçõES
Art. 20 Para estimar a Receita a ser arrecadada no exercício de
2025, serão considerados os valores do Demonstrativo da Receita dos
exercícios financeiros anteriores, podendo haver ajustes resultantes
das alterações da política fiscal e monetáría oficial e das modificações
da legislação tributária, dentre outros aspectos, observando o
equilíbrio entre receitas e despesas, como recomendado na Lei de
Responsa bilidade Fiscal, Art. 40, inciso I, alínea a. Para assegurar o
equilíbrio da programação orçamentária, o Poder Executivo poderá:
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E-mail: nrefeitu ra.r esDerantinn. t,i.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
6418O-OOO - Esperantinâ/ PI
I - Alterar metas e compatibilizar receitas e despesas no Projeto
de Lei do PPA;
II - Corrigir os valores da receita e despesa no decorrer do
exercício financeiro, de acordo com os índices oficiais dos governos
Estadual e Federal;
III - Incluir no Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA os gastos
e os objetivos a serem seguidos pelo Governo Municípal no exercÍcio
de2025 as propostas do Plano Plurianual - PPA, do período de2025 a
2025, como previsto no artigo 165 da Constituição Federal,
regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998,
estabelecendo as medidas.
IV - transpor, remanejar ou transferir recursos em decorrência
de atos de suas competências ou atribuições relacionados à
organização e ao funcionamento da administração municipal, mantida
a estrutura programática expressa por categoria de programação, não
alterando os valores aprovados na Lei Orçamentária de 2025 e não
implicando aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos
públicos.
Art.21 Na elaboração dos Projetos de Lei Orçamentária - LOA
para2025 e do Plano Plurianual - PPA do período de2025 a2025, os
valores do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS,
serão destacados dos valores das demais funções administrativas em
unidade orçamentária próPria.
Art. 22 O Quadro Auxiliar de Detalhamento de Despesa,
instrumento componente da Lei Orçamentária Anual - LOA, se constitui
instrumento auxiliar do controle da execução orçamentária, não
caracterizando alteração do orçamento os ajustes entre elementos de
despesa da mesma origem de uma mesma unidade orçamentária, nem
a criação de outros elementos de despesa necessários à execução
orçamentária no decorrer do exercício, obedecendo as diretrizes da
Portaria Interministerial no 163 de 04/05/2001 e suas alterações
Art. 23 No cumprimento do que recomenda o Art. 100 da
Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional no 30,
de t3/09/2000, será incluída no orçamento, nos elementos de despesa
31909100 - Sentenças judiciais e 33909100 - Sentenças Judiciais,
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PR EFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
verba necessária ao pagamento de débitos oriundos de sentenças
transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários
apresentados até 1o de julho de 2024,
Art. 24 Poderá ocorrer limitação de empenho e movimentação
financeira para atingir as metas de resultado primário ou nominal
previstas no Anexo de Metas Fiscais, como prenunciado na Lei de
Responsabilidade Fiscal, Art. 40, inciso I, alínea b, que será
proporcional aos ajustes no cronograma de desembolso'
Art. 25 Se a realização da receita não comportar o cumprimento
das metas de resultado primário ou nominal previstas, sobrevindo a
hipótese do disposto no artigo 24, o Poder Executivo comunicará ao
Poder Legislativo o montante de recursos indisponíveis para empenho
e movimentação financeira após análise dos gestores de recursos dos
órgãos municipais, fixando-se por decreto o montante de
indisponibilidade que caberá a cada orgão, preservando as dotações
referentes ao pagamento das obrigações constitucionais de pessoal,
encargos sociais e previdenciários.
Art. 26 Cumprindo o estabelecido no artigo 90 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, ocorrendo insuficiência de recursos durante a
execução orçamentária, ficam estabelecidos os seguintes critérios para
a ordem de limitação de empenho:
I - Obras ainda não iniciadas;
II - Contratação de Pessoal;
III - Equipamentos e materiais permanentes;
IV - Serviços e material de consumo para o aumento da ação do
governo municipal;
V - Gastos com cultura;
VI - Gastos com esportes;
VII - Serviços e materiais de consumo para a manutenção da
ação do governo municipal.
Art. 27 Cessada a causa da limitação de empenho e
movimentação financeira a que se refere o artigo 24, total ou
parcialmente, a recomposição das dotações cujos empenhos tenham
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
sido limitados será feita de forma proporcional ao comportamento da
recuperação das receitas.
Art. 28 O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara
Municipal, para fins de elaboração da sua proposta parcial de
orçamento, até o dia 30 de agosto, as estimativas das receitas para o
exercício subsequente.
Art, 29 A Câmara Municipal, com fundamentos nas estimativas
das receitas orçamentárias para o exercício subsequente, encaminhará
ao Poder Executivo, até o dÍa 31 de julho, a proposta do seu orçamento
para fins de incorporação ao orçamento geral do Município.
Art. 30 A proposta orçamentária da Câmara Municipal deve
conter os elementos de despesa 3.2.00.00.00 - Juros e Encargos da
Dívida, e 4.6.00.00.00 - Amortização da Dívida, e seus
desdobramentos apropriados, no valor do débito previdenciário gerado
pela Câmara Municipal, de responsabilidade do Poder Legislativo,
apurado nas negociações de dívida com o INSS, ficando o Poder
Executivo autorizado a descontar da parcela do repasse do duodécimo
o equivalente ao valor da prestação acordada com o INSS vencendo no
mês do repasse. em cumprimento do que recomenda o Tribunal de
Contas do Estado do Piauí no Parecer resultante do Processo TCE￾08926/10.
Art, 31 A execução da Lei orçamentária para 2025 deverá ser
realizada de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal,
observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo
acesso da sociedade a todas as informações relativas à sua execução,
como previsto na Constituição Federal e regulamentado na Lei
Complementar no 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), capÍtulo IX, Seção I, artigos 48, 4B-A e 49.
Parágrafo único. Serão divulgados na Internet, nos termos da Lei
Federal 9.755/98, de 16.12.1998 e Instrução Normativa no 28, de 05
de maio de 1999, do Tribunal de Contas da União, ao menos:
I - Pelo Poder Executivo:
a) Até o dia 31 de janeiro de 2025, a Lei orçamentária para o
exercício fina nceiro;
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E-mail: prefeituta ri esoerantina.Di.gov.br
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PREFEITURA MUNIC IPAL DE ESPERANTINA
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b) Até sessenta dias subsequentes ao mês vencido, os balancetes
mensais de 2025;
c) Até o dia 30 de abril de 2025, o balanço geral do Município.
II - Pela Câmara MuniciPal:
a) Até sessenta dias subsequentes ao mês vencido, os balancetes
rYrensais de 2025;
Art. 32 Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder
Executivo selecionará do elenco estabelecido no Plano Plurianual as
prioridades a serem incluídas como despesas de investimentos,
classificando-as como projetos, sempre considerando a capacidade
financeira do Município.
Art. 33 Os objetivos básicos da Administração Pública Municipal
a serem contemplados na Proposta Orçamentária para o exercício de
2025 se constituem, também, das diretrizes e metas constantes do
Plano Plurianual do período de 2025 a 2025.
Art. 34 As operações de crédito a longo prazo terão finalidade
específica de investimento.
Art. 35 Nenhum investimento poderá ser feito sem que esteja
previsto na Lei Orçamentária anual ou em créditos adicionais abertos
para esse fim, mesmo constando o projeto ou atividade no plano
plurianual de investimentos.
Art. 36 Os investimentos já iniciados terão prioridade sobre os
novos, e os gastos com estes últimos não poderão ocorrer à conta de
anulação de dotações dos projetos já em andamento.
Art. 37 Não poderão ser incluídas na Lei Orçamentária e suas
alterações despesas à conta de "Investimentos em Regime de
Execução Especial", ressalvados os casos de calamidade pública,
previstos na legislação vigente.
v - DAS DTSPOSTçõES SOBRE O ORçAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL E DO SUAS
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ISPENÀilIIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
60f tiI0 ff!r rarPÂr
Art. 38 A proposta de orçamento da seguridade social e do SUAS
será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela
saúde, sistema único de Assistência Social (SUAS) e previdência social,
tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas nesta lei,
assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
Parágrafo único - Nenhum benefício ou serviço relativo à
seguridade social e do SUAS poderá ser criado, majorado ou estendido
sem a indicação da fonte de custeio total.
Art. 39 Os serviços básicos de saÚde e do sistema único de
Assistência Social (SUAS) serão prioridades para os serviços prestados
a quem deles necessitar, independentemente de contribuição à
seguridade social, assim como os serviços socioassistenciais e tem por
objetivos:
I - Proteção social básica à família, à maternidade, à infância, à
adolescência e à velhice;
II - Amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - Promoção da integração ao mercado de trabalho;
Art. 40 O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS obedecerá
o disposto na Portaria MPS 21, de 16.01.2013, alterando a Portaria
MPS/GM no 204, de 10 de julho de 2008, que disciplina os parâmetros
e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regÍmes
próprios de previdêncla social dos servidores públicos ocupantes de
cargos efetivos do Município, em cumprimento da Lei 9.7t7 de 27 de
novembro de 1998, da Emenda Constitucional no 41, de 19 de
dezembro de 2003 e da Lei 10.887, de 18.06.2004.
Ramos, 746, Centro, CEP: 6418O-OOO - Esperantina/PI
Fones: 186) 33831538
E-mail: DÍef€itura ir esDe.antina.Di.(ov.br
Rua \
IV - HabilitaÇão e reabilitação das pessoas com deficiência e a
promoção de sua integração à vida comunitária;
V- Política de assistência social prioritário em suas ações
socioassistenciais a poPulação.
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ESPENAilTI}IÀ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPER/\NTINA
í0vt ilro r{tllr( r,rt!
Art.41 O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS abrange,
exclusivamente, o servidor público titular de cargo efetivo, o inativo e
seus dependentes e lhes garante reposição de renda para seu sustento,
em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice,
assegurando, por lei, pelo menos os benefícios de aposentadoria e
pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal'
Art. 42 O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS tem
caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, garantindo a equivalência
entre as receitas auferidas e as obrigações do fundo em cada exercício
financeiro e a equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas
estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente a
longo prazo. Constituem recursos previdenciários do RPPS:
I - As contribuições do Município, dos segurados ativos, dos
segurados inativos e dos pensionistas;
II - As receitas decorrentes de investimentos e patrimoniais;
III - Os valores recebidos a título de compensação financeira, em
razão do § 90 do art. 201 da Constituição Federal;
IV - Os valores aportados pelo Município;
V - As demais dotações previstas no orçamento municipal;
VI - Outros bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária.
Art. 43 O Fundo Previdenciário Municipal será administrado por
unidade gestora única, integrante da estrutura de administração da
Prefeitura e tendo por finalidade a sua administração, gerenciamento
e operacionalização do regime próprio, incluindo a arrecadação e
gestão de recursos e a concessão, o pagamento e a manutenção dos
benefícios de aposentadoria e pensão dos segurados.
Art. 44 O gestor do Fundo Previdenciário Municipal garantirá a
participação dos segurados nas reuniões e instáncias de decisão em
que os seus interesses sejam objetos de discussão e deliberação,
cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar sua administração. Procederá o
recenseamento previdenciário, abrangendo todos os aposentados e
pensionistas do respectivo regime e disponibilizará ao público
Rua VeÍeador Râmos, 746. CentÍo, CEP: 6418O-OOO - Esperântina/PI
Foncs: (86) 33431538
E-mail; prefcitura Ir esperÂntina.Di.qov.br
r{éiç a.,; it, ..i
í::E:L
tSPERÂr{flil 60!arr0 íü§rr Ir:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
informações atualizadas sobre as receitas e despesas do respectivo
regime, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o
seu equilíbrio financeiro e atuarial.
Art. 45 A unidade gestora do Fundo Previdenciário Municipal
deverá garantir pleno acesso dos segurados às informações relativas à
gestão do fundo. O acesso do segurado às informações relativas à
gestão do RPPS dar-se-á por atendimento a requerimento e pela
dísponibilização, inclusive por meio eletrôníco, dos relatórios contábeis,
financeiros, previdenciários e dos demais dados pertinentes.
Art. 46 O gestor do Fundo Previdenciário Municipal encaminhará
os seus balancetes, balanços e demonstrativos do exercício financeiro
de2025 ao órgão de contabilidade do Município até 30 dias após o mês
de competência, tempo hábil para fins de incorporação aos resultados
da Prefeitura, a quem compete proceder à consolidação, em
conformidade com a Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964,
art. 110, parágraÍo único.
vr - DAs DTSPOSTçõES RELATTVAS ÀS POLÍTTCAS DE
PESSOAL
Art. 47 A política de pessoal do Governo será exercida em
obediência à Constituição Federal e à Lei Complementar no 101,
ficando os Poderes Executivo e Legislativo autorizados para adequação,
regularização e equilíbrio do quadro funcional, a adotar as seguintes
medidas:
I - Demissão de servidores mantidos irregularmente nos seus
quadros;
II - A criação e a extinção de empregos públicos, bem como a
criação e alteração de estrutura de carreira, respeitada a legislação
víge nte;
II - Contratação temporária para suprir eventuais necessidades
de servidores, especialmente nas áreas de educação, saúde e sistema
único de Assistência Social (SUAS), respeitada a legislação vigente;
Ruâ veteadoÍ Ramos, 746, centro, CEPI 6418o-OOO - EapeÍantina/Pl
Fones: (86) 33431538
E mail: prefeiturairesDeÍantina.Di.Eov.bÍ
E§pÊnÀilTlt{a 6!Vrnxô rlrit( rtÁr
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
III - Terceirização de mão-de-obra para os serviços de vigilância,
de conservação, de limpeza, bem como cJe serviços especializados
ligados à atividade-meio do Poder Executivo.
IV - Proceder a concurso público para suprir necessidade de
pessoal e para ocupação permanente dos cargos providos em caráter
temporário, respeitada a legislação vigente;
V - Proceder ao reajuste salarial, e a concessão de outras
vantagens, nos termos da legislação pertinente, principalmente o § 1o
do Art. 169 da Constituição Federal, que recomenda a existência prévia
de dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
Art. 48 O pagamento das despesas com pessoal e encargos
sociais, terá prioridade sobre os custos de novos projetos.
vrr - DAs DrsPosrçÕEs FrNArs
Art.49 Os projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Anual serão encaminhados à Câmara
Municipal e devolvidos para sanção nos prazos estabelecidos pelo
artigo 13, incisos I, II e III do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição do Estado do Piauí:
I - No dia 10 (primeiro) de agosto de 2024, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
II - No dia 1o (primeiro) de janeiro de2025, a Leí do Orçamento
Anual e a Lei do Plano Plurianual.
Parágrafo único. Uma vez que ninguém pode se escusar de
cumprir a lei alegando que não a conhece, a não devolução dos
projetos de lei de que trata este artigo nos prazos regulamentares será
considerada como aquiescência do Poder Legislativo aos referidos
projetos, ficando o Poder Executivo autorizado a efetuar a sanção,
promulgação e publicação, como requisito indispensável à sua validade
e à obrigatoriedade da observância dos seus preceitos, como
estabelecido no § 70 do Art. 66 da Constituição Federal.
Art, 50 Os programas financÍados com recursos do orçamento
repassados pelo Município, provenientes de convênios, acordos,
Rua VêÍeador Ramos,746, Centro, CEP: 6418O-OOO - Esperantina/Pl
l'otres: {86} 33831538
E-mail: plglli.lilgl1(§sgçIêgli_Aql,_lrÉov.bÍ
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E§PERAT'lTIIIÂ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Ver€ador Ramos, 746' CentÍo, CEP: 6418O-OOO - EsPerantina/Pl
Fones: {86) 33831538
E-rnail: prefeituraí, esDeÍântina.Di.gov.br
ajustes e contratos, deverão ter prestação de contas em separado para
controle de custos e avaliação de resultados, sem prejuízo da
escrituração patrimonial e financeira comum, até o dia 30 de janeiro
do ano subsequente, em atendimento ao recomendado na Lei de
Responsabilidade Fiscal, Art. 4o, inciso I, alínea e.
Art. 51 As importâncias devidas ao Poder Legislativo serão
repassadas em parcelas mensais e sucessivas, nos prazos previstos
pela Emenda Constitucional no 25.
Parágrafo único. A Câmara Municipal encaminhará os seus
balancetes, balanços e demonstrativos do exercício financeiro de 2025
ao órgão de contabilidade do Município até 45 dias após o mês de
competência, tempo hábil para fins de incorporação ao Balanço Geral
do Município, a quem compete proceder à consolidação dos resultados,
conforme determinado na Lei Federal no 4.320/64, art. 110, parágrafo
único, e nos termos do art, 2o e do art' 74, parágrafo 20, da Resolução
TCE 09, de 08.05.2014 e resoluções subsequentes.
Art. 52 Para pôr em prática o incentivo ao desenvolvimento do
Munícípio e dar melhor atendimento à população, o Poder Executivo
Municipal poderá efetuar despesas com órgãos de outros níveis de
governo, e com entidades privadas, em ações que o Município não
tenha competência institucional e condições materiais para executá￾las, mas que são indispensáveis à estabilidade social e ao bem estar
da comunÍdade, as quais serão concretizadas mediante instrumentos
legais específicos, ficando autorizadas as formalizações através de
convênios, quando necessários.
Art. 53 O Poder Executivo é autorizado, nos termos da
Constituição Federal, a :
I - Realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de
receita orçamentária, nos termos da legislação em vigor;
II - Abrir créditos adicionaÍs suplementares até o limite de 50o/o
(cinquenta por cento) do orçamento das despesasÍ nos termos da
legislação vigente;
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tspERAt{TlilÀ
l"'"l.ll.-"1..'"i )i -:.1; PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
III - Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a
denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o
disposto no artigo 12, inciso VI desta Lei.
IV - Efetuar Transposição, Remanejamento e Transferência
orçamentaria de recursos orçamentários, no âmbito de seus
respectivos órgãos, elementos de despesa e projetos e atividades,
mediante decreto, a fim de manter em equilíbrio a execução da
despesa pública no decorrer do exercÍcio financeiro de 2025;
V - Assinar convênios com os Governos Federal e Estadual para
a execução de projetos e atividades constantes do orçamento
municipal, ou previstos em créditos especiais abertos ou em tramitação
na Câmara Municipal.
Parágrafo único. Estendem-se ao Poder Legislativo as
prerrogativas dos incisos IV e V deste artigo.
Art. 54 Visando o desenvolvimento do associativismo, o Governo
Municipal poderá fazer parcerias ou contratações com associações
comunitárias para a execução de obras e prestação de serviços.
Art. 55 O Município poderá conceder ajuda financeira às
entidades legalmente constituídas, desde que cadastradas nos órgãos
próprios e que apresentem seus planos de aplicação aprovados pelos
respectivos Conselhos.
Parágrafo único. A ajuda a ser concedida, que poderá consistir
em transferências de recursos a entidades públicas e privadas, dar-se￾á na forma de subvenção ou auxílio e, ainda como condições e
exigências para receber os recursos, atendendo ao disposto na Lei de
Responsa bilidade Fiscal, art. 40, inciso I, alíneas as entidades
beneficiadas sujeitar-se-ão à ação fiscalizadora do Governo Municipal
e ao acompanhamento das ações dessas entidades para que
apresentem o melhor resultado possível dentro de cada área.
Art. 56 O Governo Municipal prestará auxilio ao sistema único
de Assistência Social (SUAS) indÍvidual ou coletivamente à pessoa ou
grupo social que se encontre em situação de risco, abaixo da linha de
pobreza, ou em condições de vulnerabilidade.
Rua Vereador Ramos, 746, Centro, CEP: ô4180-OOO
Fones: 186) 33a31538
E-meill prefeitu.ai, esDeÍartinÍr,t!i,qor
Dsperantina/ PI
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*r:]:r:{Í
ESPERÀIITIT{Â
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Parágrafo único. Para as finalidades do disposto no caput deste
artigo, será considerado abaixo da linha de pobreza o indivíduo ou a
família que não possui condições de obter todos os recursos
necessários para satisfazer as necessidades básicas mínimas de
su bsistência.
Art. 57 O sistema único de Assistência Social (SUAS) a que se
refere o artigo anterior tem caráter de complementaridade, e de
provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às
famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade
temporária e de calamidade pública, e poderá ser feita através de
despesas com:
I - Cesta de alimentos a pessoas carentes;
II - Restaurantes ou hospedarias populares para pessoas em
trânsito pelo MunicíPio;
III - Aluguel de veículos, passagens de ônibus e transportes em
gera l;
IV - Aquisição de medicamentos, quando os serviços de saúde
do MunicÍpio não possam disponibilizar pelos meios usuais de
atendimento;
V - Contas de água e luz quando a pessoa necessitada esteja em
risco de ser privada daqueles serviços;
VI - Emissão de documentos pessoais;
VII - Indenização de despesas realizadas por pessoas situadas
abaixo da linha de pobreza que, em trânsito por outras cidades,
venham a Íazer gastos em regime de excepciona lidade com compra de
medicamentos, compra de passagens, pagamento de alimentação e
pagamento de hospedagem;
VIII - Despesas com a concessão de auxílio financeiro
diretamente a pessoas físicas carentes, de pequenos valores, como
ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição
de bens, não classificáveis explicita ou implicitamente nas despesas
acima.
Rua VerêadoÍ Ramos, ?46, Centro, CEPi 64f8O-OOO - E§Perantina/Pl
Fonesr (86) 3383 t 538
E-marl: Drefejtura ( e§DeÍantina.Di.(ov.br
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E§PERÀIITII{Â 60!: tll0 ru'ri( rtl l
PREFEITU RA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
IX - Outras despesas que, mesmo não estando previstas nesta
Lei, sejam compatÍveis com o estado de carência da pessoa ou grupo
que dela esteja a necessitar,
Parágrafo único. Para atender a finalidade do disposto no captlt
deste artigo, fica o Poder Executivo obrigado a enviar para a Câmara
Municipal a relação dos beneficiados pelo respectivo artigo.
Art. 58 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos trinta dias
do mês de abril de 2024.
'I
Ivanária do Nascimento Alves Sampaio
Prefeita
Rua Vereador Ramos, 746. Centro, CEP| 6418O-OOO - Esperantina/PI
Fonss; Í86) 3343 r 534
E-mail: prefeitura, esperantina.pi.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746-(
06554174/000í-82
DTRETRTZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍClO FINANCEIRO DE 2025
Metas e Prioridadês (Art. 20)
Páginâ 1 dê I
CLASSE CÓD|GO DENOMINAÇÃO META UNIDADE
ORGÃO 2 CAMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Programa 0001
Objetivo
PROCESSO LEGISLAÍIVO
Promover as açóes do Poder Legislativo nas funções legislativâ,
Ação
Ação
Ação
Ação
ORGÃO
0001 1001
0001 1002
0001'1003
00012001
Principâl da Divida Contratual Resgatado
Reforma e ampl. do prédio do Poder Legislativo
Aquisição de Equipâmentos e ou Material Permanente
Manutenção e Funcionâmento da Câmara Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
100
100
100
100
PRED
UND
%
GESTÃO E EXPANSÃO DO SISTEN,'IA DE SAÚDE
Ampliar e manter as instalaçôes do sistema municipal de saúde a fim de
Programa 0020
Objetivo
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
00201 160
00201165
00202160
00202161
00202164
Construção, ampl. e recuperaçáo de unidades de saÚde
Implantação de Unidade de Refer.em Atenção Básica
Manutençáo dos serviÇos municipais de saúde
l\ilanutenção da Atençáo Básica
lvlanutençáo das Açóes do Cofinanciamento
100
100
100
100
100
PRED
PRED
Programa 0025
Objetivo
PROGRAMAS ESPECIAIS DE SAUDE
Manter programas e atividades destinados a áreas específicas da saúde
Açáo
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
_ 
Ação
Ação
Açâo
Ação
Ação
00252163
00252165
00252167
00252168
00252169
00252170
002s2182
00252185
00252186
00252188
00252189
l\ilanutençáo das Açóes do Programa Farmácia Básicâ
Manut. das Ações do LRPD - Lab. de PrÓteses DentáÍias
Manutenção dâs AçÕes do Programa NASF
l\4anutenção das AÇÕes do Programa PMAQ
l\ilanutenÇão das Açóes do PÍograma PSE
AçÕes de Enfrentamento a Pandemias
Ações de Vigiláncia Sanitária
AçÕes do Progr.de Ag.Comunitários de Saúde-PACS
Açóes do Programa de Saúde da Famíliâ-PSF
Ações do Programa de lncentivo à Saúde Bucal
Açóes do Programa PPI/ECD
100
100
100
'100
100
100
100
100
100
100
100
%
Programa 0027
Objetivo
GESTÃO DAS AÇÕES DE ASSIST, HOSP, E AI\4BULATORIAL
Ampliar e manter as instalações de hospitais e ambulatórios do municipio
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
00271167
00271'196
00272162
00272190
oo272196
100
100
100
100
100
PRED
VEIC
o/"
Const, ampl.e reforma de Unidades Básicas de Saúde
Aquisiçáo de unidade móvel de saúde
Mânut.do Serviço de Atend. Méd. de Urgência-SANiU
lmplantação do Centro de Atençáo Psicosocial - CAPS
l\/lanutenÇáo das atividades ambulatoriais e hospitalares
ORGAO 4 FUNDO MUNICIPAL OE ASSISTENCIA SOCIAL.FMAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746-(
06554174t0001-82
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCíCIO FINANCEIRO DE 2025
Metas e Prioridades (Art. 2")
Págha 2 de B
CLASSE CÓDIGO DENOMINAçÃO META UNIDADE
ORGAO 4
Programa 0013
Objetivo
Ação
Ação
Ação
0013't 'l 25
00132',120
00132125
Reforma do Centro de Convivência do ldoso
Manutençâo das atividades de proteçáo ao idoso
Manutenção do Conselho lvlunicipal do ldoso
100
100
100
PRE D
o/.
%
Programa 0015
Objetivo
AÇÕES DE PROTEÇÂO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Dar melhor condição de vida aos jovens do município, oferecendo meios
Ação
Ação
Ação
Açâo
100
100
100
100
00152141
00152144
oo152147
00152í 49
lvlanutenção das Ações do Programa Criança Feliz
l\4ânutenÉo das Atividâdes do Conselho Tutelâr
l\ilanutenção das ações do programa PAEFIiCREAS
l\4anutenÇão das aÇões do pÍograma PETI/AEPETI %
Programa 0016
Objetivo
AÇÂO COIVUNITÁRIA GERAL
Prestar assistência às comunidade de baixa renda, promovendo
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
ORGÃO
001 61 't 51
00162148
00162150
001621 51
oo162152
00162154
001621 56
00162157
00162159
5
Reforma e Ampliaçáo de Predios da Assistencia Social
Benefícios Eventuais
ManutenÇão dos serviços de assistência sociâl
[/]anut. da Gestáo do Bolsa Família - IGDBF
l\/anutênçâo das Açóes do Programa IGD-SUAS
Formação de Atores do Sistema SocioEducativo
lvlanut. da Proteção Social Básica - PSB
lvlanutençáo das Açôes do Programa SCFV
lVanut.das aÇôes do prog.de at.integral a familia- PAIF
FUNDEB
100
100
í00
100
100
'100
100
100
100
PRED
"/"
%
a/"
Programa 0030
Objetivo
GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAI\,4ENTAL
Ampliar e mânter a capacidade de atendimento aos educandos do ensino
Ação
Ação
Ação
Ação
00301201
00302201
00302203
00302204
í00
100
'100
'100
PRE D
%
Programa 0033
Objetivo
PROGRAMA DE ENSINO A TRAB, JOVENS E ADULTOS
Elevação do nível de escolaridade do trabalhador
00332257
00332258
100
100
PROEJA-Rem.do magistério-70% FUNDEB
PROEJA-Manut.e desenvolvimento do ensino - 30% FUNDEB
%
FUNDO MUNICIPAL OE ASSISTENCIA SOCIAL.FMAS
AÇÕES DE PROTEÇÃO AO IDOSO
lilanter a diginidade e o bem estar social do idoso
Constr.ampl.e recup.de unidâdes êscolares - 30% FUNDEB
Remuneração do Magist.-Ensino Fundamental - 70% FUNDEB
lvlanut.e desenv.do ensino fundamental - 30% FUNDEB
Transporte Escolar - Ens. Fundamental - 30% Fundeb
Ação
Ação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vareâdor Ramos, 746-(
06554174/0001-82
DIRETRIZES ORçAMENTÁRIAS PARA O EXERCíCIO FINANCEIRO DE 2025
Mêtas ê Prioridadôs (Art. 20)
GLASSE CóD|GO DENOMINAçÃO META UNIDADE
ORGÃO 5 FUNDEB
Programa 0035
Objetivo
GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO INFANTIL
Ampliar e manter a capacidade de atendimento aos educandos do ensino
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Acão
0035'1261
00352208
00352209
00352210
00352211
ooJazzo I
Const. de chechês e unid. pré-escolares - 30% FUNDEB
lvlanutenção do Ensino lnf. Pré-Escolar - 30% FUNDEB
lvlanutenção do Ensino lnf. Creche - 30% FUNDEB
Remun.do Magistério - Creche - 70% FUNDEB
Remun.do Magistério - Pré-Escola - 70% FUNDEB
Transporte EscolâÍ - Ens. lnfântil - 30% Fundeb
100
100
100
100
í00
100
PRED
%
Programa 0036
Objetivo
PROGR. DE ATEND. A PORT, DE NECESSICADES ESPECIAIS
Atendêr pessoas com necessidades especiais na escola
Ação
Ação
ORGÃO
00362272
00362273
6
Remun.do magistério-ensino especial - 70% FUNDEB
lvlânut.e dêsenv.do ensino especial - 30% FUNDEB
FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANçA E ADOLESCENTES
100
100 %
Programa 0015
Objetivo
AÇÔES DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Dar melhor condição de vida aos jovens do município, oferecendo meios
AquisiÇão de equip, reforma e ampliação do FlilDCA
lvlanut. das ativid. de prot. à criança e ao adolescente
Assistência à Criança, ao Adolescente e ao Jovem
Manut.do Cons.dos Dir.da Criança e do Adolescente
Manut.das ações de comb.ao abuso e expl sexual de crianças e
adolescentes
FUNDO DE PREV DE ÉSPERANTINA - PLANO PREVIDENCIARI
100
100
100
100
'100
RE
%
P D
Ação
Ação
Açáo
Ação
Ação
ORGAO 7
00'151 146
00152140
00152143
00152145
00152146
v Programa 0021
Objetivo
GESTÃO DA PREVIDÊNCIA ESTATUTÁRIA
Gerenciar as atividades do Fundo [,4unicipal de Previdência Social
Ação
Açáo
Ação
Ação
ORGÃO
lvlanut,do Fundo Previd. l\ilunicipâl-Plano Financeiro
Beneficios Previdenciarios-Plâno Finânceiro
lvlânut. do Fundo Previd.lvlunicipal-Plano Previdencia
Beneficios Previdenciarios-Planô Previdenciario
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
100
100
100
100
%
%
Programa 00'16
Objetivo
AÇÃO COMUNITÁRIA GERAL
Prestar assistência às comunidade de baixa renda' promovendo
100
100
Ação
Ação
ORGÃO
Programa de Combte à Vioência Contra a lvlulher
Politica de Direito das lvlulheres
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Página 3 dê I
00212122
00212123
00212127
00212128
oo162002
00162003
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746-(
06554174/000í -82
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCíCIO FINANCEIRO DE 2025
Metas e Prioridades (Aí. 2")
Página 4 de B
CLASSE CÓDIGO DENOMINAçÃO META UNIDAOE
ORGAO 11 PREFEITTJRA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Programa 0000
Objetivo
AI\4ORTIZAÇÃO E JUROS DA DíVIDA INTERNA
Prevenir futuras despesas com amortização e juros da dívida interna
Ação 00002670 Encargo com amortizações e juros da dívida interna 100 %
Programa 0005
Objetjvo
GESTÃO ADT/INISTRATIVA
Fortalecer a gestão administrativa, os fluxos de informações, a
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Açâo
Ação
Ação
00052040
00052041
00052042
00052043
00052048
00052049
00052050
00052274
100
100
100
100
100
100
100
100
l\4anutenção dos serviços de administraÉo geral
ManutenÇâo do Gabinete do Prefeito
Criação e manutençáo do plano diretor
Manut.do Escritório de Representação em Teresina
Manut.das ativ. da Procuradoria Gêral do MunicÍpio
Administrãçâo geral da Secretaria Munic. de Governo
lvlanutenção da Junta do Serviço lvlilitar
lvlanutençâo das Atividades do DMTRANS
%
"/"
o/"
o/o
o/"
%
%
GESÍÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENÍO
Planejamento e Orçamento
Programa 0009
Objetivo
CONTROLE FINANCEIRO
Gerenciar os recursos municipais buscando o equilÍbrio das contas
Ação 0009208'l Manutençáo geral da Secretaria da Fazenda
Programa 0010
Objetivo
100
Programa 0011
Objetivo
POLICIAMENTO COIVUNITÁRIO
Manter a ordem e segurança dos cidadãos do município
Ação
Ação
001 12100
00112101
Apoio as aÇÕes de policiamento e segurança pública
lmplantaÇão e lvlanutenção da Defesa Civil
o/"
o/,
Programa 0014
Objetivo
AÇÕES DE PROTEÇÃO AO DEFICIENTE
lvlelhorar as condiçôes de vida para o deficiente físico
Ação
Ação
Ação
00142130
00142131
00142132
Admin.Geral da Sec.de lnclusão da Pes.com Deficiência
Manut.do Consêlho Nilun.de lncl.da Pes.com Deficiência
Manutenção e administração da SEIúlD
100
100
100
Programa 0006
Objetivo
Ação 00062051 Manutençáo das ativ.de planejamento e orçamento 100 0/"
100 %
CONTROLE INTERNO
Desenvolver e apêrfeiçoar o sistema de controlê interno do Poder
Ação 00'102080 lranutenção das atividades de controle interno
100
100
%
%
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vêrôador Ramos, 746-(
06554t 74l0001-82
DTRETRTZES ORçAMENTÁRIAS PARA O EXERCíClO FINANCEIRO DE 2025
Mêtas ê Prioridadês (Art. 20)
Página 5 dê 8
CLASSE CÓD|GO oENOMINAçÃO META UNIDADE
ORGAO '11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Programa 0016
Objetivo
AÇÃO COI\4UNITÁRIA GERAL
Prestar assistência às comunidade de baixa renda, promovendo
Ação 00162055 100 o/o
Ação
AÇáo
Ação
001621s0
001621 53
001621 58
100
100
100
Proorama 0020
Objetivo
GESTÃO E EXPANSÃO DO SISTEI/IA DE SAÚDE
Ampliar e manter as instalaçóes do sistema municipal de saúde a Íim de
Açáo
Açáo
00202055 lmpl.e l\y'ânut.de Programas Decorrentes de Emendas lndividuais dos 100
Vereadores
Manutençáo dos serviços municipais de saúde 100 % 00202160
Programa 0030
Objetivo
GESTÀO E EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAI\,4ENTAL
Ampliar ê manter a capacidade de atendimento aos educandos do ensino
Ação
Ação
Ação
00301200
00301214
00302055
00302202
00302206
00302239
Construçáo, ampliaçáo e recuperação de unidades escolares
Outros Programas Destinados à Educação
lmpl.e Manut.de Programas Decorrentes de Emendas lndividuais dos
Vereadores
lvlanutenção e desenvolvimento do ensino fundamentâl
Manutençáo do prog. de transporte escolaÍ
lvlerenda Escolãr lvluniciPal
100
100
100
PRED
100
100
100
o/o
o/o
Ação
Ação
Ação
Programa 0031
Objetivo
PROGRAMAS ESPECIAIS DE EDUCAÇÃO
Manter parcerias com outros entes governamentais para ampliar e
- AçâO
Ação
Ação
Ação
Açâo
00311212
00312241
00312242
00312251
00312253
Programa CAMINHO DA ESCOLA
ManutenÉo das Ações do Programâ PDDE
lvlanutenÉo das AçÕes do PÍograma Salário Educação
AçÕes do ProgÍama Brasil Alfâbetizado - PBA
Apoio e lncent.a Proj. lniciat.de Desenvolvimento
100
100
100
100
100 %
Programa 0032
Objetivo
PROGRAMAS ESPECIAIS DE EDUCAÇÃO
Manter parcerias com outros entes governamentais para ampliar e
Ação
Ação
Ação
00322205
00322207
00322240
CriaÇáo de Rede de Intercámbio
Prom.da Educ.Ambiental nas Escolas e Comunidade
Açóes do programa Nac. de Alim. Escolar-PNAE
%
%
o/ô
Programa 0034
Objetivo
GESÍÃO E EXPANSÃO DO ENSINO i,4ÉDIO
t\,4anter parcerias com o Estado na manutensão do ensino médio
Ação 00342259 Apoio e lncentivo à Universidâde Aberta - UAB 100
lmpl.e N/anut.de Programas Decorrêntes de Emendas lndividuais dos
Verêadores
lvlanutençáo dos serviços de assistênciâ social
Assistência Social Comunitaria
lvlanutençáo das ativ. da Cozinha Comunitária
100
100
100
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vêreador Ramos, 746-(
06ss417 410001-82
OIRETRIZES ORçAMENTÁRIAS PARA O EXERCíCIO FINANCEIRO DE 2025
Metas e Prioridades (Art. 20)
Página 6 de 8
CLASSE CóDIGO DENOMINAçAO META UNIDAOE
ORGÃO 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Programa 0035
Objetivo
GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO INFANTIL
Ampliar e manteÍ a capacidade de atendimento aos educandos do ensino
Ação
Açâo
Ação
Ação
Ação
100
100
100
100
100
00351213
00351260
00352260
00352264
00352265
Reestruturaçáo e Aquisiçáo de Equipamentos - PROINFÂNCIA
Construção de creches e unidadês pré-escolares
lvlanutenção e desenvolvimento do ensino infantil
l\.4anutenÇão da AlimentaÇáo Escolar lnfantil
ManutenÇáo e des. do transporte escolar - lnfantil
PRE D
Programa 0038
Objetivo
APOIO E ESTII\,4ULO ÀS ATIVIDADES CULÍURAIS
lncentivar a comunicação e a cooperação entre as pessoas, para
Ação 00382290 lvlanutenção e desenvolvimento das atividades culturais 100
Programa 0039
Objetivo
PROGRAMA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS
Representar perante a ordem pública o cidadão e a sociedade como um
Ação 00392300 Apoio às açôes de defesa dos direitos da cidadania 100
Programa 0040
Objetivo
AÇÔES DE UTILIDADE PÚBLICA
Atender a comunidade em geral nos serviços de utilidade pública
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Açáo
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
00401004
00401005
00401006
00401007
00401008
00401009
00401010
0040101 1
00401012
00401013
00401014
00401015
00401320
o0401321
oo401322
00401326
00402055
Reforma e Ampliação de Pavimentação Asfaltica
ConstÍução do Prédio da Prefeitura
Construção do Hospital Municipal
Construção do Teatro lvlunicipal
Construção da Pista de Cooper
Construçáo e Reforma do Centro de Zoonoses
Construção da Casa de Mel
Construção de Usina de Placa Solar
Reforma e Ampliação de Edificaçáo do lvlercãdo Municipal
Recuperação de Barreiros do Municipio
Recuperaçáo de Meio Fios na Zona Urbana
Reforma e Ampliação do lvlãtadouro Público
Const.e rec.de calçamentos e outros pav.em lograd.públicos
Adequaçâo da Rede de lluminação Publicâ
AbertuÍâ e Adequação de Vias Publicas
Const., Ref., RevitalizaÇão de PraÇas Públicas
lmpl.e Manut.de Progrâmas Decorrentes dê Emendas lndividuais dos
Vereadores
Manutenção dos serviços de utilidade pública
100
100
100
100
100
100
100
'100
100
100
100
100
100
100
100
'100
100
100
KIV
K[,4
Ação 00402320
o/o
%
Programa 0047
Objetivo
100 HAB
PROGRAN44 DE MELHORIA HABITACIONAL-RURAL
Construir e melhorar as habitações populares na zona rural
Ação 00471400 Obras de const., compl. e melhoria de habitações populares
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Ruâ Verêador Ramos, 746-(
06554í 7410001-82
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCíCIO FINANCEIRO DE 2025
Metas e Prioridades (Art. 20)
Páginâ 7 de I
CLASSE CÓD|GO DENOMINAçÃO META UNIDADE
ORGÃO 11
Programa 0049
Objetivo
PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL.URBANA
Construir e melhorar as habitações populares na zona urbana
Ação
Ação
00491410
00492410
100
100
Obras de const., compl. e melhoria de habitaçÕes populares HAB
Apoio às açÕes de melhoria de habitações populares
Programa 0050
Objetivo
AÇÕES DE SANEA[/ENTO BÁSICO RURAL
Dotar as comunidades rurais de saneamento básico
Ação
Ação
Açâo
00501324
00501421
00502420
100
100
100
FOSSA
o/o
Const., Ref., Ampl. de Poço Tubular
Construção de fossas domiciliares
Mânutençâo das âtividades de saneamento básico
Programa 0051
Objetivo
AÇÕES DE SANEAI\,4ENTO BÁSICO URBANO
Dotar as comunidades urbanas de saneamento básico
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Açâo
100
100
100
100
100
100
'100
005í 1325
00s11450
0051 '1454
00512422
00512450
00s12451
00512457
Const., Ref., Ampl. de Lavânderia Comunitária
Ampliação da Rede de Distribuiçáo de Agua
Construção de fossas domiciliares
Manutenção de Chafariz
Manutenção dâs atividades de saneamento básico
Manutenção dos serviços de limpeza públicâ
Manutençâo do Sistema de Abastecimento de Agua
KM
FOSSA
"/,
Programa 0053
Objetivo
AÇÕES DE PRESERVAÇÃO E DEFESA DO IVEIO AI\,4BIENTE
Auxiliâr no combate à degradaçáo do meio ambiente
Ação
Açào
- 
Açâo
Ação
00531482
00s32480
00532481
00532483
RecupeíaÇâo do Parque EcolÓgico
Adm.Geral da Secretaria de Turismo e lvleio Ambiente
lmplantação e Gestão da Reciclagem dê l\ilateriais
ElaboraÇão da Legislaçáo Ambiental do Municipio
ROUE
%
o/o
o/o
PA
Programa 0054
Objetivo
AÇOES DE PRESERV.E APROV,DE RECURSOS HÍDRICOS
Promover a defesa agropecuária
Ação 00541488 ReÍlorestamento das margens do rio Longá 100 o/"
Programa 0055
Objetivo
GESTÃO DAS ATIVID, DE PROD. E ABASTECIMENTO
Ampliar e manter a capacidade de abastecimento do município
Construçáo e rest. de centrais de produção e abastecimento
Adm.Geral Sec Desenvol, Empreendedorismo e Trabalho
AçÕes de lncentivo e Apoio à Piscicultura
100
100
100
t\,4ERc Ação
Ação
Ação
00551500
00552502
00552546
Programa 0056
Objetivo
AÇÕES DE INCENTIVO A PRODUÇÃO VEGETAL
Resgatar a cultura popular própria do meio rural, incentivando e
Ação 00562545 Apoio e lncentivo à Produção da Agricultura Familiar í00 "/"
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
100
'100
'100
100
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746-(
06554174/000í-82
DTRETRTZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCíClO FINANCEIRO DE 2025
Metas e Prioridadês (Art. 2o)
Página I dê I
CLASSE CÓD|GO DENOMINAçÂO META UNIDADE
ORGAO 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Programa 0064
Objetivo
FOMENTO AO ÍURISMO
Fomento ao turismo
Ação
Açâo
00641585
00642580
100
100
PRED
"/"
Recuperação da casa do olho d água e do corredor ecoturÍstico
lvlanutenção das atividades de apoio ao turismo amador
Programa 0065
Objetivo
REDE DE DISTR. DE ENERGIA ELÉTRICA
Atender a comunidade nos serviços de utilidade pública prestados pelo
Açáo 00652590 Manutençáo dos Serviços de lluminaçáo Publica í00 "/"
Programa 0070
Obietivo
EXPANSÃO E I\,4ELHORIADA REDÊ RODOVIÁRIA I\4UNICIPAL
Ampliar e melhorar a rede rodoviária municipal
Ação
Ação
00701323
00701613
Const., Ref., Ampl. de Pontes, Pontilhóes e Passagens l\ilolhadas
Recup, ConstruÇáo e Conserv.de Estradas Vicinais
100
100 Ktü
Programa 0073
Objetivo
INCENTIVO AO ESPORTE AIVADOR
lncentivar a participação nas atividades esportivas , e a prálica do esporte
Ação
Ação
Ação
00731650
00732055
007326s0
100
'100
100
CAIVPO
%
Constr., Íêf. e ampl. de campos e quadras esportivas
lmpl.e lúanut.de Programas Decorrentes de Emendas lndividuais dos
Vereadores
l\4anutenÇão das atividades esportivas
Programa 0075
Objetivo
PROI\,4OÇÃO DO LAZER
Apoiar as atividades para o lazer comunitários
Ação 00752660 Manutenção de atividades para o lazer comunitário 100 %
(
PREFI,I
I
TURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA. PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2025
Página I de 2
R$ r.00 AMF - Dcmonstrativo I (LRF, an 4'. § l')
2025 2026 2027
vt. (r) Vl. Constrnte % PIB (a/PlBlrl00 % RCL (rlRCL)!100 Vl. Corrente (bl Vl. Const8nt( % PIB (biPlB)r100 ,/. RCL lblRCL)rlü Vl. CoÍrente (c) V1. Constrnte % PIB (c/PlB)r100 )6 RCL (clRcLlrlm
I 79.6115.89E.911
t77 295 299.97
l(,9.i94 98lt.6t
l0 334 655.04
157 3 t{t.525-99
I 9.il 1t07.65
7.700 I I t.:9
170 5ll 226.91
t64 828 188 02
r52.3t I 692.20
t01.t62.084.94
5 L l49 607.25
t2.5t6 495.82
3 .296 529 .(,0
25.32 t.336.2 I
l0 200.291.23
t6.312 t20.66
6.342.320 -66
12.{67 I l l.e5
l6 325.082.52
0.00
171.420.3,17.í,lt
169 139 716_17
t6l 793 619-20
9 E59.260_91
I i0.08 I 117.t.79
I ti52 {li{.50
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0.00
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I 022 992.145-00000
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I 26 846 413 200U)
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0,00000
I 63.350{r0
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154.t7730
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I 55-03020
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0.00000
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53 707 087.61
I 3.142.320.6 I
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6 659 416 69
13.090 4.,7.55
I7.14t.316.65
0.00
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t76 8i2 061-72
169.17r.001.21
l0 30E.8tE.40
156 925.229.68
1.936 953.13
7 68 I 0íí).5 I
170 t06.tetl.8.1
t(il416 il7-55
t51.930.et2.97
100 909. I 79.71
5 L02 t.733.23
I 2.4E5.204.5t
l.28E.2rr.2r
25.25{t.012.1r7
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16 301 46,1-86
6 126 461.16
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t6 2ri4 2(r9 8l
0.00
3 t44.501 232.16670
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I 34.755.4{7.50000
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0.00000
I 25.7t0t 0
I 21. I 0670
I 1t.71650
7.23430
I I0-12300
1.3591 0
5.19020
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106.6tt20
70.81350
35,t0470
8.76t50
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t1.7249\t
7.1.t020
I 1,43960
.l.l l9(,0
E.72700
I 1..12760
0,00000
I 1rE.759.222-.10
I I 502 -17 t.0(,
175 095 51e.43
2. I 6 t.2l t.9 r
tl i70 44(,.47
Itr9 r{03.4&.55
l{i3 453.773,27
t 6e 522 9 t3 .42
I 12.593.400.54
5í,929.5 I 2.r7
I I 910.859,E5
l.(,69.017.44
2a 182.647.20
I I i52 92,1-t1
llt lri9 002 li9
7.059.002.t(9
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r8 !69 Íil6 E5
0.00
I 87 990 9lt I.23
I 8i {89 88E 7l
I 77 433.í,69.06
t0 812 122-80
I 64.589.7ttt.26
2.03 I 55t.00
8 056 2t9 68
t7t.4l5 272.66
172.416 546.A7
I 59 t5 I 5i8-6 I
t05 817.796.5 I
it 5 r 7.t2.10
I 3 095 00ri.26
3 441( t95.20
26.491.6t8.37
l0 67 1.74E-69
t7 097 .662,72
6.635.162.72
l3 043.34t.t6
t 7 .o7 9 .627 ,t3
0,00
I 636 t89. I92-00000
1.51{7 lil2 t(,t.27270
:1 4:r I 985 86t 8 I 820
20e 135.E17..15450
3. I ri3 554 ti9E.72730
39 295 125.63640
I 55.Ii26.299-.15450
3 150 972 l9t -{il 82{'
3 335 523 I 50 3(:160
3 otl2 23,1.789.45450
2.017 152 737.09090
L035 082 0i2- I 8 t80
253 288 i60.90910
66.709.77 t.6t6{0
5t2.1|',|67.2727u
206.4 16.t02.5,1i50
330 7{)9 t41.45450
121r.345 507.09(»0
252.289 010_90910
130 3(r0 30(,36370
0.00000
99.00520
97.í,tt(x)
93.44520
5.69430
86.6E 100
1.06990
4.242tÍ)
93.96210
90.E I E70
li3.92220
55.73930
2r.1t290
6.896S0
l.t 1640
11.95 llt0
5.62010
,.00450
1..19460
6.86930
{t.99500
0-00000
Juros, Encargos e Variaçôes
Monetárias Presivos(Exceto RPPS)
Divida Púbiica Consolidada(DC)
Divida Consolidada Liquida(DCL)
Resultado Norninal(SEM RPPS) -
Abaixo da linha
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0_00
0.00
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.(xux)
0.00000
0.0000{J
0.u0000
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00000
0.00000
0,00000
0_00000
0.00000
0,00000
0.00000
0,00000
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00000
(,.00000
0.00000
0.00000
0,uu000
0,00000
0.00000
0.00000
FONTE:SCPI-PPA[8.25.29.3l5l,PREFEITURAMUNlClPALDEESPERANTINA,Data/horadacmissáo.30lzbtl2024 l2he38m
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total(EXCETO FONTES
RPPS)
Receitas Primárias(ÊXCETO
FONTES RPPSXI)
Receitas Primárias Correntes
lmpostos, Tur e Conlriburções
de Melhoria
Transferências Correntes
Demais Receitas Primárias
Correntes
Receitas Primárias de Capital
Despesa Total(EXCETO FONTES
RPPS)
Despesas Primárias(EXCETO
FONTES RPPSXII)
Despesas Primárias Correntes
Pessoal e Encargos Socrais
Outras Despesas Correntes
Despesas Primárias de Capital
Pagamento de Restos a Pagar de
FONTES RPPS)
FONTES
RPPS) -
r99.990 405_56
t97 329.66t-t7
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2025
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)
)
({
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AvALTAÇÃo Do cuMpRrMENTo DAS METAS FISCATs Do ExERCÍcIo axroRroR
2025
FONTE: SCPI-PPA[8.2529.315],PREFEITURAI\4UNtCIPALDEESPERANTINA,Data./horadaemissâo: 30/abr/2024 l2he39m"
Página I de I
R$ r.00 AMF - Demonstrâtivo 2 (LRF, art. 4", §2", inciso I)
ESPECI I,'ICAÇÂT)
Receib Total(EXCETO FONTES RPPS)
Receitas PrimáÍia§(EXCETO FONTES RPPSXI)
Despee Total(EXCETO FONTES RPPS)
Despesás PÍimáris(ExCETO FONTES RPPSXII)
Receita Totâl(COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias(COM FONTES RPPSXIII)
Despesa Tobl(COM FONTES RPPS)
Despesas Primánas(COM FONTES RPPS Xlv)
Rcsultâdo Primário(sEM RPPS) - Acima da L'nha(V)=(lll)
Resulbdo PÍimário(COM RPPS) - Acima da Lrnha(Vl)=(V)+(lll-lV)
Divida Pública Con$lidadô(DC)
Divida Conelidada Liquida(DcL)
ResulEdo Nominal(SEM RPPS) - Abai\o da liíha
0,00000
0,00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0"00000
0,00000
0.00000
0,00000
0,00000
0.00000
% PIB % RCL
Valor (c)=(b-a)
o/o RCL
Meus Realiadas
1023 (b) 2023 (a)
Mctâs PÍcristâs
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0.00000
0,00000
0.00000
0,00000
0,00000
0.00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0.00000
0,00000
0,00000
0.00000
0,00000
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0.00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0.00000
0,00000
0,00000
0.00000
0.00000
0,00000
0,00000
0.00000
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
Vrriâçio
O/O PIB
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2025
Página I de I
AMF - Demonstrativo 3 R$ r.00 (LRF, art. 4', §2", inciso ll)
ESPECIFICAÇÀO
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS)
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPSXI)
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS)
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPSXII)
Receita Total(COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias(COM FONTES RPPSXIII)
Despesa Total(COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias(COM FONTES RPPSXIV)
Resulrado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(llt)
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da
Linha(V l)=(v)+( u I-lv)
Divida Pública Consolidada(DC)
Divida Consolidada Liquida(DCL)
M - Abaixo da linha
2027
I 99.990.405.56
r 97.329.668,87
I 89.803.481,55
183.4s3.773,2'1
28.182.647,20
11.352.924,14
I 8. I 89.002,89
7.059.002,89
r 3.875.895,60
I 8. t69.81 6,85
o,oo
0,00
2077
I 87.990.98 I .23
I 85.489.888,73
t'18.4t5.272,66
tlL.446 546.8'l
26.491.688.37
10.ó71.748,69
1'1 09"t 662,72
6.635.462.72
r3.043 34t,86
t'7 .079.627 ,83
0,00
6,00
6,00
6,00
6.00
6,00
6,00
6,00
6.00
6.00
6,00
0.00
0,00
VALORES A CONSTANTES
oÁ %
Receila Total(EXCETO FONTES RPPS)
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPSXI)
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS)
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPSXII)
Receita Total(COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias(COM FONTES RPPSXIII)
Despesa Toral(COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias(COM FONTES RPPSXI\')
Resultado Primârio(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(l-ll)
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da
Linha(Vl)=(V )+(lll-lV)
Divida Pública Consolidada(DC)
Divida Consolidada Liquida(DCL)
Resultado El\.1 - Abai
FONTE;SCPI-PPA[8.25.29.]I5I,PREFEITURAMLINICIPALDEESPERANTINA,Data./horadaemissão:30labrl2024 l2hei9m"
,1,88
4,88
4,88
4.88
4.88
4.88
4,83
4.88
,í.88
4,88
0.00
0.00
0.00
A
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
r 79.685.898.98
I't't .295.299.97
170.533.226,91
I 64.828. l 88.02
2s.32t 336,21
I 0.200.29 r .2i
16.342.320.66
6.342.320.66
12.461.|I1,95
16.325.082.52
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
I 88.670. I 93,93
I 86. I 60.064,97
r 79.0s9 888,26
1'13.069.597,42
26.58'1.403,02
10.710.305,79
17.159.436,69
6.659 436.69
l3 090.467.55
r7.r4l 336,65
5,00
5.00
0.00
0,00
5.00
5,00
5.00
0,00
0.00
2022 2023 % 2024 202s %
0.0c
0,0c
0,0c
0,0(
0,0c
0,0c
0,0c
0,0(
0,0(
0.0(
0,0(
0,0(
0.0(
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
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0.00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
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0,00
0,00
0,00
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0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
0.00
t'7 | .420.34't .63
1 69. 1 39.7 t 6,1 7
I 62 688.698.4?
15'1.246.091.37
24.156 554,'14
9.73 1.077,83
15.590 573,91
6.050.573.91
I t.893.624.80
15.574. t28.72
0.00
0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
0.00
I 79.136 684.23
176.852.061.'.|2
I 70. I 06 893.84
1 64.4 t 6.1 t 7,55
25.258.032.87
I 0. I 74.790.50
r6.301 464,86
6.326.464.86
12.435.944,17
16.284.269.8 I
4,56
4,56
4,56
4.56
4,56
4,56
4.s6
4.56
4,56
4,56
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
)
ESPECIFICAÇÃO
2022 2023 o/s 2024 o/n 20?s % 2026 %
0,0r
0,0r
0,0
0,0
0,0r
0,0
0,0
0,0
0,0r
0,0
0.0
0-0r
0.0
2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA . PI Página Ide I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
oRTGEM E APLTCAÇÃO nOS RECURSOS OBTTDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATMS
2025
AMF - Dernonstmtivo 5 (LRF, art.4o, § 20, inciso lll) R$ l,00
RECEITAS DE CAPITAL -
Alienação de Bens )\'lóveis
Alienação de Bens Lnóveis
DE A]-IVOS (I)
AlienaÇào de Bens Intangiveis
de
DOS RECURSOS DA DE ATMS (ll)
DESPESAS DE CAPITAL
lnvestimentos
InveNões Financeims
Amortizaçào da Divida
DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDÊNCIA
Regirne Geml de Previdência Social
dos Seryidorcs Públicos
VALOR(III)
FONTE: SCpl -ppA[8.25.29.315].PREFEITURAMUNICIPALDEESPERANTINA,Data,4toTadaetnissào: 30/abr/2024 l2he40tn"
0,00
0,00
0,00
0,00
(i)=(lc-ll0
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
(h): ((lb - (g)=((la-lld)+lllh) Ile) + IIli)
0,00 0,00
202t
202t
(0
202) 2022
2023
(d)
2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA. PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SIIUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2025
AMI'- Demonstmtivo 6 (LRF, art.4", § 2', inciso lV, alínea "4")
Página I de 3
R$ r,00
RECIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES(I)
Rcceita de Contribuições dos Segumdos
Civil
AtiYo
Inativo
Pemionista
Militar
Ativo
lnativo
Perrsionista
Receita de Contribuições Patronais
('ivil
Ativo
lndtivo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas tmobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outms Receitas Patrimoniais
Receita de Seruiços
Outms Receitas Corentes
Cornpemaçâo Prcvidenciária do RCPS pam o RPPS
Apoíes Periódicos Amon Déficit Atuarial (tl)
Dernais Receilas Conentes
RECEITAS DE CAPITAL(III)
Alienaçâo de Bem, Direitos e Ativos
Arnoft ização de EmpÉstimos
Outms Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS RPPS
Beneficios - Civil
Aposentadorias
Pensôes
Outrcs Beneficios Previdenciários
Beneficios - Militar
Refonlas
Pensões
Outrcs Beneflcios Previdenciários
Outms Despesas Previdenciárias
Cotnperoaçâo Previdenciária do RPPS pam o RCPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V)
RES(JLTADO PREVIDENCIARIO
+ III
2023 2022
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
§,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
2021
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.0c
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
2021
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
0,0c
0.00
2023 2022
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
2022
Outms o RPPS 0,00 0,00
RECURSOS RPPS EM EXERCiCIOS ANTERIORES 2023 2022
0,00 0.00
2021
{TÁRIA DO RPPS 2023 2022
0,00 0,00
202t
2023 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2025
Página 2 de 3
202t
Plano de Amoíizaçào - Contribuição Patronal SuplelnentaÍ
Plano de Arnortizaçào - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Ourros Apoíes para o RPPS
de Délicit Financeiro
BENS E
Caixa e de Caixa
lrvesrinrentos c AplicaçÔes
Out ro
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
iÇÀo )
2023
0,00
0,00
0,00
RECEITAS CORRENTES(VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
Ativo
Inativo
Peroionista
Militar
Ativo
Inativo
Pemionista
Receita de Contribuiçôes Patrcnais
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patilmonial
Receitas Lnobiliárias
Receitâs de Valores Mobiliários
Outms Receitas Patrilnoniais
Rcceitâ de Seryiços
Outras Receitas Corentes
Cornpemação Previdenciária do RGPS pam o Rl'PS
Dernais Receitâs Conentes
RECEITAS DE CAPITAL(VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de ErnpÉstimos
Outms Receitas de Capital
TOTAL DAS RPPS
DESPESAS
Beneficios - Civil
Aposentadorias
Pensôes
Outros Bencfi cios Previdenciários
Beneficios - Militar
Refonnas
Pensô€s
Outms Benefi cios Previdenciários
Outms Despesas Previdenciárias
Conrpensaçào Previdenciária do RPPS para o RGPS
Dcurais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS T.PPS (X)
lADO
Recunos para Cobenum de
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
. RPPS
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00 Recusos
0,00
2023 2022 2At
1i1a
PLANO FINANCEÍRO
2023 2022 202t
2023 2027 2021
2023 2022 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 202t
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI
LEI DE DIRE.IRIZES ORÇAI\4ENTARIAS
ANEXO DE ME'I'AS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITI,IAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2025
Página 3 de 3
Caixa e Equivalentes
lnvestin)entos e Aplicaçôes
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
AL DAS
DESPDSAS DE CAPITAL (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÂO RPPS (XV) _ (XIII + XIV)
RFSLTLTADO DA ADt!ítNISTRAÇÀO RPPS {XVI) = (Xll - XV)
lnvestinentos e Aplicaçôes
Outre Bens e Direitos
Contribuiçôes dos Seruidores
Demais Receitas Previdenciárias
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFiCIOS MANTIDOS PELO'IESOURO) (XVII)
Aposentadorias
Pensões
Outms Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
de
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,0ú
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
FONTE: SCPI - PPA [8.25.29.]151, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, Data/hora da ernissào:30tabrl2024 l2h e 40nf'
2023 2022 24'.2t
2023 2022 2021
2021
2021
2021
2023 2022
2023 2022
2023 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI página rde.l
RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÀO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2025
RREO - ANExO l0 (LRF, ârt. 53. § 1", inciso II) R$ 1,00
EXERCÍCIO
(c) = (c)
PLANO PREVIDENCIÁRIO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2010
203 I
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
204t
2042
2043
!044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
205 I
7052
2053
2054
2055
205ó
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
20'74
2075
2076
2077
2078
).079
2080
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA
PREVIDENCIÁRIA
(a)
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI nágina2cre'1
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÂO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2025
RREO - ANEXO l0 (LRF, art. 53, § 1", inciso Il) RS 1.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PI-ANO PREVIDENCIARIO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
208 r
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
2090
209 I
2092
2093
2094
2{95
2096
2097
2098
EXERCiCIO
RECEITA
PREVIDENCIÁI{IA
(a)
DESPESA
PREVIDENCIARIA
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a-b)
SALDO FINANCEIRO
I)O EXERCÍCIO
(d) = ('d" exelcjcio
antcr'ior) + (c)
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
203 I
2032
2033
2034
2035
203ó
2037
2038
2039
2040
204t
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
205 l
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
206 I
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2010
207 I
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2018
2079
2080
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
' 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
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0,00
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0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI página 3 cre4
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMoNSTRATIVo DA PROJEÇÀO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2025
RREO - ANEXO l0 (LRF, aí. 53, § 1", inciso ll) R$ r.00
PLANO FINANCEIRO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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EXERCÍCIO
RECEITA
PRXVIDENCIÁRIA
(a)
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a-b)
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = ("d" exercicio
anterior) + (c)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI I'ágina4ctc'r
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÀO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2025
RREO - ANEXO l0 {LRF, an. 53, § 1", inciso Il) R$ 1,00
exerclclo
+ (c)
PLANO FINANCEIRO
2081 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00
2098 0,00 0,00 0,00
FON'IE: SCPI - PPA [8.25.29.315], PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, Data/hom da ernissão:30/abrl2024 l2h e 4lm"
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EXERCÍCIO
RECEITA
PREVTDENCúRIA
(a)
DESPESA
PREVIDENCúRIA
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c): (a-b)
((
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI
t,EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2025
Página I de I
R$ r.00
AMF -Demonstrativo 7 (LRF, art 4", § 2', inciso V)
RENÚ PREVISTA
MODÁLIDADE 2025 2026 2021
0.00 0.00 0,00
FONTE: SCpt-ppA[825.29.315],PREFEITURAMUNICIPALDEESPERANTINA.DaTa./horadaemrssão:30labtl2024 12he4lm'
SETOR / PROGRAMAS
BgNEFICIÁRIO TRIBUTOS COMPENSAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI Página Itle I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARÁTER CONTTNUADO
2025
AN,IF -Demonstmtivo 8 (LRF, art. 4', § 2', inciso V) Rs r,00
(-) TransfeÉncias Constitucionais
(-) l ransferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aunrento Pennanente de Receita (l)
Redução Pennancnte de Despesa (ll)
N,largern Bruta (lll) = (l+ll)
Saldo Ulilizado da Nlargem Bruta (lV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
de de DOCC
FONTE: SCPI-PPAIE.25.29.3I5I,PREFEITIIRAMUNICIPALDEDSPERANTINA,Data/horaclaemissâo: 30tabrl2024 l2he4ltd'
0,00
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Valor Prcvisto pam 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPBRANTINA. PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2025
ARF (LRF, an 40, § 3')
PASSIVOS CONTINGENTES
Demandas Judiciais
Dividas ern Processo de Reconhecimento
Avais e Carantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Divemas
Frustraçào de ArecadaÇão
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Prcjeções:
Outros
FONTE: SCP| - PPA [8.25.29.315], PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, Data^om da emissão:30/abr/2024 l2h e 42m'
Página I de I
R$ 1.00
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PASSIVOS CONTICENTES PROVIDENCIAS
Descriçâo Valor
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Valor Descrição
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0,00
0,00 SUBTOTAL
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